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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

MANDADO DE INJUNÇÃO INPETRADO PELA ASPRA RN CARGA HORARIA DA PM/BM

Mandado de Injunção n° 2010.010916-5

Origem: Tribunal de Justiça.

Impetrante: Associação dos Praças da Policia Militar do Estado do Rio

Grande do Norte - ASPRA PM/RN.

Advogados: Drs. Paulo Lopo Saraiva e outros.

Impetrado: Governador do Estado do Rio Grande do Norte.

Procurador: Dr.. Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior.

Relator: Juiz Convocado Nilson Cavalcanti.



EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE INJUNÇÃO COLETIVO. PRELIMINAR ILEGITIMIDADE ATIVA SOERGUIDA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO SUSCITADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. APONTADA OMISSÃO LEGISLATIVA QUANTO À LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES REPRESENTADOS. LEI DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA REGRA INSERTA NO ART. 19 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIS ESTADUAIS (LEI COMPLEMENTAR Nº 122/94), ATÉ A EDIÇÃO DA NORMA ESPECÍFICA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. PLAUSIBILIDADE DOS ARGUMENTOS SUSCITADOS. RECONHECIMENTO DA MORA LEGISLATIVA E DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA O SUPRIMENTO DA LACUNA. EFEITOS ERGA OMNES. CONCESSÃO DA ORDEM INJUNCIONAL.

- Verificada a lacuna na legislação estadual no que diz respeito à regulamentação da jornada de trabalho de Policiais e Bombeiros Militares, é admissível a concessão de mandado de injunção para assegurar ao tutelados da impetrante o cumprimento da carga horária estabelecida no regime jurídico a que se submetem os Servidores Civis, até a edição da norma específica.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas:

Acordam os Desembargadores que integram o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em sessão plenária, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa suscitada pelo Desembargador Saraiva Sobrinho. Ainda, pela mesma votação, rejeitar a preliminar suscitada pelo Desembargador Saraiva Sobrinho de impossibilidade jurídica do pedido e de ausência de interesse processual e, no mérito, por maioria de votos, em consonância com o parecer da 15ª Procuradoria de Justiça, julgar procedente a pretensão formulada no mandado de injunção, nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante deste. Vencido o Desembargador Saraiva Sobrinho.

RELATÓRIO

Trata-se de mandado de injunção, com pedido liminar, impetrado pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte – ASPRA PM/RN, por intermédio de advogado legalmente habilitado, em face do Excelentíssimo Governador do Estado do Rio Grande do Norte.

Argumenta, inicialmente, que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, posto que é entidade associativa sem fins lucrativos, reconhecida de Utilidade Pública Estadual, não tendo disponibilidade financeira para custear as despesas e custas processuais e, ainda, honorários advocatícios sem que seja afetado o atendimento realizado aos associados e o seu próprio funcionamento.

Aduz, após defender a competência desta Corte para exame do presente writ, a admissibilidade da via eleita e a legitimidade ativa e passiva das partes, em síntese, que:

a) não há qualquer norma regulamentadora da carga horária dos Policiais e Bombeiros Militares no Estado do Rio Grande do Norte, não obstante os artigos 42, § 1º e o art. 142, § 3º, X, da Constituição Federal determinarem sua regulação através de lei específica, estando os mesmos submetidos a uma jornada de trabalho desumana, o que viola, em seu entender, o princípio da dignidade da pessoa humana;

b) a carga horária regular dos Policiais Militares alcança 240 horas mensais, correspondentes a 10 (dez) jornadas de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, por 48 (quarenta e oito) horas de folga, podendo-se chegar à exorbitante carga horária de mais de 300 (trezentas) horas mensais, computando-se os serviços extras, excetuando-se, apenas, os Militares que atuam na área operacional, de acordo com a Portaria nº 204/09-GCG;

c) diante desse cenário, mostra-se clara a possibilidade de ser assegurada aos seus tutelados o cumprimento de jornada semanal de trabalho até o limite de 40 (quarenta) horas, conforme estabelecido no art. 19 da Lei Complementar Estadual nº 122/94, até que se edite norma específica acerca do tema.

Ao final, entendendo presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, requer a concessão liminar para a finalidade de alcançar a imediata integração legislativa, com aplicação, por analogia, da limitação de 40 (quarenta) horas semanais, conforme disposto no art. 19 da LC nº 122/94 (Estatuto dos Servidores do RN) ou da regra prevista no art. 91 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004 (Estatuto da Polícia Civil do RN), em consonância com o que preceitua o § 6º do art. 144 da CF, até que sobrevenha lei específica.

No mérito, pugna pela procedência do pedido, sendo assegurada a integração legislativa, aplicando-se, por analogia, a limitação de 40 (quarenta) horas semanais, prevista no art. 19 da LC nº 122/94 Estatuto dos Servidores Estaduais) ou a disciplina inserta no art. 91 da LC nº 270/2004 (Estatuto da Polícia Civil do RN), em harmonia com o que preceitua o § 6º, do art. 144 da Constituição Federal, que confere tratamento isonômico entre a Polícia Militar e a Polícia Civil, até que se edite a norma regulamentadora da matéria.

Requer, ainda, que seja determinado à autoridade impetrada o encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual, em prazo a ser estipulado por esta Corte, de projeto de lei regulamentando a jornada de trabalho dos Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte.

Junta os documentos de fls. 19/119.

Decisão indeferindo o pedido liminar (fls. 122/127).

O Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio de Procurador, apresentou manifestação, concluindo que “(...) a via judicial eleita pelo impetrante se mostra imprópria em face da inadequação do mandado de injunção para os fins propostos, já que não há nenhuma inércia de norma constitucional não-aplicável, que dependa de posterior normatização que lhe dê aplicabilidade”. (fls. 130/132).

A autoridade impetrada, o Exmº Sr. Governador do Estado do Rio Grande do Norte, embora notificado, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi oportunizado para ofertar manifestação, conforme a certidão de fl. 133.



A 15ª Procuradoria de Justiça opinou pela procedência do mandado de injunção, para o fim de assegurar aos tutelados pela entidade associativa autora o cumprimento de carga horária de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, consoante o previsto no art. 19 da LC Estadual nº 122/94, até que seja editada norma específica a respeito do tema, cuja iniciativa compete à autoridade impetrada (fls. 135/144).

É o relatório.



VOTO

PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA SUSCITADA PELO DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO

Suscita o Desembargador Saraiva Sobrinho a preliminar sob enfoque ao argumento de que a Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte – ASPRA- PM/RN

A entidade impetrante constitui Associação legalmente organizada e devidamente personificada, em funcionamento desde 21.04.2003, data da sua fundação, tendo seu Estatuto Social (fls. 32/74) sido registrado no 2º Ofício de Notas de Natal/RN, sob o nº 4.988, em 18.06.2003, no livro próprio, A-63, às fls. 274/298 (certidão de registro à fl. 75), por conseguinte, há mais de 01 (um) ano.

