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sábado, 28 de agosto de 2010

Liminar proíbe divulgação de pesquisa Ibope no PA

Uma pesquisa IBOPE sobre as intenções de voto para o Governo do Estado do Pará, encomendada por uma emissora de televisão, que deveria ser publicada neste final de semana, não deve ser divulgada. É que o juiz federal Osmane Antônio dos Santos, que atua como juiz auxiliar de propaganda no Tribunal Regional Eleitoral, concedeu liminar contra a divulgação da pesquisa contratada por uma emissora de TV junto ao Ibope, após ação de impugnação impetrada pela Coligação “Acelera Pará” da candidata Ana Júlia Carepa.
No pedido de suspensão, a assessoria jurídica da coligação declarou que a referida pesquisa tinha inconsistência nas informações sobre a amostragem, apresentadas pelo Ibope no momento em que a pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral, e a ausência de documentos obrigatórios, ferindo o artigo 33 da Lei Eleitoral 9.504/97.
Osmane teria observado que o registro da mesma não observou os dispostos nos incisos III (metodologia e período de realização da pesquisa) e VI (questionário) completo aplicado ou a ser aplicado do artigo. Estariam faltando a lista dos municípios referendados pelos questionários e outros problemas.
Na representação, o juiz determina que, pela iminência de ser divulgada, seja suspensa a veiculação do resultado, até “ulterior deliberação”,e nova manifestação do juízo, que se dará após apresentação da defesa e parecer do Ministério Público Eleitoral. Após a notificação, o prazo para defesa é de 48 horas. Ontem mesmo, o TRE oficiou o instituto responsável pela pesquisa da decisão do juiz.

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