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quarta-feira, 31 de março de 2010

Associação confirma ``greve branca`` de policiais


Segundo o vice-presidente da Associação dos Cabos e Soldados do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, Flávio Sabino, a falta de condições de trabalho estaria levando boa parte da tropa policial a não exercer de fato suas funções no combate à violência
Ítalo Coriolanocoriolano@opovo.com.br 31 Mar 2010 - 00h37min

A greve branca entre os policiais militares é uma realidade no Estado do Ceará. Quem confirma é o vice-presidente da Associação dos Cabos e Soldados do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, Flávio Sabino. Ontem, após manifestação da categoria na Assembleia Legislativa para pressionar por melhores condições de trabalho, Sabino disse ao O POVO que os baixos salários e a carga horária ``totalmente excessiva`` fazem com que o efetivo não exerça suas funções de maneira plena. ``Não é que seja uma ação da tropa a greve branca, mas é uma reação da tropa a todo um sistema que está sendo imposto a ela. Não tem outro caminho``. Para detalhar como funciona a paralisação velada dos policiais, Sabino solicitou que um soldado conversasse com a reportagem, sem se identificar. ``O policial faz o quê? Chega ao posto de serviço e fica por lá. Não aborda ninguém, não anda, não policia. Ele apenas vai, tira a falta, vai pro posto de serviço e lá ele fica, apenas como um poste, sem nada fazer, sem nada policiar``. Na edição da última segunda-feira, O POVO mostrou que policiais estão recorrendo com frequência a Licenças de Tratamento de Saúde (LTS) para conseguir afastamento. Seria mais uma estratégia da chamada greve branca, confirmada pelo vice-presidente da Associação de Cabos e Soldados. ``É lógico, a tropa está doente, está cansada``. E reforçada pelo policial que o ouvia: ``Isso é inegável. Só o Governo que fecha os olhos e não quer aceitar que existe``. Os motivos para esse tipo de comportamento, explica, têm raiz na insatisfação da categoria, que, segundo ele, não consegue nem mesmo ascender profissionalmente. ``Tem gente que há 17, 18 anos está trabalhando e ainda é soldado``, critica. Pressão Insatisfeitos com essa suposta falta de atenção por parte do Governo, cerca de 200 policiais militares ocuparam ontem as galerias da Assembleia Legislativa para exigir que os parlamentares abram um canal de diálogo com o governador Cid Gomes (PSB). Saíram de lá, entretanto, sem nenhuma resposta concreta. Ficou apenas a promessa do líder governista, deputado Nelson Martins (PT), de agilizar um encontro com Cid Apesar da garantia do parlamentar, os policiais decidiram ontem que voltarão na sessão de hoje para pressionar a base do Governo e, assim, fechar uma data para o encontro com Cid Gomes. Para os insatisfeitos, só com essa reunião o governador terá noção das reais condições de trabalho dos policiais. ``Não vamos dar espaço. Queremos chegar ao governador``, insiste o presidente da associação, cabo Luzimar Ferreira.

terça-feira, 30 de março de 2010

Prisão de adolescente que matou PM em Portel no Pará


Tentativa de Rebelião na Delegacia de Breves no Pará

Polícia Civil e Polícia Militar do Pará, impedem tentativa de rebelião na Delegacia da Cidade de Breves.

CCJ aprova acordo de transferência de presos com Panamá

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (30), o acordo entre Brasil e Panamá que permite a transferência entre os dois países de pessoas condenadas ou sujeitas a regimes especiais. O acordo, assinado em 2007, é parte integrante do Projeto de Decreto Legislativo 736/08, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o acordo busca permitir às pessoas cumprir pena em um meio social e cultural com o qual estejam familiarizadas, a fim de facilitar sua reinserção social.
Normas O acordo prevê que a transferência de presos entre os dois países só será realizada com o consentimento da pessoa a ser transferida e que todos aqueles que cumprirem os requisitos do tratado deverão ser notificados.
A autoridade judicial do país que recebe o condenado pode adaptar as condições de cumprimento da pena à sua legislação sobre delitos correspondentes, mas deve respeitar a natureza legal e a duração da pena determinadas pelo Estado remetente.
Não é permitido converter a condenação em pagamento de fiança ou a penas que violem os direitos humanos.
Também está proibida a instauração de novo processo ou nova condenação, no país recebedor, pelo crime já julgado pelo Estado que vai ceder o preso. O acordo prevê que o país que cede continua competente para rever as sentenças proferidas.
O relator do texto, deputado Geraldo Pudim (PR-RJ), defendeu sua aprovação. Ele ressaltou positivamente a proibição de condenação às penas de morte, de caráter perpétuo, atentatórias à integridade física ou que impliquem tratamentos desumanos ou degradantes.

Comando-Geral da PM anuncia aumento salarial e policiais voltam ao trabalho em Campina


Policiais militares voltaram a trabalhar nas viaturas neste sábado (27), após acordo firmado com o Comando-Geral da Polícia Militar.Segundo informações obtidas pelo ParaibaemQAP, o comandante do 2º BPM, coronel Marcus Marconi, entrou em contato com o comandante-geral da Polícia Militar da Paraíba, coronel Wilde Monteiro, na manhã deste sábado (27).Na conversa, ficou decido que até a próxima terça-feira (02) o governo do Estado vai publicar uma planilha de reajuste para os policiais, estabelecendo um salário de R$ 2.400,00 para soldado. A notícia foi recebida com satisfação pelos militares, que voltaram a usar as viaturas para executar o policiamento ostensivo nas ruas.- Mas os oficiais e praças do 2º BPM deixaram claro aos comandantes que, caso o acordo não seja cumprido até a próxima terça-feira, como ficou combinado, a partir da quarta-feira a paralisação dos policiais vai ser em toda a Paraíba. Isso faz parte do acordo – disse um policial ao ParaibaemQAP.Legalidade A mobilização teve início em Campina Grande, nesta sexta-feira (26), após oficiais e praças decidirem não sair mais com as viaturas, devido à “falta de capacitação dos policiais motoristas”, conforme dizem os militares, já que os condutores das viaturas devem, por lei, ter cursos específicos para assumir o posto.Sem as viaturas fazendo o policiamento ostensivo, os militares que estavam de serviço nessa sexta-feira tiveram que trabalhar a pé, tanto no centro da cidade quanto nos bairros.- Foi a forma que encontramos de não fazermos nosso ‘movimento’ na ilegalidade. O que decidimos com a paralisação foi apenas não sairmos nas viaturas, porque da forma como está, estamos transgredindo a lei. Então, essa foi uma decisão dentro da legalidade. Mas comparecemos aos batalhões e estivemos de prontidão para trabalhar – disse outro PM, que também preferiu resguardar sua identificação. Conseqüências Devido a informações equivocadas passadas ao ParaibaemQAP, a parte que versa sobre ações do GATE foi corrigida e pode ser conferida no link (http://www.paraibaemqap.com.br/noticia_destaque.php?id=2515)


Fonte: http://www.paraibaemqap.com.br/

segunda-feira, 29 de março de 2010

Lula falando sobre salários dos policiais e bombeiros

Lula esteve ontem na Bahia junto com o governador Jacks Wagner e falou que é a favor de um salário digno para policiais e bombeiros,porém pediu que no processo de aprovação da pec 300 que a câmara comece a debater para a criação de um fundo para que o governo federal possa ajudar a pagar o salário de policiais e bombeiros de todo o Brasil:

sábado, 27 de março de 2010

Condenados por homicídio, casal Nardoni volta para a prisão

O casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella, foram condenados na madrugada deste sábado pela pela morte da menina por homicídio triplamente qualificado e fraude processual. Ele recebeu uma pena de 31 anos, um mês e dez dias de prisão, enquanto ela 26 anos e oito meses. Ambos recorreram imediatamente, no próprio plenário. A defesa do casal recorreu da decisão logo após a divulgação do resultado.

