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terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Ministérios Públicos criarão banco de dados nacional sobre as mortes cometidas por policiais

Para CNMP, “o uso desmensurado da força policial, em vez de reduzir a violência, promove o seu fomento e compromete a credibilidade das instituições”

 
Com o objetivo de combater as rotineiras falhas em inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil para investigar mortes por membros das forças de segurança, a Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), vai criar um banco nacional com dados sobre todas as mortes cometidas por policiais militares e civis no Brasil.
A criação do banco nacional de mortos pelas polícias terá informações como: nome da vítima, data e horário da morte, cidade, nomes dos policiais responsáveis pela morte, local de trabalho dos policiais, número do inquérito policial instaurado para apurar a morte cometida pelos policiais, informação se a morte foi ou não comunicada imediatamente ao Ministério Público, se o delegado da Polícia Civil foi ou não pessoalmente ao local da morte, se foi ou não realizada perícia na cena do crime, se foi ou não realizada necropsia, situação do inquérito policial (com diligências ou não, se foi arquivado ou se os policiais responsáveis pela morte foram denunciados à Justiça).
O projeto do CNMP prevê que o banco nacional de mortos pelas polícias começará a ser alimentado com informações a partir de janeiro de 2015. A apresentação do banco de dados acontecerá neste sábado (20). Os membros dos Ministérios Públicos de cada Estado terão a função de inserir os dados sobre as mortes cometidas por policiais no banco de dados, segundo o documento “O MP no enfrentamento à morte decorrente de intervenção policial”, lançado recentemente pelo CNMP. Para o CNMP, “o uso desmensurado da força policial, em vez de reduzir a violência, promove o seu fomento e compromete a credibilidade das instituições policiais perante a sociedade”.
“E o mínimo que uma sociedade que conviva em um efetivo Estado democrático de direito é que, ocorrendo uma morte decorrente de intervenção policial, seja realizada a investigação, por meio da instauração do respectivo inquérito policial, ainda que exista um conjunto probatório a autorizar a conclusão da autoridade policial de que a conduta do agente estatal estava amparada em uma causa excludente de ilicitude”, consta no documento do CNMP.

Fonte: http://noticias.r7.com