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quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Bombeiro usa caneta para salvar bebê que se afogou em Minas Gerais

A caminho do hospital, sargento introduziu o corpo da caneta na garganta da criança e soprou com força. Médicos alertam que técnica só pode ser feita por profissionais treinados


Uma história de renascimento. Uma história que impressiona – porque mostra como pode ser frágil a vida humana. E uma história que emociona – porque envolve a quase morte de uma criança.

Camila, de onze meses, brincava perto de um balde dentro de casa, em Ouro Preto, quando se afogou. Ela foi retirada da água pela prima, Roseli Natividade. “Quando eu voltei para a cozinha, ela estava de cabeça para baixo dentro do balde”, conta.

Por telefone, os bombeiros ensinaram as técnicas de reanimação.

“Para fazer respiração boa a boca, colocar ela de lado e fazer pressão no tórax”, lembra a tia de Camila, Rosângela Ferreira.

Quando os bombeiros chegaram, a menina não apresentava sinais de vida. Foi a caminho para um hospital de Ouro Preto que o sargento Moisés Dias de Paula teve a ideia de usar uma caneta.

“Tirei a tampa, a carga e coloquei sobre as vias aéreas respiratórias. Ela começou a soltar os gases da barriga, que estava inchada. Nessa desobstrução saía saliva com cor de sangue”, descreve o sargento.

Segundo os médicos, ao introduzir o corpo da caneta na garganta da criança e soprar com força, o bombeiro ajudou na oxigenação de Camila. Eles alertam que esta é uma técnica de emergência e que só pode ser feita por profissionais treinados.

“Se não fosse a agilidade dos bombeiros e dos paramédicos, talvez tivesse sido pior. Talvez a Camila não estivesse aqui hoje celebrando o Natal”, diz o tio da menina, Rodrigo Alvarenga dos Passos.

Camila foi levada de helicóptero para o Hospital João XXIII, na capital. Segundo os médicos do pronto-socorro, graças ao atendimento rápido e correto dos bombeiros, o quadro de saúde da criança é estável e evolui bem. Ela ainda respira com ajuda de aparelhos e vai permanecer internada para acompanhamento médico.

“Ela não apresenta nenhuma sequela motora, que poderia ser secundária à parada cardiorrespiratória. Ela tem tudo para evoluir bem, sem sequela, por enquanto”, diz o médico Tarcísio Versiani.

Para o bombeiro e para a família, este Natal ganhou um novo sentido:

“É um milagre para todos nós da família”, exalta uma familiar de Camila.

“Agora meu desejo é, quando a criança retornar, chegar à residência dela e abraçá-la”, planeja o sargento Moisés Dias de Paula.

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

STF determina perda de mandatos de deputados condenados por mensalão


Com o voto do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta segunda (17) que os 25 condenados no julgamento do mensalão perderam os direitos políticos e, por consequência, perderão o mandato parlamentar os três deputados federais condenados no processo: João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).


A decisão em relação à perda dos direitos políticos foi unânime. No caso da perda de mandato, o resultado foi 5 a 4 - quatro ministros entenderam que, apesar da perda dos direitos políticos, caberia à Câmara deliberar sobre a cassação do mandato. Os demais - que venceram a votação - entenderam que a decisão do Supremo é definitiva e não precisará passar por deliberação da Câmara.


Procurados pelo G1, os três parlamentares não se manifestaram sobre a decisão do Supremo.


“Ficam suspensos os direitos políticos de todos os réus condenados, e por votação majoritária ficam os réus condenados impedidos do exercício do mandato parlamentar”, declarou o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, ao proclamar o resultado.


Com isso, segundo a determinação do STF, os deputados devem perder os mandatos (que terminariam no começo de 2015) após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Segundo a decisão do Supremo, a Câmara será notificada para cumprir a decisão.

A perda do mandato é consequência direta e imediata da suspensão de direitos políticos por condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, a casa legislativa, no caso concreto a Câmara dos Deputados, procederá meramente declarando o fato conhecido já reconhecido e integrado ao tipo penal condenatório", disse Celso de Mello ao votar.