Aproximadamente três horas do término do julgamento, encerrado à 0h16, os dois voltaram a ocupar a carceragem do presídio de Tremembé, a 140 quilômetros de São Paulo. De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, o caminhão que levava Alexandre entrou com o acusado na Penitenciária Doutor José Augusto Salgado (Tremembé II), localizada no quilômetro 138,5 da Rodovia Amador Bueno da Veiga, no bairro do Una. Anna Carolina, madrasta da vítimam, cumprirá pena na Penitenciária Feminina Santa Maria Eufrásia Pelletier, que fica na altura do nº 59 da Rua Monsenhor Amador Bueno, no centro de Tremembé.

Neste sábado, a mãe da menina Isabella Nardoni, Ana Carolina de Oliveira, falou pela primeira vez após a condenação. "Não parei pra pensar direito. Não sei o que vai acontecer. Mas é uma outra fase da vida", disse Ana Carolina ao O Estado de S. Paulo. O assassinato da menina ocorreu em 29 de março de 2008. Ela foi atirada pela janela do sexto andar do edifício London. O júri considerou os dois culpados, mas as penas foram diferentes, pelo fato de Isabella ser filha de Alexandre.

Leia a íntegra da decisão do juiz Maurício Fossen:

1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazzei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI. Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.

2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.

3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria. Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.

É a síntese do necessário.



FUNDAMENTAÇÃO

4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.

Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal.

Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as consequências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem.

Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranquilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio.

De igual forma relevante as consequências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima.

Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 - CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas.

A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e consequências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:

"Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea" ("Individualização da Pena", Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195).

Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles.

Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas "c" e "d" do Código Penal.

Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ? (um quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus.

Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de ? (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração).

Pelo fato do co-réu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea "e" do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase.

Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá.

Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima.

Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado.

Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas.

Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.

5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal.

Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.

6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.

7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "a" do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei n 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO.

Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMI-ABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea "c" e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.

8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão.

Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia - respeitados outros entendimentos em sentido diverso - a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.

Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva:

"HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO."

"O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública." (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).

Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução.

Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita:

"LIBERDADE PROVISÓRIA - Benefício pretendido - Primariedade do recorrente - Irrelevância - Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem pública - Constrangimento ilegal inocorrente." (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97).

O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de "habeas corpus", resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto:

"Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado."

E, mais à frente, arremata:

"Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma conseqüência remota e incerta, como se nada tivessem feito." (sem grifos no original).

Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado:

"Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior 'bem' que o ser humano possui - 'a vida' - não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila.

E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução. Ora.

Aquele que está sendo acusado, 'em tese', mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua 'própria filha' - como no caso de Alexandre - e 'enteada' - aqui no que diz à Anna Carolina - merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade.

Que é também função social do Judiciário.

É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim." (sem grifos no original).

Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:

"RHC - PROCESSUAL PENAL - PRISÃO PROVISÓRIA - A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória" (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).

"HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri.

2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP).

3. Eventuais condições favoráveis ao paciente - tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa - não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05).

4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008).

Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística.

Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória.

DECISÃO

9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas:

a) co-réu ALEXANDRE ALVES NARDONI:

- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea "a" (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea "e", segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

B) co-ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:

- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a "sursis";

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a "sursis" e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão.

11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados.

Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20 horas, do dia 27 de março de 2.010.

Registre-se e cumpra-se.

MAURÍCIO FOSSEN

Juiz de Direito

PAC 2 é necessário para obras não pararem, diz ministro

O ministro das Cidades, Marcio Fortes, defendeu neste sábado (27) a necessidade de o governo entrar na segunda fase do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2) para que as obras não parem. O lançamento do PAC 2 ocorrerá na próxima segunda-feira (29), em Brasília. A declaração ocorreu após o encerramento do Fórum Urbano Mundial das Nações Unidas, no Rio de Janeiro.

“Nós não podemos perder a continuidade da execução. No primeiro PAC, gastamos um ano e meio em discussões, projetos, licenças ambientais, questões fundiárias e licitações. O período inicial é muito longo. Mas num segundo momento temos que lançar com antecedência, com os objetivos e os valores que serão empenhados, para que se possa fazer a seleção dos projetos”, disse o ministro, segundo a Agência Brasil.

Fortes, segundo a ABr, negou que houvesse atrasos na parte do programa sob a responsabilidade de seu ministério. “Aqui no Rio de Janeiro todas as obras estarão terminadas até o final deste ano. Apenas no Complexo do Alemão são cerca de US$ 390 milhões [R$ 700 milhões], envolvendo a melhoria habitacional, construção de habitações, saneamento e um teleférico. Em todo o estado, são cerca de R$ 1,8 bilhão”, detalhou.

Marcio Fortes afirmou que não há pressa do governo em lançar o PAC 2, mesmo que o PAC 1 ainda esteja em execução. “Não há nada precipitado. Ao contrário, nós estamos precisando desse lançamento para fazer mais obras ainda, para se completar obras anteriores ou aumentar o seu escopo. A gente não pode parar, porque as pessoas estão sofrendo com a falta de habitação e saneamento. É o momento de chamar os prefeitos e governadores para entrarem nessa discussão com seus projetos e mais adiante começar as obras”, disse.
Fonte: http://congressoemfoco.ig.com.br/noticia.asp?cod_publicacao=32360&cod_canal=1

PM será indenizada por abuso de superior

Uma policial militar irá receber indenização de R$ 8 mil, por danos morais, devido ao tratamento hierárquico abusivo de um tenente durante o trabalho. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.
Em novembro de 2004, a cabo C.C.S. foi escalada para a tropa que faria o policiamento de um show em Ipatinga (MG). Durante a instrução da tropa, ela alega que foi submetida a constrangimento e humilhação por parte do tenente que comandava o grupo, na presença de outros militares. Segundo ela, o incidente causou constrangimento e ofendeu sua honra e dignidade, levando-a a ser internada para tratamento psiquiátrico devido a quadro de depressão com alto potencial de suicídio, apatia, prostração e choro. Desde então, encontra-se sob acompanhamento médico.
Testemunhas disseram que o tenente ultrapassou os limites de sua autoridade, tratando a subordinada de forma ríspida, dura e grosseira, chegando a gritar com ela, o que teria deixado os demais colegas chocados. Durante o evento, segundo as testemunhas, C. manteve-se abatida e chorou. Em sua defesa, o tenente afirmou que os fatos narrados constituem procedimento normal, decorrente do rigor da disciplina militar, e que não houve excesso ou desrespeito no trato.
Foi instaurado processo administrativo disciplinar para apurar os acontecimentos. O despacho decisório concluiu que houve transgressão do código de ética e disciplina militar, por ter o superior deixado de observar os princípios da boa educação e correção de atitudes, ao tratar sua subordinada de maneira desrespeitosa.
Para o relator do recurso, desembargador Caetano Levi Lopes, o despacho do processo administrativo não deixa dúvida quanto à existência de abuso de autoridade na conduta do tenente. E o sofrimento de C.C.S. é evidente, ante a humilhação e constrangimentos sofridos perante os demais policiais, complementou.
O Estado de Minas Gerais foi condenado a pagar a indenização, mas buscou o direito de regresso contra o responsável pelo dano causado, o que foi concedido. Assim, o tenente deverá ressarcir o valor integral da indenização. (Proc. nº 1.0313.07.225912-7/001 - com informacoes do TJ-MG).
Fonte: Blog do Cabo Julio

Casal Nardoni é condenado pela morte de Isabella


O casal Nardoni acaba de ser condenado pelo homicídio doloso triplamente qualificado da menor Isabella Nardoni. Após uma leitura extensa, o juiz Maurício Fossen, do 2º Tribunal do Júri do fórum de Santana (zona norte de São Paulo), decretou a sentença. "Condeno Alexandre Nardoni a 31 anos, um mês e dez dias de reclusão, por homicídio triplamente qualificado contra pessoa menor de 14 anos, agravado por ter sido praticado contra descendente. Condeno Anna carolina Jatobá a 26 anos e oito meses de reclusão, por homicídio triplamente qualiicado contra pessoa menos de 14 anos, a ser cumprida em regime fechado", afirmou Fossen encerrando os trabalhos no Fórum.

