A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (30), o acordo entre Brasil e Panamá que permite a transferência entre os dois países de pessoas condenadas ou sujeitas a regimes especiais. O acordo, assinado em 2007, é parte integrante do Projeto de Decreto Legislativo 736/08, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o acordo busca permitir às pessoas cumprir pena em um meio social e cultural com o qual estejam familiarizadas, a fim de facilitar sua reinserção social.
Normas O acordo prevê que a transferência de presos entre os dois países só será realizada com o consentimento da pessoa a ser transferida e que todos aqueles que cumprirem os requisitos do tratado deverão ser notificados.
A autoridade judicial do país que recebe o condenado pode adaptar as condições de cumprimento da pena à sua legislação sobre delitos correspondentes, mas deve respeitar a natureza legal e a duração da pena determinadas pelo Estado remetente.
Não é permitido converter a condenação em pagamento de fiança ou a penas que violem os direitos humanos.
Também está proibida a instauração de novo processo ou nova condenação, no país recebedor, pelo crime já julgado pelo Estado que vai ceder o preso. O acordo prevê que o país que cede continua competente para rever as sentenças proferidas.
O relator do texto, deputado Geraldo Pudim (PR-RJ), defendeu sua aprovação. Ele ressaltou positivamente a proibição de condenação às penas de morte, de caráter perpétuo, atentatórias à integridade física ou que impliquem tratamentos desumanos ou degradantes.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, o acordo busca permitir às pessoas cumprir pena em um meio social e cultural com o qual estejam familiarizadas, a fim de facilitar sua reinserção social.
Normas O acordo prevê que a transferência de presos entre os dois países só será realizada com o consentimento da pessoa a ser transferida e que todos aqueles que cumprirem os requisitos do tratado deverão ser notificados.
A autoridade judicial do país que recebe o condenado pode adaptar as condições de cumprimento da pena à sua legislação sobre delitos correspondentes, mas deve respeitar a natureza legal e a duração da pena determinadas pelo Estado remetente.
Não é permitido converter a condenação em pagamento de fiança ou a penas que violem os direitos humanos.
Também está proibida a instauração de novo processo ou nova condenação, no país recebedor, pelo crime já julgado pelo Estado que vai ceder o preso. O acordo prevê que o país que cede continua competente para rever as sentenças proferidas.
O relator do texto, deputado Geraldo Pudim (PR-RJ), defendeu sua aprovação. Ele ressaltou positivamente a proibição de condenação às penas de morte, de caráter perpétuo, atentatórias à integridade física ou que impliquem tratamentos desumanos ou degradantes.
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