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quinta-feira, 21 de julho de 2011

Proposta restringe investigação criminal às polícias Civil e Federal

PEC deixa explícito que o Ministério não conduz a investigação criminal e atua apenas como titular da ação penal

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal, deixando claro que o Ministério Público não tem a atribuição de conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal.

De acordo com o autor da proposta, a falta de regras claras definindo a atuação dos órgãos de segurança pública nas investigações tem causado grandes problemas ao processo judicial no Brasil. O parlamentar explica que o MP tem tomado cada vez mais espaço nas investigações criminais e o objetivo da PEC é disciplinar a matéria e encerrar a discussão.

Lourival Mendes, ao citar o jurista Alberto José Tavares Vieira da Silva, lembra que “o êxito das investigações depende de um cabedal de conhecimentos técnico-científicos de que não dispõe os integrantes do Ministério Público e seu corpo funcional”.

Na avaliação do parlamentar, a restrição da investigação às polícias Civil e Federal será capaz de propiciar à acusação e à defesa os elementos necessários para a efetiva realização da justiça.

Procedimentos informais


Segundo ele, são comuns procedimentos informais de investigação conduzidos “sem a forma, sem o controle e sem os prazos necessários no estado de direito vigente”.

Lourival Mendes afirma que muitas das provas colhidas na fase de investigação “são insuscetíveis de repetição em juízo, razão pela qual este procedimento compete aos profissionais devidamente habilitados e investidos para o feito”.

Ele afirma que a proposta não exclui o “necessário controle judicial e do Ministério Público, como de fato é levado a efeito quando há inquérito policial”.

Tramitação


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos

Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias

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