A questão dividiu os ministros do STF na sessão de segunda (10), quando faltava apenas o voto de Celso de Mello. Depois, o Supremo suspendeu as sessões de julgamento do mensalão de quarta (12) e quinta (13) em razão de uma forte gripe que chegou levar à internação de Celso de Mello. O ministro ficou dois dias hospitalizado e foi liberado pelos médicos para dar o voto de desempate nesta segunda (17).


Na semana passada, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, e o revisor da ação penal, Ricardo Lewandowski, divergiram sobre o tema. Barbosa defendeu que a decisão sobre cassação deveria ser do Supremo e foi seguido pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Votaram com Lewandowski os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.


O tribunal também determinou a perda do cargo do ex-deputado federal José Borba (PMDB), prefeito de Jandaia do Sul (PR). O mandato dele como prefeito termina no fim deste mês e, portanto, a decisão não deve ter efeito prático.


Durante os debates no Supremo, houve divergência porque o artigo 55 da Constituição estabelece que, no caso de deputado que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado", a perda do mandato "será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta".


Já o artigo 15 da Constituição estabelece que a perda dos direitos políticos se dará no caso de "condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos". Na avaliação do Supremo, o mandato parlamentar faz parte dos direitos políticos. Alguns ministros discordaram.


Voto de Celso de Mello


Ao votar pela perda imediata dos mandatos dos deputados condenados, Celso de Mello afirmou que o entendimento prestigia "valores fundamentais que se expressam na ideia de ética pública e moralidade.”


“Não se pode vislumbrar o exercício do mandato parlamentar por aquele cujos direitos políticos estejam suspensos. [...] Não faria sentido que alguém privado da cidadania pudesse exercer o mandato parlamentar”, disse o ministro.


Celso de Mello citou voto do ministro Gilmar Mendes, segundo o qual em condenação por mais de quatro anos ou em casos de crime contra a administração pública o Judiciário pode decretar automaticamente a perda do mandato.


“A interpretação proposta afirma que, nos casos mencionados de improbidade administrativa contida no tipo penal e em condenação superior a quatro anos, a suspensão dos direitos políticos poderá ser decretada pelo Judiciário. Por outro lado, permanece às casas legislativas o poder de decidir sobre cassação em diversos outros casos, especialmente em condenações penais menores que quatro anos”, disse.


Descumprimento da decisão


Celso de Mello afirmou que o não cumprimento de ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação. “Comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar, retarda ou frustra execução de ordem judicial”, disse o ministro.


Na noite de segunda (10), o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que a Casa poderá não cumprir a decisão do Supremo. "Pode não se cumprir a medida tomada pelo STF. E fazendo com que o processo [de cassação] tramite na Câmara dos Deputados, normalmente., como prevê a Constituição. Isso não é desobedecer o STF. É obedecer a Constituição", declarou Maia, que será presidente da Câmara até fevereiro, período no qual o acórdão do julgamento ainda não deve ter sido publicado.


João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, Valdemar da Costa Neto (PR-SP) pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT) teve pena de prisão fixada em 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado, em presídio de segurança média ou máxima. José Borba teve a pena transformada em restrição de direitos políticos e multa.


Embargos infringentes


Com o placar de 5 a 4, será possível a apresentação de embargos infringentes, tipo de recurso que pode mudar a decisão - são necessários ao menos quatro votos favoráveis ao réu para a apresentação do embargo.


O recurso só pode ser protocolado após a publicação do acórdão do julgamento, que deve sair nos primeiros meses de 2013. A perda de mandato só ocorrerá após o trânsito em julgado, quando forem analisados todos os recursos.


O ministro Teori Zavascki, que tomou posse no fim de novembro mas não participa da votação sobre o processo do mensalão, poderá julgar os embargos. Também poderá analisar os recursos o ministro que entrar no lugar de Ayres Britto, que se aposentou. A presidente Dilma Rousseff ainda não indicou um nome para preencher a vaga.


Revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou na semana passada que a decisão pela cassação dos mandatos dos três deputados federais condenados na ação penal, seria "relativa e precária", e ainda poderia ser revertida.
Pendências


Após a discussão sobre a perda dos mandatos, ainda será necessário discutir ajuste em multas. Também há dúvida sobre se haverá uma proclamação final sobre o que aconteceu nos quatro meses e meio de julgamento.


Embora o presidente da corte tenha dito que não há necessidade, alguns magistrados do Supremo defendem que o réu tem direito de ter as informações resumidas no final, com a soma das punições.


Se o julgamento da ação terminar neste ano, há expectativa de que o acórdão (documento que resume o julgamento) seja publicado em até 60 dias. O tempo de recesso não conta no prazo. Então, o acórdão sairia somente em abril. Acórdãos de julgamentos mais simples muitas vezes levam seis meses para serem publicados. A ministra Cármen Lúcia entendeu que no processo do mensalão, como todos os votos estão prontos e revisados, não haverá demora.


Depois do acórdão, abre-se prazo para apresentação de embargos, recursos contra a decisão e que podem questionar o tempo da pena, o regime de cumprimento, falta de isonomia entre réus, entre outros pontos. Ainda cabe embargo do embargo. Depois, a decisão transita em julgado, quando não há mais possibilidade de recorrer. É somente aí que os réus condenados poderão ser presos para o cumprimento da pena.


Outra dúvida é o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O julgamento pode ser encerrado sem a análise do pedido, feita durante a sustentação oral. Gurgel só deve protocolar a petição após a conclusão do julgamento do processo. Há possibilidade de o tema ser analisado monocraticamente pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou ser levado ao plenário.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Valério diz que Banco do Brasil arrecadava "pedágio" para PT

Após ter divulgado que o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza teria acusado o ex-presidente Lula de ter pago contas pessoais com dinheiro do mensalão, o jornal O Estado de S. Paulo desta quarta-feira reporta uma nova acusação do publicitário no depoimento prestado em 24 de setembro à Procuradoria-Geral da República. Segundo a publicação, Valério afirmou que dirigentes do Banco do Brasil estipularam, desde 2003, uma espécie de "pedágio" às agências de publicidade que prestavam serviços para a instituição financeira pública: 2% de todos os contratos eram enviados para o caixa do PT.
 
Em dois anos, os pagamentos do Banco do Brasil às cinco agências de publicidade com quem mantinha contrato superaram R$ 400 milhões, uma delas era de Valério.
De acordo com o depoimento do homem apontado como o operador do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, os desvios que abasteceram o mensalão podem ter sido muito maiores do que os que levaram o Supremo Tribunal Federal a condenar Valério e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato.
 
Segundo os ministros, R$ 2,9 milhões foram desviados do contrato da DNA (empresa de Valério) com o BB para o mensalão. Outros R$ 74 milhões foram desviados do contrato da DNA com o Fundo Visanet, do qual a instituição financeira pública fazia parte.
 

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Em depoimento à PGR, Valério envolve Lula no mensalão, diz jornal


Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como operador do mensalão, Marcos Valério afirmou, em depoimento prestado em setembro à Procuradoria-Geral da República, que Lula sabia de empréstimo do Banco Rural para o PT. Reportagem sobre o depoimento foi publicada nesta terça-feira (11) pelo jornal "O Estado de São Paulo".

A assessoria do ex-presidente Lula informou ao G1 que ele não pretende se manifestar sobre a reportagem. No entanto, ressaltaram os assessores, se mudar de ideia, Lula se manifestará por meio de nota oficial. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta terça-feira (11), por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai se pronunciar sobre o assunto até o final do julgamento do mensalão pelo STF. A PGR não decidiu se vai abrir investigação sobre as denúncias de Marcos Valério, nem se aceitará a proposta de acordo para delação premiada, pretendida por ele.

Os ministros do Supremo receberam as informações com cautela e alertaram que as declarações não mudam o julgamento do mensalão, já concluído.

