Há 13 anos, Laudicéia Mendes Cordeiro, então
com 19 anos, subtraiu um cartão de crédito e comprou alimentos e
produtos de higiene, falsificando a assinatura da dona do cartão, em uma
rede de supermercados de Belém. Um tio dela pagou o prejuízo para a
dona do cartão, mas isso não impediu que Laudicéia fosse processada na
justiça.
O promotor da 13ª Promotoria de Justiça
Criminal, cujo titular é o promotor Cézar Augusto dos Santos Motta,
alegou o “princípio jurídico da irrelevância penal do fato” - também
conhecida no jargão penal como bagatela imprópria -,pedindo ao juiz que o
crime de furto fosse absorvido pelo de estelionato. O pedido foi
assinado em novembro do ano passado pelo promotor Alexandre Manuel Lopes
Rodrigues, que na ocasião substituia Cézar Augusto Motta.
Agora, veio a decisão do juiz Sérgio Augusto
Lima, da 12ª Vara Penal de Belém, que aceitou a tese levantada pelo
Ministério Público, determinando a aplicação do princípio jurídico da
“irrelevância penal do fato”. A decisão é inédita no Pará e somente dois
outros estados da Federação já haviam aplicado esse princípio. Lima
declarou extinta a punibilidade da acusada. O princípio da bagatela é
gênero, cujas espécies são o princípio da insignificância (bagatela
própria) e o princípio da irrelevância penal do fato (bagatela
imprópria).
No caso em questão, como na data dos fatos -
no ano 2.000 - o valor do prejuízo superava, em muito, o do salário
mínimo, que era de R$151,00, não seria possível a aplicação do princípio
da insignificância, que exclui a tipicidade material do fato. “Porém,
analisando as circunstâncias objetivas do fato, somadas às condições
pessoais da acusada, verifica-se a possibilidade evidente de aplicação
do princípio da irrelevância penal do fato, que torna desnecessária a
pena, extinguindo a punibilidade do agente”, disse o promotor de Justiça
em suas alegações finais.
Segundo o Ministério Público do Estado, a
acusada preenchia todos os requisitos para a aplicação do princípio da
irrelevância penal do fato, entre eles: houve ressarcimento do prejuízo,
ainda que sido pelo tio da vítima; a acusada tinha 19 anos, um bebê de
quatro meses, estava desempregada e comprou apenas alimentos e produtos
de higiene. Além disso, pela análise dos documentos constantes dos autos
é possível perceber que ela se arrependeu do fato e se regenerou, pois
hoje é servidora concursada da prefeitura de Portel, cedida ao Poder
Judiciário do município.
O caráter de Laudicéia como servidora
pública foi atestado em documentos assinados por quatro juízes de
direito que atuaram na comarca e que destacam a eficiência e retidão
dela na função. A prefeitura também informou que ela concluiu o estágio
probatório com nota máxima (10) em todos os quesitos.
Fonte: http://www.diarioonline.com.br
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