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sábado, 6 de março de 2010

MPE voltará a pedir prisão de Duciomar Costa



O diretor superintendente da Companhia de Transportes do Município de Belém (CTBel) e o prefeito Duciomar Costa devem ter o pedido de prisão solicitado pelo Ministério Público do Estado (MPE) a partir da próxima segunda-feira. Segundo o promotor de justiça do meio ambiente, Benedito Wilson Sá, a solicitação se dará em função do descumprimento de uma liminar expedida pela Justiça, determinando que veículos com peso superior a quatro toneladas não podem circular na cidade nos horários entre 6h e 21h, sob pena de apreensão do veículo e pagamento de multa. O promotor informa que está reunindo provas como recortes de jornais e fotografias, que serão encaminhadas ao juiz Helder Lisboa da Costa comprovando a desobediência da CTBel. “A Companhia está desobedecendo uma decisão judicial, isto é grave e representa o desprestígio a um poder extremamente necessário ao exercício da cidadania e democracia elementar a um estado democrático de direito”.DECISÃONas ruas, os motoristas dizem que desconhecem a decisão da Justiça e alegam que estão apenas trabalhando. “Estou trabalhando e não sei de nada, mas a partir do momento que disserem que não podemos mais fazer algo, com certeza vamos cumprir”, disse um caminhoneiro que não quis se identificar.A assessoria de imprensa da CTBel informou que a companhia entrou com um recurso de embargo da decisão no dia 8 de fevereiro e que aguarda a posição da justiça para tomar qualquer providência. O juiz Elder Lisboa, por sua vez, esclarece que em nenhum momento suspendeu o despacho proferido pelo juiz Marco Antônio Castelo Branco sobre a proibição e circulação de transportes pesados no centro de Belém. Ele esclarece que a liminar foi proferida no dia 25 de janeiro para vigorar no prazo de 30 dias e que, após os os embargos de declaração com efeito modificativo impetrados pela CTBel, determinou que o MPE se manifestasse sobre os embargos, para posterior decisão. “Esclareço finalmente que a decisão proferida nos autos continua perfeitamente válida, pois não houve interposição de outro recurso ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, até a presente data, devendo a CTBel ultimar as providências para o cumprimento da referida ordem do Juízo de Direito da 2º Vara da Fazenda”, diz o magistrado, em nota.

Fonte: Diario do Para

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