Os réus ouviram a sentença algemados. Anna Jatobá chorou durante a leitura da sentença, enquanto Alexandre Nardoni ficou de cabeça baixa no momento em que era lida a sentença e revelado o tempo de prisão, mas não derramou lágrimas. O pai de Isabella se mostrou inquieto, sempre mexendo nos óculos e respirando fundo. Já o pai de Alexandre e sua irmã não tiveram qualquer reação.

Fonte (Diário Online)

quinta-feira, 25 de março de 2010

Comissão aprova plebiscitos sobre criação de estados na área do PA

A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou, na quarta-feira (24), dois projetos que convocam plebiscitosConsulta ao povo por voto (sim ou não) acerca de assuntos de relevância constitucional, antes de sua concretização normativa. sobre a divisão do Pará em novos estados: do Tapajós, a oeste; e do Carajás, ao Sudeste. Se as duas unidades da federação forem criadas, o Pará passará a ser apenas a porção nordeste do território atual.
O relator dos dois projetos, deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), argumenta que as propostas buscam a reorganização territorial da região amazônica, prevista nas disposições transitórias da Constituição.
“A imensidão territorial do Pará dificulta o gerenciamento das riquezas e impõe um empecilho aos habitantes, pois o distanciamento geográfico do governo prejudica o acesso a serviços públicos básicos como educação, saúde e segurança, entre outros”, argumentou.
TapajósO texto aprovado foi o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do deputado Asdrubal Bentes ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 731/00, do Senado, e aos seus apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais.. O relator incluiu dois municípios no território do estado do Tapajós, que se constituiria de 27 cidades paraenses, como Santarém e Altamira.
Ele também determinou que a assembleia legislativa estadual se manifeste sobre o tema em dois meses depois do plebiscito se o resultado for favorável à criação do novo estado, comunicando as conclusões aos deputados e senadores em três dias úteis. Se os deputados estaduais se calarem, o Congresso considerará como atendida a consulta ao legislativo estadual.
“Esse assunto é discutido pelo Congresso há 20 anos e nesse período vários municípios foram criados dentro da área que pode constituir o estado do Tapajós, o que requer uma adequação do texto. Também definimos critérios mais claros quanto aos procedimentos a serem adotados caso o plebiscito seja aprovado pela população”, explicou Bentes.
CarajásNo plebiscito sobre a criação do estado do Carajás, previsto no PDC 2300/09, devem ser consultados os cidadãos de 39 municípios que passariam a compor a nova unidade federativa — entre eles, Marabá e Eldorado do Carajás.
O projeto aprovado também fixa um prazo de dois meses para o pronunciamento da assembleia legislativa do Pará. Nos dois casos, os plebiscitos deverão ser realizados pelo Tribunal Regional do Pará, no prazo de seis meses da promulgação das normas.
A convocação do plebiscito é passo fundamental para a criação de um novo estado. Somente com a anuência da população dos municípios diretamente envolvidos, é possível dar continuidade ao processo, com a consulta da assembleia do estado a ser desmembrado e a aprovação, pelo Congresso, de uma lei complementar instituindo o novo estado.
TramitaçãoOs dois projetos seguem para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, ainda precisarão ser analisados pelo Plenário

Líder do Governo se reúne com parlamentares da FREMIL

Tendo em vista o impasse gerado dentro Câmara para que PEC 300 não seja votada e reconhecendo a importância de encontrar uma alternativa possível, o líder do governo, Cândido Vaccarezza, deu o primeiro passo para buscar uma solução ao problema. Vaccarezza, escolheu o diálogo. Solicitou uma reunião com os deputados da Fremil (Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais Militares e Bombeiros Militares) para discutir o tema.Há ainda resistência por parte do Governo ao fato da PEC 300 propor que o piso salarial seja instituído na Constituição. Em resposta o deputado Átila Lins, indicou que o Governo, apresente uma alternativa aceitável. “Nós queremos a votação da PEC 300 na forma como a matéria está, mas se o Governo resiste, a solução é que ele crie um projeto de lei estabelecendo o piso”, sugere o parlamentar.Já o Capitão Assumção informou que vai lutar para que o piso esteja na Constituição. “Não abrimos mão do piso salarial fixado em lei. Vamos continuar batalhando por isso até o final”, afirma. "As manifestações devem continuar. As marchas devem se intensificar pois foi dessa forma que, a partir de uma paralisação de mais de 10 horas em Brasília, feita pelos policiais e bombeiros, que a primeira votação aconteceu. Não devemos esmorecer jamais e nem abandonaremos o piso com valor nominal registrado na nossa Constituição Federal. Chegou a nossa hora", continua Assumção.Para os deputados que fazem parte da Fremil a reunião foi um sinal positivo do Governo para buscar um entendimento. “Embora nada tenha sido fechado, o fato de abrir o diálogo mostra que o Governo está disposto a romper o bloqueio e procurar uma conciliação, e só cabia a ele tomar a iniciativa, pois nós já fizemos a nossa proposta, que foi aprovada em primeiro turno com 393 votos favoráveis”, salienta Paes de Lira.Eliseu Aguiar diz que a conversa foi no mínimo revigorante. “É animador saber que o Governo está querendo chegar à um entendimento”. Na mesma linha de pensamento está Mendonça Prado. “É importante a iniciativa de buscar o consenso por meio do diálogo, mas o desejo da Fremil é que a matéria seja votada na forma que está”, reforça o deputado.Na opinião de Lincon Portela “foi um bom recomeço para retomada das negociações. Sentamos oficialmente com o Governo para discutir a PEC 300”, diz ele.Major Fábio preferiu a prudência e disse que não vai se pronunciar até o resultado da nova reunião, entre Fremil e Vaccarezza, que está marcada para próxima terça-feira (30). No mesmo dia a Frente Parlamentar também deve conversar com o ministro da justiça, Luíz Paulo Teles, e o líder do PT, Fernando Ferro, quem solicitou encontro.
Fonte: Blog do Cap. Assumção

Lula diz que CPMF pode voltar no proximo governo


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva retomou hoje a questão da derrubada da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no Senado, em dezembro de 2007, e reclamou da perda tributária de cerca de R$ 40 bilhões que o fim do tributo acarretou à União. Lula disse que esse tema terá de ser discutido pelo próximo presidente da República, independentemente de quem ganhe as eleições deste ano. "Eu quero dizer aqui a vocês: quem quer que seja presidente depois de mim vai ter de discutir mais dinheiro para a saúde. Não tem alternativa. Não é possível fazer saúde neste País sem dinheiro" declarou, na presença dos dois principais concorrentes ao Planalto, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, pré-candidata do PT à Presidência, e o governador de São Paulo, José Serra (PSDB)
Em cerimônia para entrega de 650 ambulâncias da rede de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) para 573 municípios do País, na fábrica da Rontan, em Tatuí, no interior paulista, Lula disse que a rejeição da CPMF no Senado foi uma "mesquinharia" que resultou na diminuição do orçamento da Saúde. "Fiquei muito magoado e ofendido quando a minha oposição no Senado roubou a CPMF. Não conheço um empresário no Brasil que reduziu o preço de seus produtos em 0,38%", disse o presidente em referência à alíquota descontada dos depósitos bancários até o fim de 2007
O presidente voltou a criticar a cobertura da imprensa sobre assuntos referentes a seu governo. Ele disse que seguramente seria recriminado por ir a Tatuí participar da cerimônia de entrega de ambulâncias, mas justificou que sua presença era imprescindível para que o investimento tivesse espaço nas páginas dos principais jornais do País. "Eu venho porque senão não vai ter nem uma nota de rodapé de nenhum jornal deste Brasil. Mas se morre alguém na estrada por falta de ambulância, ocupa todos os espaços da televisão em rede nacional", afirmou. "Quem quiser falar mal de mim, que fale, mas as coisas que eu faço, eu mostro", disse sob aplausos da plateia formada por trabalhadores da empresa. Lula disse que voltará à fábrica em julho deste ano para entregar mais 1.600 ambulâncias para outros municípios do País. "Podem estar certos", disse
Em seu discurso, o presidente também fez uma defesa veemente do Sistema Único de Saúde (SUS), que na sua avaliação é "o melhor plano de saúde da América Latina", embora tenha reconhecido que há deficiências. Ele fez questão de citar que paga um plano de saúde privado, mas que grande parte dos serviços de excelência em Saúde, entre os quais transplantes, são financiados pelo SUS. "Muitas dessas coisas chiques que vocês veem na televisão são pagas pelo SUS. Quem faz transplante nesse País tem o serviço pago pelo SUS", ressaltou
Fonte: (Agência Estado)