De acordo com o art. 2º, alínea “e”, do art. 6º do Estatuto da ASPRA PM/RN), a autora é entidade representativa dos “Praças, masculinos e femininos, da ativa e inativos da Polícia Militar e Bombeiro Militar, do Estado do Rio Grande do Norte”, com autorização para exercer a representatividade destes, judicial e extrajudicialmente, de acordo como a lei e este Estatuto, em consonância com os interesses da ASPRA PM/RN” e, segundo a alínea “f”, a entidade tem por finalidade “congregar, orientar, promover a união, defender interesses individuais e coletivos dos associados na esfera científica, ética, social, econômica, educacional e cultural, junto às autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário”.

Logo, na condição de entidade de classe representativa dos Praças da Polícia Militar e Bombeiro Militar deste Estado, tem legitimidade para requerer o writ sub examine.

Neste ponto, importante mencionar que jurisprudência do STF reconheceu às organizações sindicais e entidades de classe ou associação legalmente constituídas legitimidade ativa ad causam para a instauração de processo injuncional coletivo em favor de seus membros ou associados, aplicando ao referido instrumento, por analogia, a regra do art. 5º, LXX, letra “b”[1], da Constituição Federal, relativa ao mandado de segurança coletivo.

Neste aspecto, vejamos a interpretação no julgado da Suprema Corte, cuja ementa ora transcrevo:

“EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 5º, LXXI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA VEICULADA PELO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. GREVE DOS TRABALHADORES EM GERAL ART. 9º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89 À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA. PARÂMETROS CONCERNENTES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DEFINIDOS POR ESTA CORTE. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR QUANTO À SUBSTÂNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SOCIAL. INSUBSSISTÊNCIA DO ARGUMENTO SEGUNDO O QUAL DAR-SE-IA OFENSA À INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES ART. 2O DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL E À SEPARAÇÃO DOS PODERES [art. 60, § 4o, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO PRODUZIR A NORMA SUFICIENTE PARA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONSAGRADO NO ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.

2 a 16 – omissis;” (MI 712, Tribunal Pleno, Relator Ministro Eros Grau, j em 25.10.2007). (Destaquei).



A orientação jurisprudencial perfilhada pelo STF prestigia, assim, a doutrina que considera irrelevante, para fins de justificar a admissibilidade do mandado de injunção coletivo, o fato de inexistir previsão constitucional acerca da matéria.

Desse modo, mostra-se processualmente viável o acesso das entidades de classe, que estejam legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano, à via do mandado de injunção coletivo, como ocorre no caso em exame.

Face ao exposto e sem maiores delongas, rejeito a preliminar suscitada.


PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUSCITADA PELO DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO.

Suscita o Desembargador Saraiva Sobrinho a preliminar sob enfoque, ao argumento de que a regulamentação da jornada de trabalho dos Policiais Militares do Estado já foi reconhecida juridicamente por este plenário no Mandado de Injunção n.º 2010.004388-1.

Ocorre que realizando uma atenta leitura do dispositivo final do acórdão proferido no processo acima relatado, vê-se que ficou consignado o seguinte:

"(...) Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo procedente o presente mandado se injunção para assegurar ao impetrante, Janiselho das Neves Souza, o cumprimento de carga horária de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 19 da Lei Complementar nº 122/94, até que seja editada norma específica a respeito da matéria, devendo a autoridade impetrada, no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, encaminhar projeto de lei ao Legislativo regulamentando a jornada de trabalho dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte (...)"

Colhe-se, portanto, que o mandado de injunção paradigma utilizado pelo Desembargador Saraiva Sobrinho foi impetrando por apenas um dos tutelados da ASPRA – PM/RN que passou a gozar do cumprimento da cargo horária de 40 horas semanais, de maneira que os demais tutelados e substituídos da ASPRA (praças, soldados e bombeiros) ficaram desamparados, o que os levou a impetrar o presente mandumus.

Assim, considerando-se que neste mandado de injunção pleiteia-se a medida a todos os praças, soldados e bombeiros, diferentemente do mandado de injunção n.º 2010.004388-1, impetrado por apenas JANISELHO DAS NEVES SOUZA, e que o mandamus paradigma não abrangeu toda categoria, resta afastada a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido e ausência de interesse processual suscitadas.

Face ao exposto, rejeito a preliminar suscitada.


MÉRITO

A Associação dos Praças da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - ASPRA PM/RN ajuizou o presente mandamus em razão da inércia do Poder Público Estadual em regulamentar a carga horária de trabalho dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, buscando, por tal motivo, a aplicação analógica do art. 19[2] da Lei Complementar nº 122/94 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado do Rio Grande do Norte), o qual prevê a jornada de trabalho em 40 (quarenta) horas semanais, ou, ainda, a extensão da regra contida no art. 91 da LC Estadual nº 270/2004 (Estatuto da Polícia Civil do RN), em harmonia com o que preceitua o § 6º do art. 144 da CF, até que a norma específica seja editada.



Da competência

No que tange à competência para processar e julgar o presente feito, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte prevê:

“Art. 71. O Tribunal de Justiça tem sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual, competindo-lhe, precipuamente, a guarda desta Constituição, com observância da Constituição Federal, e:

I - processar e julgar, originariamente:

....................................................................

g) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora competir à Assembléia Legislativa, sua Mesa ou Comissão, ao Governador do Estado, ao próprio Tribunal, ao Tribunal de Contas ou a órgão, entidade ou autoridade estadual, da administração direta ou indireta”. (Destaquei).


Dessa forma, conclui-se inquestionável a competência desta Corte para processar e julgar o presente mandado de injunção.

Adentrando ao mérito da demanda, como dito alhures, busca a impetrante provimento jurisdicional para que seja assegurada aos seus tutelados, Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, diante da falta de norma regulamentora, por analogia, a limitação de 40 (quarenta) horas semanais, constante no art. 19 do Estatuto dos Servidores do Estado ou o art. 91 da Lei Complementar Estadual nº 270/2004 (Estatuto da Polícia Civil do RN), em conformidade com o que preceitua o § 6º, do art. 144 da Constituição Federal, até que lei específica seja editada.

É sabido que o mandado de injunção, a teor da regra inserta no art. 5º, inciso LXXI[3], da Constituição Federal, consiste em ação constitucional que objetiva colmatar lacuna legislativa, a fim de viabilizar o exercício de direitos e liberdades constitucionais, além de prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

Neste ponto, oportuno frisar que o STF já decidiu ser o mandado de injunção auto-aplicável, sendo adotado, analogicamente e no for cabível, o rito do mandado de segurança, que atualmente encontra-se disciplinado na Lei nº 12.016/2009, o que evidencia a imediata aplicabilidade do preceito constitucional, na forma do § 1º, do art. 5º, da Constituição Federal[4].

