Juíza determinou prisão em 2007 e foi aposentada pelo CNJ em 2010.
Para Supremo, pena foi exagerada; ela pode ser suspensa ou advertida
Fabiano Costa
Do G1, em Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta quinta-feira (14) decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aposentado compulsoriamente, em 2010, a juíza Clarice Maria de Andrade. A magistrada foi afastada de suas funções por ter ordenado, em 2007, a prisão de uma menina de 15 anos numa cela de homens no município de Abaetetuba, no Pará. Com a decisão, ela pode retomar as atividades no Judiciário.
Os conselheiros do CNJ decidiram punir Clarice após concluírem que ela havia decretado a prisão mesmo conhecendo a situação do cárcere, e também por, supostamente, ter falsificado a data do pedido de transferência da garota.
Segundo o CNJ, a juíza teria sido comunicada sobre a detenção da menor por tentativa de furto e decidiu mantê-la presa por 24 dias na mesma cela de presos do sexo masculino.
Na análise do recurso nesta quinta, os ministros do Supremo consideraram que foi exagerada a decisão de aposentar Clarice. A Corte entendeu que, no momento em que decretou a prisão, a juíza não poderia ter pressuposto a situação da carceragem.
Os ministros, contudo, mantiveram a acusação de falsidade do documento. Por conta desse crime, o STF resolveu remeter o processo novamente para análise do CNJ.
Na sentença, a Suprema Corte ressaltou que os conselheiros não poderão voltar a aplicar a pena de aposentadoria. A magistrada poderá apenas ser suspensa ou advertida pelo órgão.
A juíza contestava os depoimentos que basearam a aplicação da pena. Ela também afirmava que não teria tido oportunidade de se defender. Em sua defesa, Clarice alegava que outra juíza estava de plantão quando o Conselho Tutelar do estado fez o pedido para retirar a menor da cela com os homens.
Relator
Relator do mandado de segurança, o ministro Joaquim Barbosa recomendou que o tribunal anulasse a aposentadoria compulsória e encaminhasse o processo para o CNJ, permitindo que os conselheiros aplicassem nova sanção, incluindo a possibilidade de afastá-la mais uma vez do cargo.
A sugestão de Joaquim, entretanto, foi aceita somente em parte pelos colegas. Os ministros Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Celso Peluso optaram por invalidar a aposentadoria e impedir que o CNJ volte a aplicar a pena.
A aposentadoria compulsória é a punição disciplinar máxima para um magistrado. Quando aplicada, o profissional fica impedido de trabalhar, mas recebe salário proporcional ao tempo de serviço na magistratura. Um juiz só pode perder o cargo em definitivo se for condenado em processo judicial.
Alegou inocência
Em entrevista concedida meses após a prisão da menina, a juíza Clarice Maria de Andrade afirmou ser inocente. "Não tinha conhecimento que a adolescente estava presa na mesma cela com homens", disse.
Segundo ela, a partir do momento que soube do fato, tomou todas as medidas necessárias para que a situação se resolvesse. "Encaminhei ofício ao corregedor de Abaetetuba solicitando a remoção da jovem", afirmou. A juíza também negou que soubesse que a garota era menor de idade. "Se soubesse disso, o caso nem seria encaminhado a mim. Seria endereçado a outra vara de Abaeteteuba", afirmou.
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