quarta-feira, 24 de março de 2010

Deputados pretendem suspender todas as votações em Plenário

A Frente Parlamentar em defesa dos PM,s e BM,s realizou nesta terça-feira (23), em Brasília, Assembléia Geral com a participação dos




representares das Associações dos Policiais e Bombeiros Militares, Policiais Civis e Agentes Penitenciários.Ficou definida a agenda de atividades do movimento nacional com a realização da marcha em Brasília no próximo dia 6 de abril, além de uma série de audiências públicas nos Estados a partir do dia 20 de abril.Os deputados federais Capitão Assumção (PSB-ES), Paes de Lira (PTC-SP) e Major Fábio (DEM-PB) subscreveram requerimento solicitando apoio dos parlamentares na tentativa de suspensão das votações em Plenário, até a retomada da votação dos destaques da PEC 300.Os representantes das Associações Estaduais já iniciaram a coleta de assinaturas dos parlamentares dos seus Estados. De acordo com os deputados federais, 200 assinaturas suspendem as votações em Plenário. O que eles classificam de obstrução individual.O sentimento de indignação dos Policiais e Bombeiros, com o a decisão do colégio de líderes, em suspender a votação da PEC pode deflagrar uma paralisação nacional dos agentes de segurança.A reunião foi tensa e marcada por acalorados debates no campo democrático. Os deputados foram os mediadores das discussões que culminaram com a elaboração do planejamento estratégico do movimento nacional.Propostas que foram acertadas na reunião de ontem:1) Dentro de cada estado deve ser criada a CAMPANHA DO R$1,00. Campanha essa que consiste em arrecadar, dentro dos quartéis, a maior quantia possível, com a contribuição mínima de R$1,00 por militar, para custear campanhas publicitárias (outdoors, adesivos...) alusivas à PEC 300 e ofensivas aos líderes do PT e PSDB que tentam barrar a aprovação na Câmara.2) No dia 06 de Abril, data em que os líderes da Câmara, em reunião com o Presidente Michel Temer, decidirão se colocarão a PEC 300 em pauta, ou não, REALIZAREMOS UMA GRANDE PASSEATA NA CAPITAL FEDERAL, UNINDO BOMBEIROS, POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS E AGENTES PENITENCIÁRIOS DE TODO O BRASIL, a fim de EXIGIR a colocação em pauta e a votação IMEDIATA da PEC 300.3) No dia 20 de Abril, caso a PEC não tenha sido votada e aprovada, cada estado realizará um manifesto, com indicativo de GREVE por parte das Polícias Civis e AQUARTELAMENTO por parte da Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares de todo o BRASIL.

Primeira Assembleia Geral Unificada dos Trabalhadores de Segurança Pública


A luta por dignidade salarial e reconhecimento profissional continua. O movimento agora também conta com o apoio dos policiais civis e agentes penitenciários. Deputados que fazem parte da Frente Parlamentar emDefesa dos Bombeiros Policiais Militares (Fremil) junto comrepresentantes de Associações de trabalhadores de segurança públicaparticiparam hoje da Primeira Assembleia Geral Unificada dostrabalhadores de segurança pública. A PEC 300 (Proposta de EmendaConstitucional 300/08) foi o assunto debatido no encontro.A Fremil sugeriu que fosse eleita uma comissão nacional composta depresidente, vice presidente e dois secretários para coordenar ostrabalhos. Depois de horas de debate os policiais e bombeiros decidiramque o melhor seria que a direção nacional continue sob responsabilidadeda Frente Parlamentar.Na Assembleia ainda ficou estabelecido uma campanha estadual de solicitação de R$1,00 (um real) de cadatrabalhador de segurança pública com o objetivo de formar um Fundo parasubsidiar os custos com passagens, alimentação e hospedagem parareuniões e mobilizações. A gestão e arrecadação ficam por conta de cadaEstado; com recursos desse fundo também serão iniciadas campanhaspublicitárias denunciando as manobras do Governo para impedir a votaçãoda PEC 300. A determinação é para usar “palavras fortes” na divulgação.Além disso, na Assembleia foi aprovado que as lideranças devem procurar osdeputados de seus respectivos Estados para pedir a eles que assinem umrequerimento, pedindo a inclusão da PEC 300 na ordem do dia antes daseleições, ou que se declarem em obstrução individual, ou seja, não votamnenhuma matéria até que a PEC 300 seja colocada em pauta. Segundo odeputado Paes de Lira tudo está dentro da legalidade e do regimento daCasa. “Estamos pedindo a retomada da normalidade. Estamos tomando umamedida regimental contra uma atitude anti-regimental”, afirmou oparlamentar.Consta também na ata da reunião uma mobilização nacional em Brasília no dia seis do próximo mês. E ainda, se até 20 demarço a PEC 300 não for colocada em pauta, uma "mobilização nacional"está programada para o dia 23 de março. As ações já começaram a ser colocadas em pratica. Alguns parlamentares assinaram o documentodurante a Assembleia. Amanhã, policiais, bombeiros e agentespenitenciários devem percorrer os gabinetes para garantir a assinaturados outros deputados.

Fonte: Blog do cap. assumção

Adolescente mata cabo da PM


O policial militar Edinaldo Carlos Silva Santos, 37 anos, foi morto a tiros, ontem à tarde, no município de Portel enquanto cumpria um mandado de busca e apreensão contra Edinilson dos Santos Rodrigues, 18 anos, também conhecido como "Nil", no bairro do Murici. O PM, que exerceu a profissão durante 15 anos, foi atingido por cinco tiros, disparados por um adolescente de 14 anos, irmão mais novo de Edinilson. Depois de uma troca de tiros, o menor de idade conseguiu fugir enquanto "Nil" foi atingido na perna e levado para o hospital da cidade.
Segundo Marcelo Luz, delegado responsável pelo caso, uma equipe de PMs, incluindo o cabo Edinaldo, se dirigiu até à residência de Edinilson, às 14 horas, para cumprir o mandado de busca e apreensão. Edinilson estava em condicional, respondendo pelo crime de porte ilegal de arma, mas estava prestes a ser considerado fugitivo da justiça já que não havia assinado o documento mensal que comprova o cumprimento de sua pena. De acordo com os relatos do delegado, o PM teria entrado na casa e tentado conversar com Edinilson, mas este teria "se rebelado contra o policial". "O policial tentou apenas segurar o Edinilson, sem utilizar a arma. Mas este conseguiu derrubar a pistola do PM e a jogou para o adolescente de 14 anos, que cometeu o assassinato", explicou o delegado Marcelo Luz. O delegado ainda afirma que o menor de idade teria sido coagido a cometer o crime pelo irmão mais velho. "Depois de jogar arma do policial, Edinilson gritava ‘atira nele’ para o garoto", apontou.
Logo após o policial ser alvejado, houve uma troca de tiros entre o acusado e os outros PMs no local. O adolescente conseguiu fugir, mas Edinilson foi atingido na perna e levado ao hospital do município. Ele será transferido para o Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência, em Ananindeua, na manhã de hoje, e depois será levado para a Delegacia do município de Breves. Até o fechamento desta edição, o adolescente continuava foragido.
Segundo informações policiais, Edinilson dos Santos Rodrigues já foi acusado por porte ilegal de arma, roubo e outros delitos. O delegado Marcelo Luz acredita que o acusado também responderá pelo homicídio do PM. "O Edinaldo era um PM exemplar, nunca perdia a calma, tanto que ele tentou persuadir o ‘Nil’ sem a arma de fogo. A população ficou revoltada porque já conheciam o PM de muito tempo", completou.