Imperioso ressaltar, a priori, que a Lei nº 4.630/76, Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte, às fls. 94/119, é omisso a respeito da matéria jornada de trabalho, não havendo no Estado do Rio Grande do Norte qualquer norma regulamentadora sobre a carga horária dos Policiais e Bombeiros Militares, consoante preceituam os artigos 42, § 1º e o art. 142, § 3º, X, da Constituição Federal, os quais determinam sua regulação através de lei específica, estando os mesmos submetidos a uma jornada de trabalho desumana, consistindo esse ponto específico a insatisfação e insurgência da associação autora.

Além disso, não haver que se falar em auto-aplicabilidade da norma contida no art. 7º, XIII, da CF[5], assim como defendeu o Procurador do Estado do Rio Grande do Norte em manifestação às fls. 130/132, porquanto o art. 142[6] da citada Carta estabeleceu disciplina diferenciada para os militares, omitindo, quando remete ao citado art. 7º, o aludido inciso XIII, que trata da jornada de trabalho, lacuna também existente no art. 31, § 14, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte[7].

Nessa esteira, infere-se que há omissão legislativa quanto à regulamentação da jornada de trabalho dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, o que torna cabível o presente mandado de injunção com o escopo de suprir tal lacuna. Nesse sentido, já decidiu o Tribunal de Justiça do Paraná, quando do julgamento de caso semelhante, conforme ementa a seguir:



"EMENTA: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – POLICIAIS MILITARES. 1. LIMITAÇÃO DA CARGA HORÁRIA EM 44 HORAS SEMANAIS – (...) Não pode o Poder Judiciário legislar a fim de estabelecer a jornada de trabalho dos policiais militares. Ressalte-se que a omissão da legislação estadual no tocante a limitação da carga horária deveria ser objeto de mandado de injunção nos termos do art. 5º, LXXI, da Constituição Federal. É bem verdade que o tempo de escravidão já passou e incumbe aos próprios militares ter jornada de trabalho, observando um dos fundamentos que rege nosso Estado Democrático de Direito, ou seja, a dignidade humana (art. 1º, III, da Constituição Federal). Entretanto, tal regra deve ser feita pelo legislador e aplicável a todos os policiais militares de nosso Estado. Aliás, o que já realizado por outros Estados da Federação”. (TJPR - Apelação Cível nº 612.449-0, Relator Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 13.10.2009). (Destaquei).

Assim, contrariamente ao sustentado pelo Estado do Rio Grande do Norte (fls. 130/131), ante a argumentação ora esposada, apresenta-se adequada a via do mandado de injunção para os fins propostos, haja vista a inexistência de norma específica que estipule limitação à jornada de trabalho dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, não sendo admissível que os referidos servidores sejam prejudicados em razão da omissão legislativa, cuja iniciativa é do Chefe do Executivo Estadual, em conformidade com a Constituição Federal e Estadual.

No que diz respeito à possibilidade de integração legislativa em sede de mandado de injunção, a jurisprudência mais recente do STF tem admitido, conforme os arestos a seguir ementados:


“EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL DO SERVIDOR PÚBLICO. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR A DISCIPLINAR A MATÉRIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO LEGISLATIVA. 1. Servidor público. Investigador da polícia civil do Estado de São Paulo. Alegado exercício de atividade sob condições de periculosidade e insalubridade. 2. Reconhecida a omissão legislativa em razão da ausência de lei complementar a definir as condições para o implemento da aposentadoria especial. 3. Mandado de injunção conhecido e concedido para comunicar a mora à autoridade competente e determinar a aplicação, no que couber, do art. 57 da Lei n. 8.213/91”(MI 795, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j em 15.04.2009) (Destaquei).



"EMENTA: ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POSSE. PERDA DO OBJETO. CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL. PARTICIPAÇÃO. BOMBEIRO MILITAR. VENCIMENTOS.
1 - A posse do impetrante no cargo de agente da Polícia Federal não importa na perda do objeto do mandado de segurança que buscou garantir participação dele em curso de formação, sem prejuízo dos vencimentos do cargo de bombeiro militar que ocupava.
2 - Embora os bombeiros militares possuam regramento jurídico próprio (L. 7.479/86), possível a aplicação subsidiária da L. 8.112/90 a eles, quando omissa a legislação específica da categoria.
3 - A Lei Distrital 197/91, ao incorporar a L. 8.112/90 ao seu texto, não fez qualquer ressalva quanto às alterações posteriores, permitindo, assim, concluir que qualquer modificação dessa aplica-se aos servidores do Distrito Federal, desde que não lhe seja contrária.
4 - Apelação e remessa ex officio não providas”(TJDFT - Apelação Cível nº 20080111053068, 6ª Turma Cível, Relator Jair Soares, j em 30.09.2009, DJ 07.10.2009). (Destaquei).

"EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ORGANIZAÇÃO E MANUTENÇÃO. UNIÃO. LEI Nº 8.112/90. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. LEI FEDERAL. RECURSO PROVIDO.
(...)
IV - Incide sobre a situação funcional dos bombeiros militares do Distrito Federal a Lei nº 8.112/90, porque, portando a União competência para legislar, com exclusividade, sobre o aludido assunto, nada impede a aplicação do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, que é veiculado por lei federal, às hipóteses não especificamente previstas na legislação de regência e que com ela não conflite, qual seja, a Lei Federal nº 7.479/86”. (TJDFT- Processo nº 20050020062705, 1ª Turma Cível, Relator Desembargador Nívio Geraldo Gonçalves, j em 26.09.2005). (Destaquei).



Frise-se que esta Corte de Justiça já adotou a interpretação ora exposta, no mandado de injunção individual nº 2010.004388-1, sob a minha Relatoria, quanto à constatação da omissão da Lei Estadual nº 4.630/76 no que toca ao regramento de jornada de trabalho dos Policiais e Bombeiros Militares deste Estado, adotando a aplicação analógica da disciplina do caput do art. 19 da LCE nº 122/94, senão vejamos:


"EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO – POLICIAIS MILITARES – CARGA HORÁRIA DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO – OMISSÃO LEGISLATIVA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA REGRA INSERTA NO ART. 19 DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES CIVIS (LEI COMPLEMENTAR Nº 122/94) ATÉ A EDIÇÃO DA NORMA ESPECÍFICA – RECONHECIMENTO DA MORA LEGISLATIVA E DETERMINAÇÃO DE PRAZO PARA O SUPRIMENTO DA LACUNA – PROCEDÊNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO.

Reconhecida a lacuna na legislação estadual no que diz respeito à regulamentação da jornada de trabalho de policiais militares, é possível a concessão de mandado de injunção para assegurar ao impetrante o cumprimento da carga horária estabelecida no regime jurídico a que se submetem os servidores civis, até a edição da norma específica." (MI nº 2010.004388-1, Tribunal Pleno, Relator Juiz Convocado Nilson Cavalcanti, j em 22.09.2010). (Destaquei).

