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quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Juiz decide não punir acusada

Há 13 anos, Laudicéia Mendes Cordeiro, então com 19 anos, subtraiu um cartão de crédito e comprou alimentos e produtos de higiene, falsificando a assinatura da dona do cartão, em uma rede de supermercados de Belém. Um tio dela pagou o prejuízo para a dona do cartão, mas isso não impediu que Laudicéia fosse processada na justiça.
O promotor da 13ª Promotoria de Justiça Criminal, cujo titular é o promotor Cézar Augusto dos Santos Motta, alegou o “princípio jurídico da irrelevância penal do fato” - também conhecida no jargão penal como bagatela imprópria -,pedindo ao juiz que o crime de furto fosse absorvido pelo de estelionato. O pedido foi assinado em novembro do ano passado pelo promotor Alexandre Manuel Lopes Rodrigues, que na ocasião substituia Cézar Augusto Motta. 
Agora, veio a decisão do juiz Sérgio Augusto Lima, da 12ª Vara Penal de Belém, que aceitou a tese levantada pelo Ministério Público, determinando a aplicação do princípio jurídico da “irrelevância penal do fato”. A decisão é inédita no Pará e somente dois outros estados da Federação já haviam aplicado esse princípio. Lima declarou extinta a punibilidade da acusada. O princípio da bagatela é gênero, cujas espécies são o princípio da insignificância (bagatela própria) e o princípio da irrelevância penal do fato (bagatela imprópria).
No caso em questão, como na data dos fatos - no ano 2.000 - o valor do prejuízo superava, em muito, o do salário mínimo, que era de R$151,00, não seria possível a aplicação do princípio da insignificância, que exclui a tipicidade material do fato. “Porém, analisando as circunstâncias objetivas do fato, somadas às condições pessoais da acusada, verifica-se a possibilidade evidente de aplicação do princípio da irrelevância penal do fato, que torna desnecessária a pena, extinguindo a punibilidade do agente”, disse o promotor de Justiça em suas alegações finais.
Segundo o Ministério Público do Estado, a acusada preenchia todos os requisitos para a aplicação do princípio da irrelevância penal do fato, entre eles: houve ressarcimento do prejuízo, ainda que sido pelo tio da vítima; a acusada tinha 19 anos, um bebê de quatro meses, estava desempregada e comprou apenas alimentos e produtos de higiene. Além disso, pela análise dos documentos constantes dos autos é possível perceber que ela se arrependeu do fato e se regenerou, pois hoje é servidora concursada da prefeitura de Portel, cedida ao Poder Judiciário do município.
O caráter de Laudicéia como servidora pública foi atestado em documentos assinados por quatro juízes de direito que atuaram na comarca e que destacam a eficiência e retidão dela na função. A prefeitura também informou que ela concluiu o estágio probatório com nota máxima (10) em todos os quesitos.

Fonte:  http://www.diarioonline.com.br

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