Coronel Leitão assume na PM e anuncia mudanças


Presidida pela governadora Ana Júlia Carepa tomou posse no Comando Geral da Polícia Militar do Pará, o coronel Augusto Emanuel Cardoso Leitão em substituição ao coronel Luis Dário Teixeira que pediu exoneração do cargo por problemas de saúde.Em suas despedidas o coronel Dário fez um balanço destes 14 meses à frente da Polícia Militar, enumerando os avanços em investimentos, efetivo e logística. “Mas, há muito o que fazer pela segurança pública”, disse o comandante substituído.Ele citou o aumento do efetivo em 3.700 homens nestes quatro anos lembrando que em 28 anos de instituição policial, nunca tinha visto um governo tão preocupado com a segurança pública. A informatização dos serviços foi outro ponto destacado, além de 300 novas vagas para o curso de sargento já autorizado e aposta no policiamento comunitário, aproximando a polícia do cidadão.A ascensão do coronel Emanuel Leitão, ao cargo de comandante geral da instituição Polícia Militar, segundo o coronel Luis Dário Teixeira se deu pelos méritos pessoais do comandante substituto que tem uma longa folha de serviços prestados ao Estado.O novo comandante disse estar preparado para a missão de dirigir os destinos da Polícia Militar, agradecendo à governadora Ana Júlia pela confiança e aos paraenses, que já podem ficar tranquilos. “A PM vai continuar trabalhando para melhorar, cada vez mais, a segurança dos cidadãos paraenses”, afirmou o novo comandante.MUDANÇASO coronel Augusto Leitão, novo Comandante Geral empossado ontem pela governadora Ana Júlia Carepa preside na manhã desta quarta-feira (24) a troca dos quatro grandes comandos da Polícia Militar na capital paraense em solenidade militar.A passagem de comando das unidades será realizada às 8h no auditório do Comando Geral da Polícia Militar para a substituição dos comandantes dos grandes comandos sediados em Belém.O Comando de Policiamento da Capital (CPC) passa ao comando do coronel Daniel Mendes no lugar do coronel Osmar Vieira da Costa Jr. que assume a chefia do Estado Maior Estratégico da PM, no lugar do coronel Mário Alfredo Souza Solano.Quem assume o Comando de Missões Especiais (CME) é o coronel Lázaro Saraiva em substituição ao coronel Edvaldo Sarmanho que deixa o cargo para assumir o subcomando da Polícia Militar.As mudanças se estenderão também ao Comando de Policiamento Especializado (CPE), onde o coronel Rolian Santos passa a função de comandante à tenente-coronel Suzy Dias.O Comando de Policiamento da Região Metropolitana (CPRM) ficará sob o comando do tenente-coronel Pedro Paulo Barata, que recebe o comando do coronel Ailton Dias.Na Rotam (Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana) sai o coronel Bittencourt e assume o major Neil Duarte, que comandava o Batalhão do Bengui. (Diário do Pará)

terça-feira, 23 de março de 2010

Dono de lotérica é indiciado por aposta não registrada

A polícia indiciou hoje, pelo crime de estelionato, o dono da lotérica "Esquina da Sorte" e a funcionária que esqueceu de registrar uma aposta do bolão da Mega Sena em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. A informação é do delegado Clóvis Nei da Silva, da 2ª Delegacia de Polícia do município.
O caso passou a ser investigado quando clientes procuraram a polícia para reclamar o fato de não terem recebido o prêmio da Mega Sena porque uma funcionária se esqueceu de registrar a aposta. Eles acertaram as seis dezenas sorteadas no concurso 1.155. Caso a aposta tivesse sido registrada no sistema da Caixa Econômica Federal (CFE), os 35 apostadores dividiriam R$ 53,3 milhões.
Em depoimento à polícia a funcionária afirmou ter esquecido de repassar a aposta à Caixa. Um vídeo do circuito interno da lotérica mostra o momento em que a mulher descobre que o bolão não foi registrado. O dono da lotérica disse que também foi prejudicado, pois também deixou de ganhar parte do prêmio porque ficou com quatro cotas não comercializadas do bolão.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Comissão de Segurança quer garantir aprovação de piso para policiais


O novo presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), afirmou que uma das prioridades neste ano é a defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, que cria um piso salarial nacional para os policiais militares e bombeiros militares. Bessa afirmou que espera ver o assunto aprovado em 2010 pela Câmara – o Plenário ainda precisa concluir a votação da PEC.
No âmbito da comissão, Bessa informou que serão analisadas propostas que incentivem a redução da violência. Diversos projetos que poderão entrar na pauta alteram o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), a Lei de Execução Penal (7.210/84) e o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Laerte Bessa é bacharel em Direito e delegado de Polícia Civil do Distrito Federal. Ele está em seu primeiro mandato como deputado federal.
Leia entrevista concedida pelo parlamentar à Agência Câmara.
Agência Câmara – Como o senhor pretende conduzir os trabalhos da comissão neste ano?Laerte Bessa – É um ano atípico por causa das eleições. Nós vamos procurar elaborar um plano de trabalho no sentido de reformular os projetos e relatar os principais problemas jurídicos para que, em um prazo bem curto, a gente possa dar uma resposta não só para a sociedade mas também para os colegas que exigem hoje projetos votados pelo Plenário. Hoje não chegam a 10% os projetos de segurança pública dentro do plenário. Nós vamos trabalhar para aumentar essa porcentagem, porque segurança pública é prioridade nacional.
Agência Câmara – Quais serão os temas prioritários?Laerte Bessa – Nós estamos agora com a PEC 300. Vamos solucionar o problema salarial no País. Eu diria que, no Distrito Federal, a situação está resolvida, mas em nível nacional não está. Nós temos que dar estrutura aos estados para que possamos investir em material bélico. E também dar a estrutura básica e os cursos de academia para que o policial possa fazer um bom trabalho. Para fazer um bom trabalho, ele tem que ter salário. Essa situação de salário nós vamos resolver este ano na Câmara.
Agência Câmara – A PEC 300 já está pronta para análise do Plenário. Na comissão propriamente dita, quais são as prioridades para análise?Laerte Bessa – Esse trabalho da PEC 300 saiu da Comissão de Segurança. Os integrantes da comissão formalizaram esse projeto que hoje está se tornando uma realidade. Agora, nós temos também que dar um basta na violência e é legislando que vamos conseguir. Nós temos vários projetos que atacam diretamente a Lei de Execução Penal, o Código de Processo Penal, que tem muita benevolência. Nós vamos dar uma minimizada na violência, que é o nosso objetivo, colocar em plenário alguns projetos que a curto prazo vão dar a sustentação para que a comunidade possa ter uma sensação mínima de segurança.
Agência Câmara – Alguma proposta poderá causar polêmica e, por isso, demorar a tramitar?Laerte Bessa – As grandes propostas são polêmicas. No caso da maioridade penal, por exemplo, 85% do nosso povo são a favor de sua diminuição. É uma situação gritante hoje o cidadão ser considerado menor de idade antes de completar 18 anos. A nossa lei penal é de 70 anos atrás, a realidade era outra. O menor de idade hoje é muito bem informado e sabe muito bem o que é certo e o que é errado.