Feitas essas considerações, portanto, é de se conceder a ordem de injunção para assegurar aos integrantes da associação/autora o direito ao cumprimento de jornada semanal de trabalho até o limite de 40 (quarenta) horas, nos termos do art. 19 da Lei Complementar nº 122/94, até que seja editada norma específica a respeito da matéria, cuja iniciativa para a sua propositura cabe à autoridade impetrada, a teor do que dispõe o inc. XV, do art. 37 e do art. 46, §1º, inc. II, letra”c”, ambos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte.

Necessário frisar, por derradeiro, que a presente decisão terá efeito "erga omnes" (teoria concretista geral), não atingindo apenas as partes envolvidas no processo, como também àqueles que se encontrem em igual situação, nos termos do que vem preceituando o TJSP e o STF (MI n.º 708), in verbis:

" (...) Possibilidade de concessão de efeitos erga omnes, consoante o decidido pelo Supremo Tribunal no MI 708/DF, até porque a decisão proferida em sede de mandado de injunção não difere daquela prolatada no exercício do controle abstrato de omissões legislativas- Injunção concedida – Demais interpretações prejudicadas." (TJSP. Mandado de Injunção n.º 990.10.165515-2, Relator Desembargador Ivan Sartori). (Destaquei)

"(...) O Tribunal parte da idéia de que o constituinte pretendeu atribuir aos processos de controle da omissão idênticas consequências jurídicas. Isso está a indicar que, segundo seu entendimento, também a decisão proferida no mandado de injunção é dotada de eficácia erga omnes . Dessa forma, pode o Tribunal fundamentar a ampliação dos efeitos da decisão proferida no mandado de injunção (...) (STF. Mandado de Injunção n.º 708/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, j em 25.10.2007). (Destaquei)

Face ao exposto, em harmonia com o parecer da 15ª Procuradoria de Justiça, julgo procedente o presente mandado de injunção, para assegurar aos tutelados pela entidade associativa autora – os Praças da Polícia Militar e os Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte (art. 14 da Lei Estadual nº 4.630/76 – Estatuto dos Policiais Militares), bem como aos que se encontrem em igual situação, o cumprimento de carga horária de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 19 da Lei Complementar nº 122/94, até que seja editada norma específica a respeito da matéria, devendo a autoridade impetrada, no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, encaminhar projeto de lei ao Legislativo regulamentando a jornada de trabalho dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte.



É como voto.



Natal, 25 de julho de 2011


DESEMBARGADOR RAFAEL GODEIRO

Presidente

JUIZ CONVOCADO NILSON CAVALCANTI

Relator


DESEMBARGADOR SARAIVA SOBRINHO

Vencido


Dra.MILDRED MEDEIROS DE LUCENA

Procuradora Geral de Justiça Adjunta




Mandado de Injunção n° 2010.010916-5

Impetrante: Associação dos Praças da Policia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - Aspra PM/RN.

Advogado: Paulo Lopo Saraiva.

Impetrado: Governador do Estado do Rio Grande do Norte.

Procurador: Francisco Wilkie Rebouças Chagas Júnior.

Relator: Juiz Convocado Nilson Cavalcanti.



VOTO-VISTA



Trata-se de Mandado de Injunção impetrado pela Associação dos Praças da Polícia Militar do Rio Grande do Norte contra o Governador do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando ordem de injunção coletiva para que, reconhecida a omissão legislativa quanto à regulamentação da jornada de trabalho de Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte, possa a categoria representada submeter-se à regra inserta no art. 19 da Lei Complementar Estadual 122/94, até a edição de norma específica.

Posto em votação, o Relator (Juiz Convocado Nilson Cavalcanti), rejeitou a preliminar de ilegitimidade da entidade impetrante, sendo acompanhado pelo Des. Vivaldo Pinheiro, tendo deles divergido acolhendo-a, oportunidade na qual o Des. Amilcar Mais protestou por vista, a fim de proceder a um melhor exame da matéria.

É o que importa relatar.


PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, PELA PERDA DO OBJETO DO MANDADO DE INJUNÇÃO, SUSCITADA, DE OFÍCIO, POR ESTE DESEMBARGADOR

Fazendo um estudo percuciente da matéria, verifico que a dita omissão legislativa quanto à regulamentação da jornada de trabalho de Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte, já foi reconhecida judicialmente por este Plenário no MANDADO DE INJUNÇÃO INDIVIDUAL 2010.004388-1 (da Relatoria do Juiz Convocado Nilson Cavalcanti), em 22/09/2010, havendo sido determinado seu suprimento, nos seguintes termos:

“... Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, julgo procedente o presente mandado se injunção para assegurar ao impetrante, Janiselho das Neves Souza, o cumprimento de carga horária de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do art. 19 da Lei Complementar nº 122/94, até que seja editada norma específica a respeito da matéria, devendo a autoridade impetrada, no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, encaminhar projeto de lei ao Legislativo regulamentando a jornada de trabalho dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte ... ”.

Desta feita, o presente writ perdeu objeto, o que conduz a sua extinção sem resolução meritória pela impossibilidade jurídica do pedido e ausência de interesse processual (art. 267, VI, do CPC).

Isto porque, como sabido, a finalidade precípua do Mandado de Injunção é corrigir situação de ausência de norma regulamentadora (art. 5º, LXXI, da CF)[8].

E, no momento em que este Plenário determina, em outro Mandado de Injunção, que a mesma autoridade impetrada encaminhe projeto de Lei no afâ de regulamentar a jornada de trabalho dos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte, a pretensa omissão viabilizadora/justificadora do atual Mandado de Injunção deixa de existir.

No máximo, poder-se-ia se suscitar no Mandado de Injunção anterior (MI 2010.004388-1), frise-se, atualmente em grau de Recurso Extraordinário não dotado de efeito suspensivo, apenas o descumprimento de determinação judicial, pela vias próprias.

Pensar doutra forma, significa violar às escâncaras o Princípio da Segurança Jurídica, pois se estaria julgando novamente matéria anteriormente decidida, abrindo a possibilidade de veredictos distintos em idêntica situação.

Neste sentido, mutatis mutandis o posicionamento do TJ/RS:



"MANDADO DE INJUNÇÃO. VALE-REFEIÇÃO. PERDA DE OBJETO DA AÇÃO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO QUE SE OSTENTAM. Tendo sido encaminhado Projeto de Lei (proposição PL nº 190/2009) que fixa novo valor para o valerrefeição, o mandado de injunção perde o objeto, carecendo a impetrante de interesse processual a partir daí. O manejo do mandado de injunção se restringe a corrigir situação de ausência de norma regulamentadora, que viabilize o exercício de direitos e liberdades assegurados na Constituição. Dessa forma, somente as omissões de regulamentação de norma constitucional autorizam o uso do mandamus, o que evidencia, na espécie, a impossibilidade jurídica do pedido. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. UNÂNIME. (Mandado de Injunção Nº 70031251234, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Carlos Branco Cardoso, Julgado em 14/12/2009)


Assim, voto pela perda do objeto da presente ordem injuncional, e consequentemente, por sua extinção sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC).



