O ministro do Esporte, Orlando Silva, autorizou de próprio punho uma medida que beneficiou uma organização não governamental do policial militar que hoje o acusa de comandar um esquema de desvio de dinheiro público, informa reportagem de Filipe Coutinho e Fernando Mello, publicada na Folha desta terça-feira
Em julho de 2006, Orlando assinou um despacho que reduziu o valor que a ONG de João Dias Ferreira precisava gastar como contrapartida para receber verbas do governo, permitindo que o policial continuasse participando de um programa do ministério.
A medida foi autorizada mesmo depois de auditorias internas terem apontado os primeiros indícios de fraude nos negócios do policial com o ministério, num período em que ele ainda mantinha relação amistosa com o governo.
Os documentos obtidos pela Folha são os primeiros a estabelecer uma ligação direta entre Orlando e o policial.
OUTRO LADO
O Ministério do Esporte afirmou que Orlando Silva reduziu o índice de aplicação de recursos pela ONG porque a área técnica foi favorável, além da "indicação da prerrogativa do ministro de reduzir a contrapartida".
O parecer da área técnica afirma que, com o ªpoder discricionário do ministro de reduzir a contrapartida", submetia a minuta do convênio com a entidade para consideração dos superiores.
Fonte:http://www.pbagora.com.br
Em julho de 2006, Orlando assinou um despacho que reduziu o valor que a ONG de João Dias Ferreira precisava gastar como contrapartida para receber verbas do governo, permitindo que o policial continuasse participando de um programa do ministério.
A medida foi autorizada mesmo depois de auditorias internas terem apontado os primeiros indícios de fraude nos negócios do policial com o ministério, num período em que ele ainda mantinha relação amistosa com o governo.
Os documentos obtidos pela Folha são os primeiros a estabelecer uma ligação direta entre Orlando e o policial.
OUTRO LADO
O Ministério do Esporte afirmou que Orlando Silva reduziu o índice de aplicação de recursos pela ONG porque a área técnica foi favorável, além da "indicação da prerrogativa do ministro de reduzir a contrapartida".
O parecer da área técnica afirma que, com o ªpoder discricionário do ministro de reduzir a contrapartida", submetia a minuta do convênio com a entidade para consideração dos superiores.
Fonte:http://www.pbagora.com.br
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