De acordo com a reportagem, Valério procurou voluntariamente a Procuradoria-Geral após ser condenado pelo STF a 40 anos, 2 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no processo do mensalão. Em troca do novo depoimento e de mais informações sobre o esquema de desvio de dinheiro público para o PT, Valério pretende obter proteção e redução de sua pena.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal analisaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República e, ao votarem pela condenação da de 25 dos 37 réus, concluíram que existiu um esquema de distribuição de recursos públicos e privados a parlamentares da base aliada em troca de apoio ao governo Lula no Congresso, o chamado mensalão.

A oitiva de Valério ocorreu no dia 24 de setembro, em Brasília. Começou às 9h30 e terminou 3 horas e meia depois. As declarações estão em 13 páginas. O "Estado de São Paulo” afirma que teve acesso à íntegra do depoimento, assinado pelo advogado do empresário, o criminalista Marcelo Leonardo, pela subprocuradora da República Cláudia Sampaio e pela procuradora da República Raquel Branquinho.

No depoimento, segundo o jornal, Marcos Valério disse que esteve com o então presidente Lula no Palácio do Planalto, acompanhado do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, sem precisar a data. Valério afirmou, de acordo com o jornal, que Lula deu "ok" aos empréstimos do Banco Rural para o PT. Valério também disse no depoimento, ainda segundo o "Estado de São Paulo", que repassou R$ 100 mil para despesas pessoais de Lula, por meio da empresa Caso, de Freud Godoy, então assessor da Presidência da República.

A CPI dos Correios, conhecida como CPI do mensalão, comprovou recebimento de depósito de R$ 98.500 do Marcos Valério para a empresa Caso, segundo a reportagem do jornal. Ao investigar o mensalão, a CPI dos Correios detectou, em 2005, um pagamento feito pela SMPB, na agência de publicidade de Valério, à empresa de Freud. O depósito foi feito, segundo dados do sigilo quebrado pela comissão, em 21 de janeiro de 2003.

A reportagem do jornal afirma ainda que, no depoimento, Marcos Valério disse que o então presidente Lula e o então ministro da Economia, Antônio Palocci, fizeram gestões junto à Portugal Telecom, para que a empresa repassasse R$ 7 milhões ao PT. Tais recursos teriam sido pagos por empresas fornecedoras da companhia, por meio de publicitários que prestavam serviço ao PT. Segundo a reportagem do jornal, as negociações com a Portugal Telecom estariam por trás da viagem feita em 2005 a Portugal por Valério, seu ex-advogado Rogério Tolentino e o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.

Por fim, Marcos Valério disse aos procuradores, segundo o jornal, que o PT arcou com despesas de R$ 4 milhões com a defesa dele. No depoimento, segundo a reportagem, Marcos Valério contou que soube em conversa com o ex-secretário do PT Silvio Pereira que o empresário Ronan Maria Pinto vinha chantageando Lula, Dirceu e Gilberto Carvalho. Outro empresário amigo de Lula, José Carlos Bumlai, teria pago R$ 6 milhões para comprar 50% do Diário do Grande ABC, que vinha publicando matérias sobre o assassinato de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André.

A reportagem relata ainda que Marcos Valério disse ter sido ameaçado de morte por Paulo Okamotto, atual diretor do Instituto Lula e amigo do ex-presidente. "Se abrisse a boca, morreria", disse o empresário no depoimento à Procuradoria-Geral da República. "Tem gente no PT que acha que a gente devia matar você", teria dito Okamotto a Valério, em encontro num hotel em Brasília, em data não informada pelo depoente, segundo o jornal.

Procurada pelo G1, a assessoria do Banco Rural informou que estuda divulgar nota sobre o depoimento. O advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, afirmou ao G1 que vai se pronunciar após ler a reportagem. As demais pessoas mencionadas pela reportagem do "Estado de São Paulo" negaram as declarações.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

STF começa a debater ajustes em penas, cassações e prisão imediata


O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (5) a 50ª sessão de julgamento do processo do mensalão e começa a discutir questões pendentes, como se os deputados condenados devem perder os cargos de forma automática, se as penas de prisão e multas devem ser ajustadas para mais ou para menos e se os condenados devem ser presos imediatamente ao final do julgamento.

