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sábado, 29 de setembro de 2012

Vinte anos depois, Collor ainda responde no STF por crimes

Ex-presidente ainda terá que se defender por corrupção e peculato

BRASÍLIA - Vinte anos depois de entrar para a História como o primeiro presidente da República a ser afastado do cargo por crime de responsabilidade, o agora senador Fernando Collor de Mello (PTB-AL) ainda tem contas a acertar com a Justiça brasileira. O ex-presidente é acusado de cometer corrupção passiva, peculato e falsidade ideológica no Supremo Tribunal Federal (STF), mesma Corte que hoje julga o escândalo do mensalão no governo Lula —que reúne no banco dos réus aliados e algozes de Collor, como o presidente do PTB, Roberto Jefferson, e o ex-ministro José Dirceu.

Os crimes teriam sido praticados quando Collor ocupava a Presidência. Desde outubro de 2009, o processo está parado no gabinete da ministra Cármen Lúcia. O procurador da República autor da denúncia, Luis Wanderley Gazoto, acredita que dois dos três crimes imputados a Collor — corrupção passiva e falsidade — possam estar prescritos. No caso de peculato, o ex-presidente só não se beneficiaria com a prescrição em caso de condenação à pena máxima de 12 anos de detenção, conforme o procurador.

Collor se livrou em 1994 do processo de corrupção. Por 5 votos a 3, o STF entendeu que não havia provas de seu envolvimento com as operações de arrecadação ilegal de dinheiro comandadas por Paulo César Farias, o ex-tesoureiro da campanha presidencial de Collor. Faltou um ato de ofício para configurar que o então presidente da República tinha sido de fato corrompido. No julgamento do mensalão, o argumento jurídico que absolveu Collor está sofrendo uma ligeira mudança em sua interpretação. Os ministros do Supremo entendem agora que o ato precisa ser apontado, mas não precisa necessariamente ter se consumado.

A sessão histórica da Câmara que aprovou o impeachment do presidente começou às 9 horas do dia 29 de setembro de 1992, com 62 deputados no plenário. Até a hora de votação, à tarde, o quorum chegaria a 480 presentes. Mais de 80 deputados se inscreveriam para falar até que o presidente da Câmara, Ibsen Pinheiro (PMDB-RS), anunciasse o resultado final: 441 votos pelo impeachment de Collor, 38 contra e uma abstenção. No plenário estavam nomes como Aécio Neves, José Serra, Nelson Jobim, Ulysses Guimarães, José Dirceu, José Genoino, Roberto Freire, Luis Eduardo Magalhães. À exceção do último, todos do mesmo lado: pró-impeachment.

Vigésimo quarto orador a falar, o hoje réu no processo do mensalão José Dirceu pregou em defesa do combate à corrupção. Na época era secretário-geral do PT, partido que hoje tem o senador Collor como aliado no Congresso:

— O que necessitamos no momento é de uma profunda reforma institucional que elimine da legislação eleitoral partidária as raízes e as causas da corrupção eleitoral, que elimine da legislação penal e tributária brasileira a base para os crimes eleitorais, para a corrupção e, principalmente, para a impunidade.

Outros se sucederam. Na oposição, o PSDB defendeu a saída de Collor. Do então deputado José Serra veio o discurso mais contundente.

— O presidente da República não está sendo derrubado pelos seus adversários nem por cartórios organizados. Está sendo destituído pela marcha da insensatez que ele próprio deflagrou a partir da posse. São os fatos, a dura realidade dos fatos, e não a astúcia de seus opositores, que o condenam — disse Serra.

Do alto da tribuna, Nelson Jobim, relator do processo contra Collor, deu ares jurídicos e políticos ao caso. Citou o que fora apurado na CPI do PC e vaticinou:

— No início eram boatos em relação à conduta do senhor presidente da República. Logo a seguir, após o depoimento público do irmão, teve início um outro momento, o da comissão parlamentar mista de inquérito. Foi com ela que a nação começou a ficar perplexa. Lá foram expostos fatos, feitos desmentidos, comprovadas contradições e realizadas investigações. Da perplexidade, o país passou imediatamente à indignação: indignação com tudo que via e lia, indignação que fez com que a CPI aprofundasse mais a sua pesquisa sobre as ações do senhor Paulo César Farias. Essa pesquisa acabou chegando às portas do palácio presidencial.