Natal, 25 de julho de 2011.





Desembargador Saraiva Sobrinho


Fonte:http://esaj.tjrn.jus.br

Jarbas Vasconcelos diz que Dilma retrocedeu no combate à corrupção


BRASÍLIA - Da tribuna do Senado, Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) criticou a presidente Dilma Rousseff por "retroceder" no combate à corrupção em seu governo. A presidente, segundo ele, "capitulou, submeteu-se à chantagem de sua base aliada. Sua famosa 'faxina' limitou-se a jogar a sujeira para debaixo do tapete". Para o senador, tudo não passou de "jogo de cena" e "arroubo moralizador pontual, sem maiores consequências". Ele disse não alimentar mais ilusões e que continua independente.

Dissidente do seu partido, Jarbas atua como oposicionista no Senado, mas, no dia 3 de agosto, ele foi um dos senadores que manifestaram apoio às medidas que Dilma vinha tomando para afastar ministros e servidores acusados de envolvimento com irregularidades em suas pastas. O pemedebista lembrou que a Frente Parlamentar Contra a Corrupção e Pela Governabilidade, organizado por ele e o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), tinha como objetivo evitar um recuo da presidente.

Um mês depois, Dilma, na sua opinião, teve que rever sua decisão. Uma das razões teria sido as dificuldades com sua "gigantesca base de apoio". Uma outra seria o fato de, com sua "faxina", Dilma ter estabelecido "um paralelo constrangedor entre o seu governo e o do seu criador e tutor, o ex-presidente Lula. "Dilma tentou criar o contraponto, dar uma marca de seriedade ao seu governo, mas refugou no primeiro obstáculo. Não estava preparada para a batalha", disse.

"A presidente da República passou a combater o que era a marca de seu antecessor, que liderou - sob a justificativa da "governabilidade" - um verdadeiro assalto aos cofres públicos, baseado na partilha do governo em benefício de alguns grupos políticos. Lula foi conivente com a corrupção e, ao não reprimi-la, o ex-presidente estimulou toda sorte de práticas espúrias num cenário no qual a corrupção e a impunidade caminham juntas", disse.

Para Jarbas, o governo está "perdido", sem plano de gestão e sem medidas estruturantes para enfrentar os problemas de infraestrutura do país. "Temos um governo sem projetos que legisla por meio do instrumento espúrio da medida provisória e restringe a sua atuação no Congresso ao único objetivo de inviabilizar matérias, como a PEC 300, que fixa um piso salarial para policiais e bombeiros, e a Emenda Constitucional 29, que amplia os repasses para a Saúde", avaliou.

Dessa forma, acrescentou o senador, a presidente perde o apoio da classe média tradicional "que se entusiasmou com as medidas moralizadoras, e não conseguirá jamais vestir o figurino messiânico de 'mãe dos pobres'. É um governo que envelheceu em pouco mais de seis meses".

(Raquel Ulhôa Valor)


Fonte:http://oglobo.globo.com

Proposta de orçamento prevê salário mínimo de R$ 619,21 em 2012

Informação é da ministra do Planejamento, Miriam Belchior.
Pela proposta, reajuste será de 13,61%, com impacto de R$ 22,7 bilhões.

Alexandro Martello
Do G1, em Brasília

Na Lei de Diretrizes Orçamentárias, governo propunha alta menor, para R$ 616,34A proposta de orçamento federal de 2012 prevê um salário mínimo de R$ 619,21, informou nesta quarta-feira (31) a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, após entregar o documento para o presidente do Senado Federal, José Sarney.

Com isso, o valor subiria dos atuais R$ 545 para R$ 619,21 a partir de janeiro de 2012, com pagamento em fevereiro. O salário mínimo serve de referência para o salário de 47 milhões de trabalhadores no país. O percentual de correção, pela proposta do governo, será de 13,61%.

No projeto de Lei de Diretrizes Orçametárias, enviada ao Congresso Nacional em abril deste ano, o governo propunha uma correção menor do salário mínimo no ano que vem, para R$ 616,34.

De acordo com números do governo federal, que estão na LDO sancionada recentemente pela presidente Dilma Rousseff, o aumento de R$ 1 no salário mínimo equivale a uma elevação de gastos da ordem de R$ 306 milhões. Deste modo, um aumento de R$ 74,21, conforme a proposta de orçamento enviada ao Congresso Nacional, representa uma despesa extra de R$ 22,7 bilhões para o governo.

A proposta de correção do salário mínimo em 2012 foi feita com base em fórmula já acordada com os sindicatos. O reajuste contempla a variação do PIB de 2010, que foi de 7,49%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e a previsão para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em doze meses.

Nada impede, porém, que, como o ocorrido em anos anteriores, este valor proposto pelo governo para o salário mínimo seja elevado nas negociações com os sindicatos, ou pela presidente Dilma Rousseff. Nos últimos anos, o governo optou por arredondar o valor para cima. Caso a presidente da República opte por dar um valor "redondo", para facilitar o saque, o valor do salário mínimo pode ficar em R$ 620.


Fonte:http://g1.globo.com/economia/noticia

Policial militar que se trancou em jaula em Salvador faz greve de fome

O policial militar Jurandir Santana de Jesus, de 42 anos, permanece trancado nesta quarta-feira (31) dentro de uma jaula elevada que ele mesmo construiu no bairro do Calabetão, em Salvador. O PM diz que não está se alimentando no local, onde improvisou uma cama, uma televisão que funciona com bateria e onde conta com duas garrafas de água.

Desde terça-feira (30), ele faz um protesto solitário porque foi condenado a 15 anos de prisão pelo homicídio do empresário Carlos Aníbal e tentativa de homicídio do filho do empresário, Rogério Anibal. Os crimes foram cometidos em 2003. Na época, o policial fazia segurança particular para dois empresários gaúchos que eram sócios de Carlos Aníbal no negócio de hortifruti granjeiro. Esses empresários foram condenados pela Justiça como supostos mandantes do crime.

Jurandir chegou a cumprir um ano e meio de prisão, mas entrou com recurso na Justiça pedindo um novo julgamento e por isso, está em liberdade. Até sair uma nova decisão, ele diz que vai ficar preso na jaula de três metros quadrados que ele mesmo construiu. O pm afirma que é inocente.





Na "jaula" policial tem uma TV que funciona com

baterias (Foto: Reprodução/TV Bahia)A defesa do poilicial entrou com um recurso no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e obteve uma vitória parcial. O Tribunal decidiu não punir Jrandir com a perda da função pública, como determinava a primeira sentença, mas manteve a pena de 15 anos de prisão.

