Rodolfo Torres
A pré-candidata do PT à Presidência da República, ministra Dilma Rousseff, poderá acompanhar o presidente Lula em eventos oficiais até junho (prazo de registro de candidaturas). Dilma deixará o governo a partir do dia 3 de abril para se dedicar exclusivamente à campanha.
Eventuais participações de Lula na campanha de Dilma terão de ser custeadas pelo PT. Contudo, o presidente poderá ir a um evento oficial e, em horário vago, participar de atividades de campanha.
As informações são do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que apresentou nesta terça-feira (16) a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições de 2010.
O documento tem por objetivo evitar atos administrativos e decisões governamentais indevidas durante o processo eleitoral. “Os agentes públicos da administração federal devem ter cautela para que seus atos não estejam de alguma forma interferindo na isonomia necessária entre os candidatos ou violando a moralidade e legitimidade das eleições”, afirma a cartilha.
A cartilha tem 38 páginas e serve de orientação para políticos, servidores, empregados e prestadores de serviço.
A pré-candidata do PT à Presidência da República, ministra Dilma Rousseff, poderá acompanhar o presidente Lula em eventos oficiais até junho (prazo de registro de candidaturas). Dilma deixará o governo a partir do dia 3 de abril para se dedicar exclusivamente à campanha.
Eventuais participações de Lula na campanha de Dilma terão de ser custeadas pelo PT. Contudo, o presidente poderá ir a um evento oficial e, em horário vago, participar de atividades de campanha.
As informações são do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, que apresentou nesta terça-feira (16) a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições de 2010.
O documento tem por objetivo evitar atos administrativos e decisões governamentais indevidas durante o processo eleitoral. “Os agentes públicos da administração federal devem ter cautela para que seus atos não estejam de alguma forma interferindo na isonomia necessária entre os candidatos ou violando a moralidade e legitimidade das eleições”, afirma a cartilha.
A cartilha tem 38 páginas e serve de orientação para políticos, servidores, empregados e prestadores de serviço.
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