Collor deixou o Planalto em 2 de outubro, entre vaias e aplausos dos servidores da Presidência. Às 10h40m, no helicóptero presidencial, fez um pedido: queria sobrevoar as obras de um Ciac, escolas pré-fabricadas e uma das marcas de sua gestão. O piloto avisou que o combustível só dava para ir até a Dinda. Collor soube ali que estava de fato fora do cargo. O vice Itamar Franco assumiu e ficou no posto até as eleições de 1994.

A derrocada do presidente que assumiu o cargo em 15 de março de 1990 congelando ativos financeiros até o limite de 50 mil cruzados novos começara meses antes. Em maio de 1992, Pedro Collor, o irmão desafeto, veio a público para testemunhar: PC Farias seria testa de ferro do chefe da nação. Dias depois, Collor convoca cadeia nacional — faria isso outras vezes com o agravamento da crise política — para se explicar e lamentar as declarações do irmão, que é afastado dos negócios da família pela mãe, Leda Collor. Em junho, a CPI mista é instalada no Congresso. Os acusados, ouvidos. PC Farias se limita a dizer que recebeu muitos pedidos de empresários, mas, crime, não cometeu.

Surge o personagem-chave, Eriberto França. O motorista declara que pegava cheques para pagar despesas da Casa da Dinda, residência oficial de Collor. A quebra de sigilo bancário descobre correntistas-fantasmas usados para movimentar o dinheiro do Esquema PC. Parte deles foi usada para pagar as despesas do presidente. O GLOBO noticia uma das mais simbólicas: o Fiat Elba que Collor usava em seus passeios dominicais. José Carlos Bonfim era o dono do cheque. José Carlos Bonfim não existia. Era um dos correntistas-fantasmas do esquema.

O novo processo contra Collor foi aberto em 2000, depois de idas e vindas entre o Supremo e a Justiça Federal. O Ministério Público Federal denunciou-o por envolvimento num suposto esquema de fraude em licitações e pagamento de propina. Conforme a denúncia, empresários do setor de publicidade pagavam propina a auxiliares diretos do então presidente. Em troca, as empresas ganhavam contratos em concorrências direcionadas. Contas pessoais de Collor, como pagamento de mesada para um filho só depois reconhecido pelo presidente, eram quitadas com a arrecadação ilícita, cita a denúncia.

A alegação final da Procuradoria-Geral da República, anexada aos autos ainda em 2008, ressalta que “o presente caso é absolutamente diverso de outros procedimentos já arquivados” no STF. Em setembro de 2009, o processo foi remetido para a nova relatora, ministra Cármen Lúcia. Não houve uma única movimentação desde então.

Por meio de sua assessoria, a ministra sustenta que o processo é longo e que precisou dar prioridade à ação do mensalão e à do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que corriam maior risco de prescrição. Cármen Lúcia diz que o relatório e o voto estão prontos e serão repassados ao ministro revisor, Dias Toffoli, após o julgamento do mensalão.

Advogado de Collor no processo, Rogério Marcolini disse que o cliente é o maior interessado no julgamento. E que Collor não teve participação na seleção e contratação de agências de publicidade, e não foi beneficiado. Por isso, sustentou, será absolvido de novo.



quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Juízes vão ao STF contra Dilma por reajuste salarial

Valor OnLine

As entidades representativas da magistratura impetraram mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato da presidente Dilma Rousseff que excluiu do projeto da lei orçamentária de 2013 o pedido de reajuste salarial dos juízes.

Numa ação conjunta, as associações dos Juízes Federais (Ajufe) dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) disseram que a presidente deveria ter submetido a proposta da categoria para o Congresso ao invés de simplesmente não enviá-la para a deliberação dos parlamentares.

'A presidenta da República, por meio de um ato ilegal, impediu que a proposta orçamentária do Poder Judiciário, que contempla a revisão, venha a ser apreciada e votada regularmente pelo Congresso Nacional', diz o mandado de segurança.

Os juízes defendem a aprovação de um reajuste de 28,86% sobre os seus salários. O salário dos magistrados está em torno de R$ 22 mil. Eles alegam que não têm aumento há três anos e que esse percentual seria a correção adequada para o período.

O governo federal ofereceu um reajuste de 15,8% a ser pago nos três próximos anos. A proposta do governo foi recusada pelas associações.

Na ação, as entidades pedem a impugnação da votação do orçamento de 2013 pelo Congresso. Elas argumentam que 'o projeto encaminhado pelo Poder Executivo revela-se manifestamente inconstitucional e ilegal, ao impedir que o Congresso Nacional venha a apreciar e votar o projeto que deveria contemplar a totalidade da proposta orçamentária apresentada pelo Poder Judiciário'.