Os advogados do policial entraram com um pedido de embargo de declaração no TJ-BA e aguardam julgamento dessa medida para saber que rumo o processo vai tomar. "Se os embargos não forem acolhidos aqui [em Salvador], o caso vai subir para ser julgado em Brasília pelo STJ e consequentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Eu vejo a manifestação dele [do soldado] como um protesto justo, porque é a liberdade, a família, a vida dele que está em jogo", diz o advogado do pm, Wagner Martins.

A assessoria de comunicação da Polícia Militar informou que Jurandir é lotado na 15ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM/ Itapuã), onde faz trabalho administrativo. Na segunda-feira (29), informou a polícia, o suspeito apresentou um atestado médico de 15 dias alegando problemas na coluna. A PM informou ainda que há um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o policial que também apura a responsabilidade dele no crime ocorrido há oito anos.

De acordo com o capitão Pita, assessor de comunicação da Polícia Militar da Bahia, o soldado não perdeu a função pública após a condenação de 15 anos porque após o julgamento cumpriu prisão preventiva no Centro de Custódia Provisória da PM, que fica no Batalhão de Choque, em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador. "Esse período [de prisão preventiva] não se caracteriza como processo transitado em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. No caso dele [do soldado] ainda há recurso, tanto que os advogados dele estão tomando as providências. A perda da função acontece quando não cabe mais recurso no processo e quando a pena é superior a dois anos de prisão [cumprimento em regime fechado]", explica o capitão.

Pita informou ainda que o PAD ao qual o policial responde está em fase de conclusão e que analisa, com base no Estatuto da Polícia Militar, a conduta comportamental do soldado e a permanência dele ou não na função.

De acordo com o capitão, a PM vai acompanhar a manifestação do soldado para assegurar que o policial não está colocando em risco a vida dele nem a de terceiros. Pita informou que a manifestação é um direito de qualquer cidadão e que cabe à polícia acompanhar o protesto





Fonte:http://g1.globo.com/bahia/noticia



terça-feira, 30 de agosto de 2011

Jaqueline ganha de Goleada, 265 contra 166 vai continuar recebendo

A decisão da Câmara dos Deputados de absolver nesta terça-feira (30) a deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF), flagrada em vídeo recebendo dinheiro do pivô do mensalão do Democratas, é “uma derrota do povo brasileiro”. É essa a avaliação do presidente do Conselho de Ética da Casa, José Carlos Araújo (PDT-BA).

Por 265 contra, 166 a favor e 20 abstenções, a Câmara rejeitou o pedido de cassação da deputada, apesar de o relatório do órgão presidido pelo pedetista sugerir o contrário. “O Conselho de Ética fez a sua parte, ali ela foi condenada. Agora no plenário aconteceu o que vocês viram aí. Era previsível”, afirmou Araújo.

Para ele, o voto secreto dos parlamentares influenciou na absolvição da filha do ex-governador Joaquim Roriz. Eram necessários 257 votos para que ela fosse cassada - faltaram 94 para que Jaqueline ficasse inelegível até 2022. Apesar de a deputada ter tido uma vitória expressiva, Araújo disse que o resultado “não desanima”. “Se cada um fizer sua parte, a situação vai mudar”, disse.

Principal adversário de Jaqueline na Câmara Distrital durante a crise que causou a derrocada do governador José Roberto Arruda, o deputado José Antonio Reguffe (PDT-DF) afirmou que a decisão do plenário “só aprofunda o enorme fosso já existente que separa a sociedade do Parlamento”. Ele também criticou o sistema de votação da Casa. “O cidadão tem direito de saber como vota seu representante. Isso foi negado”, disse.

Autor da representação contra Jaqueline no Conselho de Ética, Chico Alencar (PSOL-RJ) disse que o resultado referenda “uma eleição na qual o povo votou iludido, porque não conhecia o vídeo” que mostra a deputada recebendo os recursos. “A Câmara chancelou uma ilusão, uma fantasia”, disse.

A maioria dos parlamentares adotou a tese de que a colega somente poderia ser julgada por atos cometidos durante seu mandato na Casa, iniciado em fevereiro deste ano

Fonte:http://noticias.uol.com.br/politica

Juiz que responde a processos é promovido a desembargador no ES

Ele responde por ameaçar uma secretária e xingar colegas do Judiciário.
Advogado acredita que o magistrado será absolvido nos dois.

Do G1 ES

Ao contrário do que foi publicado pelo G1, com base em informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o juiz Roberto da Fonseca Araújo não está afastado das funções.


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) promova o juiz Roberto da Fonseca Araújo ao cargo de desembargador. Em dezembro do ano passado, o TJ-ES negou o pedido de promoção alegando que o juiz tinha sérios problemas pessoais, mas o magistrado recorreu ao CNJ. O juiz também responde a dois processos administrativos. Ele é acusado de ameaçar a secretária de um médico e xingar colegas do próprio Judiciário. Os processos ainda estão em tramitação no Judiciário capixaba.

Em sessão realizada nesta terça-feira (30), em Brasília, o CNJ julgou procedente, por unanimidade, o pedido do juiz e declarou nula a decisão do TJ-ES. O CNJ "determinou que o Tribunal de Justiça, independente da publicação do acordão, providencie a posse imediata do juiz ao cargo de desembargador". A promoção foi concedida com base no critério de antiguidade.

O presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desembargador Manoel Alves Rabelo, informou que vai cumprir a decisão do CNJ. A intenção dele é empossar o juiz durante a sessão do Tribunal Pleno, na quinta-feira, em Vitória.

O advogado Luciano Olímpio, que defende o juiz Roberto Araújo, acredita que o magistrado será absolvido nos dois processos administrativos. "A denúncia de ameaça chegou por uma carta anônima. A secretária foi ouvida e disse que não se sentiu ameçada, e em nenhum momento foi exibida arma de fogo", contou o advogado.

O advogado explicou também que espera um julgamento técnico, e não político, do processo no qual o juiz é acusado de xingar colegar. Segundo o advogado, "foi uma desavença decorrente da tentativa de se defender". "Ele queria ter acesso ao documento que o acusava de ameaça e se rebelou por entender que estava com seus direitos violados. O fato de ser juiz não retira dele a condição de ser humano, alguém que tem sentimento, reações", argumentou o advogado.

Fonte:http://g1.globo.com/espirito-santo/noticia

Salário de deputado e senador cresceu 222% em dez anos

Enquanto deputados federais e senadores brigam na Justiça pelo direito de receber os chamados supersalários (benefícios acumulados cujos valores ultrapassam o teto de R$ 26, 7 mil), levantamento realizado pela reportagem de O TEMPO mostra que, nos últimos dez anos, a remuneração nominal dos congressistas cresceu mais do que o dobro em relação à de determinadas categorias profissionais consideradas representativas e bem estruturadas em sindicatos.

Em 2001, deputados e senadores recebiam subsídios de R$ 8.280. Em dez anos, esse valor mais do que triplicou, sem contar os muitos penduricalhos, alcançando R$ 26,7 mil (aumento de 222,4%). O último reajuste ocorreu neste ano, quando, de uma só vez, o crescimento foi de 61,8% - desde o aumento anterior, em 2006, a inflação acumulada no período não superava os 20%.

