O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa extinguiu nesta quinta-feira (28) habeas corpus pedido pela defesa do bicheiro Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para fazer valer a liminar que liberou o contraventor da prisão. Por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, foi derrubada a decisão do desembargador federal Fernando Tourinho Neto. Em 15 de junho, ele mandou soltar Cachoeira.
Para os advogados de Cachoeira, o ministro do STJ não poderia ter derrubado a liminar. O argumento é técnico. Após a decisão de Tourunho Neto, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma reclamação ao Superior Tribunal de Justiça. Dipp, ao receber o caso, reverteu a postura e manteve a decisão da Vara Federal em Goiânia. O bicheiro nem chegou a ser solto, já que há outro mandado de prisão contra ele, expedido pela 5ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal como resultado da Operação Saint Michel.
Até o momento, os argumentos usados por Barbosa para extinguir o processo não foram divulgados pelo STF. Quando mandou soltar Cachoeira, Tourinho Neto disse que os argumentos usados para justificar a prisão preventiva não se sustentam mais. Já Dipp entendeu que não houve qualquer “alteração na situação fática a justificar a decisão do desembargador”. Caso o ministro do STF atendesse a defesa, ele voltaria para custódia local.
Preso desde 29 de fevereiro, Cachoeira foi transferido em abril ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Inicialmente ele estava no presídio federal de Mossoró. Por decisão de Tourinho Neto, conseguiu a transferência. Depois, com a liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, ele mudaria de ala na Papuda. O bicheiro, então, deixaria a ala federal, com regras mais rígidas, para ficar junto ao resto da população prisional. Passaria a ter direito a encontros mais reservados com advogados e a visita íntima.
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