No valor de R$ 2.616.940, o contrato
006/2012, com duração de dois anos, foi celebrado entre a ORM AIR e a
Casa Militar da Governadoria do Estado para prestação de serviços de
transporte aéreo público de passageiros e carga na modalidade de táxi
aéreo por dois anos para o Governo do Estado. Após denunciada pelo
DIÁRIO, a licitação fraudulenta feita sob medida para beneficiar
descaradamente a empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda. foi unilateralmente
rescindida pelo governo do Estado em agosto de 2013. A ação civil
pública por ato de improbidade administrativa acatada pela Justiça foi
formulada pelo promotor militar Armando Brasil Teixeira e pelo então
promotor Nelson Pereira Medrado, da promotoria de Direitos
Constitucionais e do Patrimônio Público.
A empresa de Rômulo Jr., já flagrada
pela Receita Federal do Brasil nos crimes de evasão de divisas e
sonegação fiscal na compra de um jatinho, cujos processos tramitam na
esfera federal, foi a vencedora da licitação 175/2012. Pelo contrato
006/2012, o pagamento seria feito por hora de voo realizado, segundo o
próprio governo do Estado
Em 2012, a ORM Air recebeu R$ 645.955 do contrato com o governo do Estado em dez voos realizados diretamente pela empresa de Rômulo Jr. Até agosto do ano passado, quando o contrato foi rescindido a ORM Air havia faturado, no total, R$1.330.803, mais de 50% do valor global do contrato, que era de R$2.616.940, segundo informação do próprio governo.
Após várias reportagens do DIÁRIO, as
duas promotorias instauraram inquérito civil para apurar as denúncias.
Entre as irregularidades detectadas pelo MP estão generalidades
utilizadas pela Casa Militar para justificar a contratação da empresa,
como exigência contratual de que o jato tenha, no máximo, dez anos de
uso, confrontando normas de regulamentos aeronáuticos e da Agência
Nacional de Aviação Civil (Anac), e não apresentação da planilha
orçamentária com discriminação detalhada de todos os serviços e custos
dos serviços a serem contratados no edital; além de total falta de
controle pela Casa Militar do governo na utilização das aeronaves da
ORM Air e na gestão do contrato.
Apesar de encarregados de regular o
contrato, coronel Noura, chefe da Casa Militar, e o tenente César
Maurício Mello, diretor de operações da Casa Militar e fiscal do
contrato com a ORM Air, demonstraram desconhecimento das normas
contratuais e, segundo o MP, “permitiram que o governador voasse em
aeronave de procedência desconhecida e impedida para o transporte de
uma autoridade... o que consistiu em ilícito”.
O voo a que se refere o MP foi realizado
pela aeronave PT-LLU, pertencente à empresa LMP Jet Táxi Aéreo, como
resultado de uma sublocação feita pela ORM Air e que “traz todos os
requisitos para a sua caracterização como ato de improbidade
administrativa”, tendo em vista que a aeronave não podia ser fretada,
principalmente com a administração pública, “por ter categoria de
registro privada, só podendo realizar transporte de passageiros não
remunerado e em exclusivo benefício do proprietário”.
A LMP argumentou que foi contratada pela
ORM Air e que não poderia ser responsabilizada por irregularidades num
contrato que sequer participou. O juiz acatou a defesa da empresa e
excluiu a LMP da condenação.
Fonte: http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-277143-.html
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