Enquanto isso, os pisos nominais das cinco categorias pesquisadas - bancários, metalúrgicos, rodoviários, comerciários e professores da rede particular - tiveram variações entre 101,8% e 138,5%.

Quando a base de comparação é o salário mínimo, que costuma ter ganho real - cresceu 202,7% no período -, os vencimentos dos parlamentares evoluíram em uma proporção vinte pontos percentuais maior (veja exemplos abaixo).

Dentre as categorias contempladas, a que obteve o menor aumento foi a dos educadores da rede privada. Conforme o Sindicato dos Professores de Minas Gerais, o piso cresceu de R$ 482,58 para R$ 973,98 - uma variação de 101,8%. Em seguida, aparecem os rodoviários (110,2%), e os bancários (114,4%) de Belo Horizonte e região metropolitana.

Os comerciários obtiveram o melhor reajuste, com um aumento de 138,5% - de R$ 280 para R$ 668 -, seguidos dos metalúrgicos, cujo piso cresceu de R$ 378 para R$ 880 (132,8%).

Custo elevado. Os subsídios são apenas um dos fatores que fazem do Legislativo brasileiro um dos mais caros do mundo. Segundo o site Congresso em Foco, o valor total embolsado por um parlamentar ultrapassa os R$ 100 mil mensais, sem contar a incorporação de cotas e serviços a que todos têm direito por força da legislação.

Em 2007 - antes, portanto, do último aumento - a ONG Transparência Brasil comparou o orçamento do Congresso brasileiro com os de Alemanha, Argentina, Canadá, Chile, Espanha, Estados Unidos, França, Reino Unido, Itália, México e Portugal. A conclusão foi de que a Casa no Brasil só não era mais cara que a dos Estados Unidos e chegava a custar o triplo quando comparada à da França.

Benefícios sem fim
Além do salário, os congressistas contam ainda, todo mês, com os seguintes benefícios:

- Verba indenizatória de até R$ 15 mil
- Verba para transporte aéreo de até R$ 27 mil
- Cota de até R$ 1.000 para telefone fixo e ilimitada para celular
- Auxílio-moradia no valor de R$ 3.800
- Verba de R$ 520 para a compra de combustível
- "Cotão" de até R$ 35, 5 mil para custear fretamento de aeronaves, combustível, assinaturas de publicações, entre outros gastos

Fonte:http://www.otempo.com.br/otempo/noticias

Moreira diz que Congresso não pode adiar decisão sobre PEC 300 e Emenda 29

Brasília, 30/agosto – O deputado Moreira Mendes defendeu hoje que o Congresso Nacional mantenha a disposição de votar, ainda este ano, a Proposta de Emenda Constitucional n. 300 (PEC 300), que cria um piso nacional salarial para os militares, e a regulamentação da Emenda 29, que garante mais recursos para a Saúde. As duas propostas correm o risco de ter sua votação adiada para o ano que vem, por imposição do governo federal, que alega a necessidade urgente de corte nos gastos e aumento da economia para pagar os juros da dívida pública, o chamado “superávit primário”.

Moreira afirmou que o corte de gastos é uma medida salutar em momentos de crise, mas o governo não pode usar esse argumento como pretexto para impedir que o Poder Legislativo se debruce sobre questões importantes para o país. “A PEC 300 e a Emenda 29 não têm esse impacto todo, como o governo está falando. São duas propostas muito importantes – eu diria que vitais para o Brasil neste momento -, porque os maiores problemas que temos hoje são justamente nas áreas de segurança e saúde”, ressaltou.

Ainda segundo o deputado, o governo federal tem muitas outras maneiras de cortar gastos e aumentar sua própria economia. A redução do número de ministérios e de cargos comissionados, aliada a uma maior eficiência no sistema de gestão dos recursos, seria uma boa saída. “O governo está jogando a sociedade contra o Congresso, como se o Congresso fosse o culpado de tudo. O Congresso deve ter responsabilidade e cumprir o seu papel”, disse ele.

Debate


A convite da Associação Brasileira dos Produtores de Soja – Aprosoja Brasil, o deputado Moreira Mendes participa hoje, em Esteio (RS), da 34º Expointer. Ele vai debater o tema Comunicação com a Sociedade – Análise da Campanha “Sou Agro” com Antonio Carlos Costa, gerente do Departamento do Agronegócio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e coordenador do Movimento Agro; Adalgiso Telles, diretor corporativo de Comunicação e Sustentabilidade da Bünge; e Almir Dalpasquale, vice-presidente da Aprosoja Brasil.

Fonte:http://www.rondoniaovivo.com/noticias

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Votações da Emenda 29 e PEC 300 ficam indefinidas após anúncio de corte de gastos


Aumento de superavit primário deve adiar decisão sobre projetos que impactam o Orçamento. Oposição ameaça obstruir pauta do Plenário caso Emenda 29 não seja votada.

Vaccarezza: presidente Dilme pediu apoio do Congresso para enfrentar crise econômica.O anúncio de que o governo vai cortar gastos e aumentar em R$ 10 bilhões a economia para pagar juros da dívida pública, o chamado superavit primário, vai repercutir nas votações do Plenário. O líder do governo na Câmara, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que não devem ser votadas neste ano propostas como a regulamentação da Emenda 29 (PLP 306/08), que garante mais recursos para a Saúde, e a criação de piso salarial para policiais e bombeiros (PECs 300/08 e 446/09). A oposição já ameaça obstruir os trabalhos.

Vaccarezza citou a presidente Dilma Rousseff, que, em reunião do conselho político nesta segunda-feira (29), pediu apoio aos partidos para que não criem despesas que não tenham fontes de receita. O objetivo, segundo o governo, é proteger a economia do País da crise internacional.

"A presidente Dilma pediu ao Congresso Nacional contribuição nessa caminhada do Brasil para enfrentar a crise. Nesse processo, ao aumentar o superavit, você não terá comprometimento de investimentos, mas não poderão ser criados gastos excedentes sem definir a fonte (para pagamento) desses gastos", disse o líder.

Emenda 29


Para o líder do PSDB, deputado Duarte Nogueira (SP), a aprovação da Emenda 29 não vai comprometer Orçamento. “O próprio excesso de arrecadação vai permitir aumentar o superavit primário sem se descuidar da saúde”, disse. “O que o governo quer é fugir de qualquer compromisso que não seja aquele já estabelecido com as suas próprias ações. Isso reforça que a saúde não é prioridade do governo do PT."

Líder do PPS, o deputado Rubens Bueno (PR) criticou mais uma tentativa de adiar a regulamentação da emenda e admitiu a possibilidade de reagir com a obstrução da pauta de votações. “Não podemos deixar o governo da forma como está, imaginando que o País vai suportar mais uma desculpa”, disse.