Mulher dá à luz dentro de posto da PRF no Paraná



Uma mulher de 25 anos deu à luz uma menina, na madrugada desta segunda-feira (22), dentro de um posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no quilômetro 184 da BR-373. Acompanhada pelo marido, ela saiu do município de Ipiranga (PR) e pretendia chegar a uma maternidade em Ponta Grossa (PR), mas não teve tempo.
O policial Pedro De Paula, de 40 anos, atendeu a ocorrência e contou ao G1 que foi a primeira vez que passou por uma situação dessas em 14 anos de serviço. “Ficamos muito satisfeitos por poder ajudar, é muito gratificante trazer um ser humano para a vida. Conseguimos acalmar a mãe e o pai da criança e correu tudo bem. Fiquei muito feliz”, diz.
Para De Paula, passar tranquilidade ao casal foi fundamental para o sucesso do parto. “Quando vi que a criança realmente iria nascer, falei para a mãe que ela podia ficar tranquila, porque realizaríamos o parto e tudo daria certo. Foi o que aconteceu. Nesses casos, a própria natureza colabora”, diz.

Uma ambulância, que havia sido acionada assim que o casal entrou no posto, chegou ao local somente após o nascimento da menina. A jovem e o bebê foram então encaminhados a um hospital em Ponta Grossa e passam bem.
Fonte: G1

PASSAGEM DE COMANDO GERAL DA PM


O Coronel Luiz Dário da Silva Teixeira deixará o Comando da Polícia Militar. A informação foi divulgada hoje, 19, pelo secretário de Segurança Pública, Geraldo Araújo, durante entrevista coletiva à Imprensa realizada na sede do Comando Geral, em Belém. A solenidade de passagem de comando será na próxima terça-feira. Dário se afastará da corporação por problemas de saúde.
O secretário Geraldo Araújo abriu a coletiva dizendo aos jornalistas que a saída de Dário foi determinada pelas suas condições de saúde. O oficial vai se dedicar ao tratamento médico ao qual já vinha sendo submetido há algum tempo. Araújo ressaltou que a saída do comandante é uma necessidade devido ao quadro de saúde de Dário que tem requisitado do militar acompanhamento médico sistemático.
O trabalho desenvolvido por Dário Teixeira à frente da corporação ao longo de um ano e dois meses de gestão do efetivo de mais 13 mil policiais militares presentes em todos os municípios paraenses foi motivo de menções elogiosas por parte do secretário Geraldo Araújo.
O secretário disse ainda que o afastamento de Dário implica diretamente na mudança do Comnado Geral da corporação, entretanto, não adiantou quem será o sucessor de Teixeira. “O cargo é do Governo do Estado e cabe à governadora Ana Júlia Carepa a decisão de quem irá assumir a tropa”, declarou Araújo durante a coletiva com jornalistas, acrescentado que o atual modelo de atuação da corporação implantado por Dário deverá continuar. “Os ajustes com a troca de comando são necessários, mas o trabalho será o mesmo”, ressaltou.
O comandante Dário Teixeira deixa a Polícia Militar aos 49 anos de idade depois de seguir carreira desde o seu ingresso na corporação em 1982. Durante a entrevista, ele confirmou aos jornalistas o seu afastamento do cargo por problemas de saúde. Na oportunidade destacou o tratamento respeitoso que recebeu durante toda a sua atuação como Comandante Geral por parte do Governo do Estado.
Dário Teixeira ressaltou que sua gestão foi interrompida pelos problemas de saúde, porém, deixa o cargo com a certeza de que os investimentos propiciados pela governadora Ana Júlia Carepa foram de fundamental importância, sobretudo, no aparalhemento da Polícia Militar.

Fonte: www.pm.pa.gov.br

Julgamento do caso Isabella começa atrasado

O julgamento de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, acusados de matar a menina Isabella em 2008, começou às 14h17 desta segunda-feira com o sorteio dos jurados no Fórum de Santana, na zona norte de São Paulo. O início estava previsto para as 13h. Dezenas de pessoas, entre jornalistas, estudantes, curiosos e manifestantes pedindo justiça, acompanham o caso, que comoveu a opinião pública nacional, do lado de fora do tribunal.Segundo denúncia do Ministério Público, a menina de 5 anos foi jogada pelo pai, Alexandre Nardoni, da janela do sexto andar de um edifício, depois de ser agredida pela madrasta, Anna Carolina. Os réus sempre negaram as acusações e alegam que o crime foi cometido por uma terceira pessoa que invadiu a residência.O julgamento começa com o sorteio dos sete jurados que compõe o Conselho de Sentença. A acusação e a defesa poderão recusar cada um até três pessoas, a seu critério. O interrogatório dos réus só acontece após o depoimento das testemunhas.O júri popular contará com 23 testemunhas - 17 convocadas pela equipe de defesa do casal Nardoni, três compartilhadas entre os advogados e o Ministério Público e três da assistente de acusação. Ao menos 31 pessoas são consideradas peças-chave no julgamento da morte de Isabella, 5 anos, em 29 de março de 2008.O pedreiro Gabriel dos Santos Neto, que não havia sido localizado até a última sexta-feira, está no fórum e deve ser uma das testemunhas mais importantes da defesa do casal Nardoni. Santos Neto trabalhava em uma construção ao lado do edifício London, onde Isabella morreu. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, o pedreiro disse que a construção foi arrombada na mesma noite do crime, mas desmentiu em depoimento à polícia.
Fonte: Diario do Para

Veja os principais pontos do novo processo penal

Eduardo Militão

Veja os principais pontos do novo código, segundo a Agência Senado:

