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domingo, 9 de março de 2014

Juiz bloqueia bens da ORM Air e de chefe militar




O juiz Cláudio Hernandes Silva Lima, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém decretou liminarmente a indisponibilidade dos bens do atual chefe Casa Militar do governo do Estado, Fernando Augusto Dopazo Noura; do tenente-coronel César Maurício de Abreu Mello, sub-chefe da Casa Militar, e da empresa ORM Air Táxi Aéreo, de propriedade de Rômulo Maiorana Jr., até o limite de R$ 123.306,80, acatando denúncia do Ministério Público contra os réus por improbidade administrativa e irregularidades na licitação 175/2012 (contrato 006/2012). Os réus tentaram agravar a decisão por duas vezes em janeiro e fevereiro, mas o magistrado manteve sua decisão.


No valor de R$ 2.616.940, o contrato 006/2012, com duração de dois anos, foi celebrado entre a ORM AIR e a Casa Militar da Governadoria do Estado para prestação de serviços de transporte aéreo público de passageiros e carga na modalidade de táxi aéreo por dois anos para o Governo do Estado. Após denunciada pelo DIÁRIO, a licitação fraudulenta feita sob medida para beneficiar descaradamente a empresa ORM Air Táxi Aéreo Ltda. foi unilateralmente rescindida pelo governo do Estado em agosto de 2013. A ação civil pública por ato de improbidade administrativa acatada pela Justiça foi formulada pelo promotor militar Armando Brasil Teixeira e pelo então promotor Nelson Pereira Medrado, da promotoria de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público.

A empresa de Rômulo Jr., já flagrada pela Receita Federal do Brasil nos crimes de evasão de divisas e sonegação fiscal na compra de um jatinho, cujos processos tramitam na esfera federal, foi a vencedora da licitação 175/2012. Pelo contrato 006/2012, o pagamento seria feito por hora de voo realizado, segundo o próprio governo do Estado 

Em 2012, a ORM Air recebeu R$ 645.955 do contrato com o governo do Estado em dez voos realizados diretamente pela empresa de Rômulo Jr. Até agosto do ano passado, quando o contrato foi rescindido a ORM Air havia faturado, no total, R$1.330.803, mais de 50% do valor global do contrato, que era de R$2.616.940, segundo informação do próprio governo.

Após várias reportagens do DIÁRIO, as duas promotorias instauraram inquérito civil para apurar as denúncias. Entre as irregularidades detectadas pelo MP estão generalidades utilizadas pela Casa Militar para justificar a contratação da empresa, como exigência contratual de que o jato tenha, no máximo, dez anos de uso, confrontando normas de regulamentos aeronáuticos e da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e não apresentação da planilha orçamentária com discriminação detalhada de todos os serviços e custos dos serviços a serem contratados no edital; além de total falta de controle pela Casa Militar do governo na utilização das aeronaves da ORM Air e na gestão do contrato.

Apesar de encarregados de regular o contrato, coronel Noura, chefe da Casa Militar, e o tenente César Maurício Mello, diretor de operações da Casa Militar e fiscal do contrato com a ORM Air, demonstraram desconhecimento das normas contratuais e, segundo o MP, “permitiram que o governador voasse em aeronave de procedência desconhecida e impedida para o transporte de uma autoridade... o que consistiu em ilícito”.

O voo a que se refere o MP foi realizado pela aeronave PT-LLU, pertencente à empresa LMP Jet Táxi Aéreo, como resultado de uma sublocação feita pela ORM Air e que “traz todos os requisitos para a sua caracterização como ato de improbidade administrativa”, tendo em vista que a aeronave não podia ser fretada, principalmente com a administração pública, “por ter categoria de registro privada, só podendo realizar transporte de passageiros não remunerado e em exclusivo benefício do proprietário”.

A LMP argumentou que foi contratada pela ORM Air e que não poderia ser responsabilizada por irregularidades num contrato que sequer participou. O juiz acatou a defesa da empresa e excluiu a LMP da condenação.

Fonte:  http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-277143-.html

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