Em quatro meses de análise da ação penal, desde 2 de agosto, o STF analisou a conduta dos 37 réus, condenou 25 e fixou punições para cada um dos culpados. A chamada fase de dosimetria, que define as penas e multas, foi concluída na última quarta (28). Alguns ministros creem que o julgamento pode ser concluído nesta semana.

Também haverá definição sobre se detalhes de cumprimento das penas, como o local dos presídios, serão definidos pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, ou se o caso será enviado para um juiz de primeira instância. Barbosa já disse que enviaria para um juiz de primeiro grau, mas há dúvidas sobre se ele poderá delegar a questão a outro magistrado.

Será a primeira sessão do Supremo após a posse de Teori Zavascki como ministro da corte. Zavascki já disse que não participará das discussões sobre o processo do mensalão, mas deve comparecer à sessão.

Perda dos mandatos

Está pendente a determinação da perda dos mandatos dos três deputados federais condenados: João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a 9 anos e 4 meses, Valdemar da Costa Neto (PR-SP), que pegou 7 anos e 10 meses, e Pedro Henry (PP-MT), condenado a 7 anos e 2 meses. Deles, somente Cunha deve cumprir pena em regime fechado.

Embora o STF tenha a prerrogativa de cassar um mandato, há controvérsia no Congresso sobre como ocorreria o processo. Na visão de alguns parlamentares, entre eles o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), mesmo que o tribunal condene um deputado à perda do mandato, a Mesa Diretora ou partidos com representatividade no Congresso terão de pedir abertura de processo disciplinar.

Alguns ministros e o procurador-geral já afirmaram publicamente durante o julgamento que a última palavra sobre a questão será do STF. Há entendimentos anteriores no tribunal de que os ministros podem determinar a perda de mandatos de prefeitos, como o caso do deputado José Borba, condenado a 2 anos e 6 meses, e cuja pena foi convertida em restrição de direitos. Somente no caso dos parlamentares é que a questão poderia ser decidida pela Câmara.

Revisão de penas

O ministro Marco Aurélio já afirmou que quer debater com a corte pedido de alguns advogados sobre a continuidade delitiva em crimes da mesma espécie, como os contra a administração pública. É o caso do peculato e da corrupção ativa e passiva, por exemplo.

Atualmente, o tribunal trata os crimes como se tivesse ocorrido concurso material, quando as penas de cada crime são somadas. Se considerar que houve continuidade delitiva, o Supremo não somará, mas sim aumentará a pena mais alta. Isso pode reduzir a pena total de vários réus.

Se as penas forem mantidas, 13 devem cumprir pena em regime fechado, de segurança média ou máxima. O Código Penal estabelece que penas entre 4 e 8 anos são cumpridas em regime semiaberto, em colônia agrícola ou industrial. Quando não há vagas em estabelecimentos do tipo, o condenado pode ir para o regime aberto, quando o réu dorme em albergues. Se também não houver vagas, pode haver liberdade condicional. Acima de oito anos, o regime é fechado.

O revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse também que vai levar ao plenário proposta de revisão das multas de acordo com o tamanho das penas. O objetivo é fazer com a multa o mesmo que é feito com a pena, definido critérios específicos. Se não houver alteração, por exemplo, o sócio de Marcos Valério Ramon Hollerbach terá de pagar uma multa maior que o próprio Valério, apontado como operador do esquema do mensalão.

Juntas, as multas a todos os condenados somaram R$ 22,373 milhões, em valores referentes a 2003 e 2004 que ainda serão corrigidos pela inflação do período. Se pudessem ser somadas, as penas aos réus chegariam a cerca de 280 anos de prisão.

Pedido de prisão imediata

Os magistrados também devem decidir sobre o pedido de prisão imediata feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, para 23 dos condenados, já que dois tiveram as penas de prisão substituídas por restrição de direitos - além de Borba, o ex-secretário do PTB Emerson Palmieri.

Há ministros que defendem que se espere a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nos primeiros meses de 2013, e o fim do prazo de recursos, o que pode levar mais alguns meses.

Para ex-ministros do Supremo, a lei garante que a sentença seja cumprida somente quando houver trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recursos. Gurgel tem insistido no pedido para cumprimento imediato da decisão.