Modelo acusatórioO projeto define o processo penal de tipo acusatório, onde os papéis dos sujeitos processuais são mais bem definidos, com a proibição de o juiz substituir o Ministério Público na função de acusar e de levantar provas que corroborem os fatos narrados na denúncia, sem prejuízo da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas.A medida deixa clara a responsabilidade do Ministério Público em relação à formação da prova e, ao mesmo tempo, impede que o juiz se distancie do seu compromisso com a imparcialidade.Também fica garantido, na investigação criminal, o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima, das testemunhas e do investigado, inclusive a exposição dessas pessoas aos meios de comunicação.
Inquérito policialCom o objetivo de reforçar a estrutura acusatória do processo penal, o inquérito policial iniciado deverá passar a ser comunicado imediatamente ao Ministério Público. Segundo o consultor da área de Direito Penal do Senado Jayme Benjamin Santiago, o objetivo é que o inquérito policial seja acompanhado mais de perto pelo Ministério Público, “propiciando maior aproximação entre a polícia e o órgão de acusação”.Ainda pelo projeto, fica definido que o exercício da atividade de polícia judiciária pelos delegados não exclui a competência de outras autoridades administrativas.
Juiz das garantiasO novo Código de Processo Penal (CPP) introduz a figura do juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art.14).Atualmente, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença, porque foi o primeiro a tomar conhecimento do fato (art. 73, parágrafo único do CPP). Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo julgar o caso – este tendo ampla liberdade em relação ao material colhido na fase de investigação.
Ação PenalO projeto de Código (PLS 156/09) também traz modificações significativas ao instituto da Ação Penal. Acaba, em primeiro lugar, com a ação penal privativa do ofendido, hoje prevista em vários dispositivos da legislação nos crimes contra a honra, de esbulho possessório de propriedade particular, de dano, fraude à execução, exercício arbitrário das próprias razões, entre outras infrações penais. Nesses casos, o processo passa a ser iniciado por ação pública, condicionada à representação do ofendido, podendo ser extinta com a retratação da vítima, desde que feita até o oferecimento da denúncia.Segundo o consultor do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que integrou a comissão de juristas responsável pela elaboração do projeto, o novo texto permite ainda a possibilidade de extinção da ação penal por meio de acordo entre vítima e autor, nas infrações com consequência de menor gravidade.
InterrogatórioTambém há mudanças no instituto do interrogatório, que passa, no texto do projeto, a ser tratado como meio de defesa e não mais de prova (art.185 e seguintes do atual CPP), ou seja, é um direito do investigado ou do acusado. Além disso, o projeto prevê respeito à capacidade de compreensão e discernimento do interrogado, não se admitindo o emprego de métodos ou técnicas ilícitas e de quaisquer formas de coação, intimidação ou ameaça contra a liberdade de declarar. A autoridade responsável pelo interrogatório também não poderá oferecer qualquer vantagem ao interrogado em troca de uma confissão, se não tiver amparo legal para fazê-lo.Antes do interrogatório, o investigado ou acusado será informado do inteiro teor dos fatos a ele imputados; de que poderá reunir-se em local reservado com seu defensor; de que suas declarações poderão eventualmente ser utilizadas em desfavor de sua defesa; do direito de permanecer em silêncio e de que esse silêncio não poderá ser usado como confissão ou mesmo ser interpretado em prejuízo de sua defesa. A novidade é que o projeto é bem mais detalhado do que o atual código, permitindo a presença do defensor já na fase do inquérito.O interrogatório será constituído de duas partes: a primeira sobre a vida do acusado e a segunda sobre os fatos. Ao final, a autoridade indagará ao acusado se tem algo mais a declarar em sua defesa. Se quiser confessar a autoria de um crime, será questionado se o faz de livre e espontânea vontade. Tudo que for dito será reduzido a termo, lido e assinado pelo interrogando e seu defensor, bem como pela autoridade responsável pelo ato.Também passa a ser permitido o interrogatório do réu preso por videoconferência, desde que a medida seja necessária para prevenir risco à segurança pública; para viabilizar a participação do réu doente ou impedido de comparecer a juízo por outro motivo ou ainda para impedir influência do reú no depoimento da testemunha ou da vítima.
VítimaO projeto prevê tratamento digno à vítima, que deixa de depender de favores e da boa vontade das autoridades, para ter direitos, entre os quais o de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime; da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado.A vítima também poderá obter cópias e peças do inquérito e do processo penal, desde que não estejam sob sigilo; poderá prestar declarações em dia diferente daquele estipulado para a oitiva do autor do crime ou aguardar em local separado do dele; ser ouvida antes de outras testemunhas e solicitar à autoridade pública informações a respeito do andamento e do desfecho da investigação ou do processo, bem como manifestar as suas opiniões.
ProvasO texto a ser votado, segundo o consultor Fabiano Silveira, adota um conceito mais restritivo e obediente ao contraditório da ampla defesa, em comparação ao atual código. Pelo projeto, o juiz decidirá sobre a admissão das provas, indeferindo as vedadas pela lei e as manifestamente impertinentes e irrelevantes.
AcareaçãoO projeto acaba com a acareação entre acusados, deixando esse procedimento somente para as pessoas que têm obrigação legal de dizer a verdade: testemunhas e vítimas.
Interceptação telefônicaAs escutas telefônicas somente serão autorizadas em crimes cuja pena máxima for superior a dois anos, situação que caracteriza as infrações de médio e grave potencial ofensivo, salvo se a conduta delituosa for realizada exclusivamente por meio dessa modalidade de comunicação ou se tratar de crime de formação de quadrilha ou bando.Além disso, o prazo de duração da interceptação, em geral, não deverá exceder a 60 dias, em geral, mas poderá chegar a 360 dias ou até mais, quando necessário ou se tratar de crime permanente.
Pena mais rápidaCom o objetivo de tornar mais rápida e menos onerosa a ação da justiça, passa a ser permitida, no projeto a ser votado, a aplicação da pena mediante requerimento das partes, para crimes cuja sanção máxima cominada não ultrapasse oito anos. Com acordo e havendo confissão, a pena será aplicada no mínimo legal.
JúriOutra mudança em relação ao código em vigor é a permisão para que os jurados conversem uns com outros, salvo durante a instrução e os debates. O voto de cada um continua sendo secreto e por meio de cédula, mas deverão se reunir reservadamente em sala especial, por até uma hora, a fim de deliberarem sobre a votação.
Recursos de ofícioO projeto do novo Código de Processo Penal (CPP) acaba com os chamados recursos de ofício, quando o juiz remete sua decisão ao tribunal competente para necessário reexame da matéria, independente da manisfestação das partes.O substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) ao projeto (PLS 156/09) do senador José Sarney (PMDB-AP) está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (17) e substitui o Decreto-Lei 3.689/41.Pelo projeto de código, todo e qualquer recurso dependerá de iniciativa da parte que se sentir prejudicada com a decisão, ou seja: as partes ou as vítimas, assistente ou terceiro prejudicado. Além disso, para ganhar tempo, já na interposição do recurso a parte terá que apresentar as razões para o apelo. Pelo atual código (art 600), a parte formaliza a apelação na primeira instância, mas aguarda a intiminação para, só mais tarde, no tribunal, apresentar as razões do apelo.O projeto ainda dispõe que os recursos sejam interpostos e processados independentemente de preparo e de pagamento de custas ou despesas, diferentemente do que determina a atual legislação, pela qual nenhum ato ou diligência é tomada sem depósito das custas em cartório (artigo 805 e 806). O consultor do Senado Fabiano Augusto Martins Silveira, que integrou a comissão de juristas responsável pela elaboração do projeto, lembra que, neste caso, o projeto somente atualiza o texto do CPP, pois, na prática, a dispensa do pagamento de custas e despesas para os comprovadamente carentes já vem sendo aplicada pela Justiça.
FiançaPelo substitutivo, o valor da fiança será fixado entre um a 200 salários mínimos, nas infrações penais cujo limite máximo da pena privativa de liberdade fixada seja igual ou superior a oito anos e de um a cem salários mínimos nas demais infrações penais. Para determinar o valor da fiança, a autoridade considerará a natureza, as circunstâncias e as consequências do crime, bem como a importância provável das custas processuais, até o final do julgamento. No entanto, dependendo da situação econômica do preso e da natureza do crime, pode também ser reduzida até o máximo de dois terços ou ainda ser aumentada, pelo juiz, em até cem vezes.Pela atual legislação, não há nenhuma restrição contra a apresentação sucessiva de embargos de declaração sobre outros embargos de declaração, que são recursos utilizados para esclarecer, na decisão, pontos obscuros, contraditórios ou omissos. Pelo projeto de código, esses embargos ficam limitados a um único pedido de esclarecimento, no prazo de dois dias.
Habeas CorpusO habeas corpus passa a ter restrição no projeto de código, pois somente poderá ser deferido se realmente existir situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção. O objetivo é evitar a concessão desse recurso nos casos em que a prisão ainda não tenha ocorrido. Além disso, para impedir a utilização do habeas corpus como substituto a outros recursos, o projeto de código estabelece que ele não poderá ser admitido nas hipóteses em que seja previsto recurso com efeito suspensivo.
Medidas cautelaresO projeto de código lista 16 tipos de medidas cautelares: a prisão provisória; a fiança; o recolhimento domiciliar; o monitoramento eletrônico; a suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública; a suspensão das atividades de pessoa jurídica; a proibição de frequentar determinados lugares; a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave; o afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima; a proibição de ausentar-se da comarca ou do país; o comparecimento periódico ao juiz; a proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada; a suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte; a suspensão do poder familiar; o bloqueio de internet e a liberdade provisória.Segundo Casagrande, atualmente, o juiz só tem duas alternativas: prender ou soltar, não lhe sobrando espaço caso não tenha certeza da decisão.- Com esse rol de medidas cautelares, o juiz passará a ter diversas alternativas – explicou o senador.Com relação aos bens patrimoniais obtidos por meio de prática criminosa, o projeto de código prevê três medidas cautelares: indisponibilidade, sequestro e hipoteca legal. São diversas as mudanças propostas, mas a inovação de maior alcance é a que permite a alienação cautelar dos bens sequestrados, sem que haja a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da sentença condenatória, se houver receio de depreciação patrimonial pelo decurso de tempo (art.625).- Hoje, o leilão não pode ocorrer até que o processo chegue ao fim, o que, muitas vezes, causa a deterioração do bem – explica Casagrande.
Regras para prisõesAs prisões provisórias, temporárias e preventivas também sofreram modificações na proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP). A prisão provisória fica limitada a três modalidades: flagrante, preventiva e temporária. Uma novidade no projeto de código é a determinação de que não haverá emprego de força, como a utilização de algemas, salvo se indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso. Pela atual legislação, o advogado do preso precisa entrar com pedido de liberdade provisória para recorrer desse tipo de prisão. Pelo projeto, o juiz deverá examinar se existem razões para manter a pessoa presa, não sendo necessária a ação do advogado.
Prisão em flagrantePelo projeto a ser apreciado, considera-se em flagrante quem está cometendo a ação penal ou acaba de cometê-la ou ainda quem é perseguido ou encontrado, logo após, pela autoridade, pela vítima ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Ainda prevê o novo CPP que é nulo o flagrante preparado, com ou sem a colaboração de terceiros, quando seja razoável supor que a ação, impossível de ser consumada, só ocorreu em virtude daquela provocação.
Prisão preventivaO texto do projeto traz, no artigo 554, três regras básicas que deverão nortear esse tipo de instituto, com o objetivo de que ele seja utilizado somente em situações mais graves:- jamais será utilizada como forma de antecipação da pena;- a gravidade do fato ou o clamor público não justifica, por si só, a decretação da prisão preventiva;- somente será imposta se outras medidas cautelares pessoais revelarem-se inadequadas ou insuficientes, ainda que aplicadas cumulativamente.Também determina que não cabe prisão preventiva nos crimes culposos; nos crimes dolosos cujo limite máximo da pena privativa de liberdade cominada seja igual ou inferior a quatro anos, exceto se cometidos mediante violência ou grave ameaça à pessoa; e ainda se o agente estiver acometido de doença gravíssima, de tal modo que o seu estado de saúde seja incompatível com a prisão preventiva ou exija tratamento permanente em local diverso. Já com relação aos prazos máximos, a prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação ou antes da sentença condenatória recorrível; ou de 360 dias, se decretada ou prorrogada por ocasião da sentença condenatória recorrível. Esses períodos poderão sofrer prorrogação, mas vale destacar que o juiz, ao decretar ou prorrogar prisão preventiva, já deverá, logo de início, indicar o prazo de duração da medida. A prisão preventiva que exceder a 90 dias será obrigatoriamente reexaminada pelo juiz ou tribunal competente, que deverá avaliar se persistem ou não os motivos determinantes da sua aplicação, podendo substituí-la, se for o caso, por outra medida cautelar. O atual CPP não estipula prazos para a prisão preventiva; a jurisprudência, no entanto, tem fixado em 81 dias o prazo desse instituto até o final da instrução criminal.
Prisão temporáriaO projeto adota uma postura mais restritiva em relação à legislação em vigor, ao determinar que esse instituto somente deverá ser usado se não houver “outro meio para garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da investigação”. Isso significa que a prisão preventiva não poderá mais ser utilizada sob o pretexto de garantir qualquer ato de investigação, mas somente os considerados “essenciais” e, mesmo assim, somente a partir de “indícios precisos e objetivos” de que o investigado, livre, possa criar obstáculos à investigação.Já os prazos continuam os mesmos da atual legislação: máximo de cinco dias, admitida uma única prorrogação, por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade. No entanto, outra novidade é que o juiz poderá condicionar a duração da prisão temporária ao tempo estritamente necessário para a realização do ato investigativo."