'Não é uma parte que pudesse ser objeto de livre deliberação ou de apreciação discricionária por parte do Poder Executivo, razão pela qual o ato comissivo configura inegável ofensa ao princípio da autonomia financeira do Poder Judiciário', afirmam as entidades a respeito da proposta de reajuste para a magistratura.

(Juliano Basile / Valor)


segunda-feira, 10 de setembro de 2012

9º BPM COMBATE O TRAFICO DE DROGAS NO MUNICÍPIO DE BREVES



Por voltas das 09h da manhã desta quarte feira 06 de setembro de 2012, a GU composta pelo CB TRINDADE, SD DEYVISO e SD EDELSON, efetuaram a prisão do nacional WENDERSON COREIA DOS SANTOS, com 36 anos de idade vulgo “LIMÃOZINHO” residente e domiciliado na rua José Rodrigues da Fonseca nº 638 Bairro da Castanheira Breves-PA, o mesmo vinha trafegando na citada rua acima mencionada com um volume nas mãos, fato que levou aos militares desconfiarem de tal situação, sendo feito uma abordagem minuciosa no acusado e com ele foi encontrado 51 (cinquenta e uma ) peteca supostamente “maconha” recebendo voz de prisão e logo em seguida foi conduzido para a Superintendência de Policial Civil de Breves para os procedimentos cabíveis

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Associação de oficiais do PR contesta leis sobre remuneração da carreira

A Associação de Defesa dos Oficiais Militares Estaduais do Brasil (Amebrasil) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4840) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra duas leis do Paraná que tratam de subsídio e gratificações da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do estado. A ação tem pedido de liminar e foi distribuída para o ministro Dias Toffoli.

Segundo a entidade, a Lei paranaense 17.169/12, que fixou subsídio como forma de remuneração dos integrantes da carreira policial militar, e a Lei paranaense 17.172/12, que criou a gratificação por exercício de função privativa policial (FPP), violam os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade que regem a administração pública, conforme determina a Constituição da República (artigo 37).

A Amebrasil afirma que a Lei 17.169/12 contém regras que dão tratamento diferenciado a integrantes de carreiras iguais ao instituir o “avanço de referência”, disposto no anexo 1 da norma. A entidade explica que esse anexo estrutura a carreira em onze níveis com base, exclusivamente, no tempo de serviço.

“Essa denominação de referência está clara, no próprio corpo da lei e de seus anexos, tratar-se, exclusivamente, de tempo de serviço, isto é, adicionais de tempo de serviço, gratificação esta não mais admissível na implantação do subsídio porque contraria o regramento trazido pelo parágrafo 4º do artigo 39 da Constituição”.

Esse dispositivo constitucional determina que o subsídio deve ser fixado em parcela única e veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba da representação ou outra espécie remuneratória.

Para a entidade, somente a parte do anexo que afasta a aplicação futura do tempo de serviço como fator remunerativo e fixa a parcela única imposta como condição para fixação do subsídio deve ser mantida. “Com o acolhimento dessas alegações, resgata-se o princípio da impessoalidade na instituição do subsídio da carreira policial militar”, destaca a entidade.

A Amebrasil solicita ainda que sejam declarados inconstitucionais diversos dispositivos da Lei 17.169/12. Entre eles, o artigo 8º, que determina o enquadramento do subsídio do militar no número de adicional por tempo de serviço previsto no anexo da norma. Também contesta regras que extinguem verbas que a entidade aponta como sendo de caráter pessoal, como a diferença de soldo e o adicional de inatividade, bem como gratificações pagas aos policiais, como a destinada para compra de uniformes e as indenizações de transporte do pessoal militar e de serviço extraordinário.

Com relação à Lei 17.172/2012, que instituiu a função privativa policial (FPP), a associação entende que tal norma é inconstitucional, uma vez que “criou uma nova modalidade remunerativa ao alvedrio do subsídio”.

A ação tem pedido de liminar para que os efeitos dos dispositivos questionados sejam suspensos a partir da data da vigência da norma, ou seja, o dia 1º de maio de 2012.

Em razão da relevância da matéria, o ministro Dias Toffoli aplicou ao caso o procedimento previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99, para que a decisão seja tomada em caráter definitivo, dispensando-se a análise liminar.