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sábado, 13 de março de 2010

Cassação de Duciomar será julgada até junho

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) deverá julgar até o final de junho os dois processos de cassação contra o prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), e seu vice, Anivaldo Vale (PR), acusados de abuso de poder econômico. Na última quarta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Recurso Eleitoral 52, impetrado pela coligação Melhor para Belém (PMDB/PP/PRB) e pelo candidato José Priante seja devolvido para o Tribunal Eleitoral paraense julgar.

A ação pede a cassação do diploma do prefeito e do vice, mas foi arquivada pelo TRE, alegando que fora ajuizada fora do prazo hábil, após o recesso de fim de ano e que deveria ter sido impetrado durante o plantão judiciário. No entanto, o ministro relator do processo, Marcelo Ribeiro, deu provimento ao recurso, afastando a alegação de intempestividade utilizada pelo TRE. “A interpretação dada pela Corte Regional desafia recente entendimento deste Tribunal, no sentido de que, não havendo expediente normal no tribunal, o prazo final para propositura da ação deve ser prorrogado para o primeiro dia útil após o recesso”, proferiu o ministro.

REPRESENTAÇÃO

O advogado da coligação Melhor para Belém, Inocêncio Mártires Coelho, explica que a representação foi ajuizada pela coligação no dia seguinte ao final do recesso judiciário e contém o mesmo teor da representação anterior, que já foi julgada em dezembro de 2009 pelo juiz da 98ª. ZE, Sérgio Lima, que cassou o registro de candidatura do prefeito e do vice, também por abuso de poder econômico, baseado em uso de funcionários públicos na campanha e por placas de propaganda eleitoral em obras públicas.

Mas, a liminar que concedeu a cassação foi suspensa no mesmo dia pelo juiz José Maria do Rosário, acatando recurso de Duciomar Costa. Na decisão, o TRE alega que até o julgamento do mérito do processo o prefeito se manterá no cargo.

AÇÃO

A primeira ação que requer a cassação dos registros se encontra nas mãos do procurador regional eleitoral, Ubiratan Cazzeta, para manifestação do Ministério Público Eleitoral. O procurador afirma que até o final deste mês conclui o parecer e encaminhará para o julgamento da sentença.

Já o processo proveniente da Representação Eleitoral 52, explica o procurador, assim que chegar ao TRE, o órgão deverá verificar se há provas ou testemunhas a serem arroladas. Após essa etapa, a matéria seguirá para manifestação do MPE no mérito e em seguida será encaminhada para julgamento. “Acredito que ainda neste semestre serão julgadas as duas ações”, afirma Cazzeta.

Mas as duas ações ainda devem provocar muita polêmica sobre quem é o juiz que deverá julgá-las. No dia da cassação do prefeito e do vice, o recurso impetrado por Duciomar Costa contra a cassação foi distribuído para o juiz eleitoral José Maria Teixeira do Rosário, apesar do juiz federal

Daniel Sobral ter sido o relator da matéria anteriormente.

Inocêncio Mártires afirma que a decisão do TSE confirma o entendimento jurídico defendido por ele de que a ação que hoje está sendo analisada pelo juiz José Maria Rosário deve ser encaminhada para o juiz Daniel Sobral, assim como o Recurso Eleitoral 52. Neste caso caberá a Sobral decidir as duas ações de cassação contra o prefeito de Belém. Ubiratan Cazzeta também afirma que Sobral deve julgar a ação encaminhada pelo TSE. (Diário do Pará)

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