O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau suspendeu uma decisão que impedia o município de Belém de usar uma verba de aproximadamente R$ 34 milhões. A ordem que foi suspensa é chamada de "ordem de sequestro de verbas" e foi determinada pelo Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA). Nos autos de um mandado de segurança, o TJE confirmou o sequestro, resultante de precatório não alimentar.
O procurador-geral do município de Belém diz na reclamação movida no STF que, ao determinar o sequestro, o TJE-PA teria descumprido decisão anterior do próprio STF. Além disso, revela o procurador, o cumprimento do ato poderia compromer a prestação de serviços públicos em Belém – principalmente nas áreas de educação, saúde e saneamento básico.
(da redação, com informações do STF)
O procurador-geral do município de Belém diz na reclamação movida no STF que, ao determinar o sequestro, o TJE-PA teria descumprido decisão anterior do próprio STF. Além disso, revela o procurador, o cumprimento do ato poderia compromer a prestação de serviços públicos em Belém – principalmente nas áreas de educação, saúde e saneamento básico.
(da redação, com informações do STF)
Fonte: Diario do Para
Nenhum comentário:
Postar um comentário