domingo, 21 de março de 2010

Pré-sal será alvo das disputas jurídicas

O governo reconhece que os problemas em torno dos projetos do pré-sal não irão se encerrar quando as propostas forem transformadas em lei. Questionamentos na Justiça são considerados inevitáveis por integrantes da equipe que elaborou o marco regulatório. Até o atraso nos investimentos para exploração da nova área é admitido, mas um dos membros do grupo consultado pelo Grupo Estado acredita que os transtornos não serão tão graves quanto imaginado pelo setor privado.Como as ações deverão ser apresentadas à Justiça logo depois da sanção presidencial, o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá ter uma posição definitiva sobre as questões em no máximo dois anos, avaliou a fonte. “Não será como na lei do petróleo em que as ações diretas de inconstitucionalidade demoraram a chegar”, disse. “Podemos ter atrasos, com transtornos reais, mas não tão graves como se imagina.” OS POÇOSComo já existem poços do pré-sal nas mãos da Petrobras, a experiência adquirida pela estatal na exploração destes campos poderá ser aplicada nos blocos que ainda serão licitados. A experiência poderá se traduzir em redução do tempo para o início efetivo da produção, o que compensaria o tempo gasto no debate sobre as propostas na Justiça.Apesar da possibilidade de questionamento no STF sobre a instituição do modelo de partilha, o Palácio do Planalto se mostra tranquilo sobre a questão. E essa calma é respaldada por decisões antigas da própria Corte. Segundo a fonte, durante a discussão de uma ação contra a lei do petróleo, três dos atuais 11 ministros do STF teriam demonstrado que a Constituição permite ao governo contratar empresas para fazer a exploração de petróleo por meio da partilha, e não somente pela concessão ou autorização.O questionamento da regra que estabelece a Petrobras como operadora única dos campos do pré-sal também não preocupa. “O governo pode passar para uma empresa da administração indireta a responsabilidade por explorar um bem que é monopólio da União assim como o Banco do Brasil executa a política de crédito agrícola, mesmo sendo uma instituição de capital misto. Não há nada de novo nisso.”ROYALTIESO embate sobre a divisão de royalties, entretanto, é mais complexo. A União não será afetada, mas o Planalto reconhece que o assunto pode ser levado à Justiça e atrasar o início da exploração dos novos campos do pré-sal. Mas o rateio igualitário dos recursos, como proposto pela Câmara, pode ser derrubado no STF. “Se os ministros entenderem que os royalties são uma compensação, a emenda cai”, disse a fonte referindo-se ao texto aprovado na semana passada, de autoria dos deputados Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) e Humberto Souto (PPS-MG).A possibilidade de estabelecer uma nova divisão dos royalties pagos nas áreas já licitadas, por outro lado, pode ser considerada legal, a despeito das reclamações do Rio de Janeiro, que argumenta uma suposta “quebra de contrato”.Segundo a fonte, os contratos de exploração vigentes foram assinados pelas empresas e a União. “Não há violação da Constituição porque Estados e municípios não participam do contrato.” A mudança na distribuição do dinheiro que já é pago teria respaldo na chamada “retroatividade mínima”, que permite a aprovação de uma lei que altera os efeitos futuros de medidas tomadas no passado. “Os ministros já admitiram esse tipo de mudança nas discussões sobre planos econômicos”, disse a fonte.EMENDA IBSENA aprovação da emenda Ibsen tem impacto em cidades de outros seis Estados brasileiros, que têm produção de petróleo na plataforma continental, além de Rio e Espírito Santo. Segundo a Agência Nacional do Petróleo (ANP), são 40 cidades que tiveram uma arrecadação de R$ 124 milhões durante o ano de 2009. A maior parte desse valor, porém, veio de campos terrestres e outras instalações petrolíferas, que não terão mudanças com uma eventual promulgação da emenda. (AE)
Fonte: Diario do Para