A obstrução também é defendida pelo líder do DEM, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (BA), caso a votação da emenda não seja acertada na reunião de líderes desta terça-feira (30). "Se não houver garantia da votação da Emenda 29 ainda em setembro, tenha certeza de que nós não vamos votar nada."

CUT
A decisão do governo de evitar novas despesas também foi criticada pelo presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique. "Pra quem quer manter as políticas públicas e as políticas sociais, precisa ter Estado. Pra ter papel do Estado, é preciso ter funcionário, reajuste salarial, trabalhadores sendo pagos e seus salários reajustados", disse.

Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias

Votação da PEC 300 não pode ser admitida na Câmara, diz Ideli


Além do piso, ministra tentará convencer aliados a adiar a emenda 29.
Líderes se reúnem nesta terça em um almoço para tratar do assunto.

Iara Lemos
Do G1, em Brasília

imprimir A ministra das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, afirmou na tarde desta segunda-feira (29) que a PEC 300, que cria um piso salarial nacional para os policiais e bombeiros, poderá causar um problema para os governadores e para as Forças Armadas, caso seja aprovada pelo Congresso.

A proposta é uma das que está na fila de votações da Câmara, mas que não tem o apoio do governo por aumentar gastos do Executivo.

"A PEC 300 tem uma situação diferenciada . Efetivamente, criará uma situação de gastos insustentável para praticamente todos os governadores e acabará criando uma situação de pressão também sobre as Forças Armadas. Então essa votação da PEC 300 é uma questão que neste momento não se pode admitir", afirmou a ministra, que participou do evento na Câmara de seis anos de fundação do PRB.

Além da PEC 300, a ministra também reforçou que o governo vai pedir o apoio dos líderes da base aliada para adiar a votação da emenda 29, que fixa percentuais mínimos a serem investidos em saúde pela União, estados e municípios. Embora sem acordo, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS,) anunciou que a medida será colocada em votação no próximo dia 28 de setembro.

Na análise da ministra, a votação da emenda 29 não resolveria o problema da saúde no Brasil. Ela reforçou que é preciso que seja dito de onde sairiam os recursos, caso a regulamentação da medida seja aprovada.

"Têm certas votações que não resolvem o problema. [...] se você votar apenas a regulamentação sem discutir de onde virão os recursos para você melhorar a saúde, para que ela seja universal para todos, é quase que você votar para sair na foto e não resolver o problema", disse a ministra.

Nesta terça-feira (30), Ideli deve participar de um almoço com os partidos da base aliada para pedir que as duas medidas não sejam votadas. Depois, os temas serão discutidos na reunião de líderes convocada pelo presidente da Câmara, Marco Maia.

Retirada


Ainda na Câmara, o líder do governo, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que vai tentar convencer os líderes da base aliada a retirarem da pauta a votação a emenda 29. O recado será dado nesta terça-feira em um almoço que vai reunir os líderes.

A previsão era que a regulamentação fosse votada no próximo dia 28 de setembro, conforme cronograma feito pelo presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS).

"Temos um mês para convencer os líderes a não votar a medida. Precisamos de uma fonte de financiamento que ainda não temos", afirmou o líder.

O líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), que chegou a ser um dos defensores da votação da emenda 29, afirmou que a presidente Dilma Rousseff fez um “forte apelo” para que a emenda 29 fosse mais discutida antes da votação.

Pelo Twitter, Alves afirmou que o assunto será o principal tratado na reunião de líderes marcada para esta terça."Ela [Dilma] fez um apelo para que a discussão dos dois temas seja feita mais adiante", disse o deputado.

Fonte:http://g1.globo.com/politica/noticia

Assembléia dos policiais civis nesta terça-feira


RIO - Policiais civis fazem assembléia nesta terça-feira, às 18:30h, na Federação das Associações do Serviço Público (FASP) para definir o Plano de Cargos e Salários da categoria e traçar estratégias da Operação Padrão "Cumpra-se a Lei",

que será realizada em 29 de setembro. A assembléia será na Rua Senhor dos Passos nº 241 - sobrado - no Centro. As entidades de classe têm se reunido com seus associados para apresentar na assembléia de terça uma única proposta

que atenda aos interesses de todos.

Nos moldes do reescalonamento que vem sendo discutido com o governo desde 2005, o plano propõe o enxugamento das atuais cinco classes de inspetor e oficial de cartório para apenas quatro categorias funcionais. O cargo de investigador seria extinto e absorvido pelo inspetor ou oficial de cartório (escrivão) de 4ª clas-

se. Quanto à Operação Padrão Cumpra-se a Lei, já aprovada em assembléias anteriores (27/06 e 18/08), é uma forma de sensibilizar as autoridades sobre as precárias condições de trabalho e salário daqueles que dedicam suas vidas à po-

lícia e à sociedade. A operação terá início dia 29 de setembro Dia do Policial Civil.

- Não se pode admitir que os policiais civis tenham o pior salário do País no estado com a segunda arrecadação e vai sediar a Copa do Mundo em 2014 e as Olimpíadas em 2016 - disse o comissário Fernando Bandeira, presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol).

Segundo Bandeira, a Polícia do Rio fica abaixo de estados pobres como o Piauí e o Acre. Na Operação Cumpra-se a Lei, a delegacia que estiver sem o delegado presente não funcionará. Os policiais não poderão praticar quaisquer atos de polícia judiciária, inclusive registro e apreciação de ocorrências.

Quem desrespeitar poderá sofrer inquérito administrativo e penal previsto no Códi-

go de processo Penal (CPP). A falta de autoridade policial deve ser comunicada ao Sinpol (Rua da Glória nº 24 - Tel: 2224-9571), à Corregedoria da Polícia Civil e à Corregedoria Geral Unificada (CGU).


Fonte: http://oglobo.globo.com

Marajó: polícia desmonta quadrilha de traficantes



Vagner Gouveia Nascimento, Renan Wendrek Mesquita dos Santos e Maria Hilma Gouveia dos Santos foram presos por tráfico de drogas, na manhã do último sábado, dia 27. Com o grupo foram apreendidos 46 cabeças de crack, 24 gramas de pedra base de cocaína e R$ 656,00 em dinheiro.

"Foram aprendidos também cinco aparelhos celulares, cartões de crédito e identidades civis que viciados deixavam no ponto de vendas em troca de drogas", detalha o delegado Edgar Henrique, que esteve à frente das prisões. A operação "Striker" ocorreu no município de Afuá, na região do Marajó.

Segundo ele, o referido ponto de vendas de drogas funcionava há cerca de três meses. A dona do local, Maria Hilma Gouveia dos Santos, contava com a ajuda de um adolescente de 15 anos que fazia a função de entrega das drogas, conhecida com "aviãozinho" entre os traficantes.

"A operação 'Striker' resultou de um intenso trabalho de investigação policial e contou com o apoio da Policia Militar, sob o comando do Sub-tenente Eugênio. O trabalho faz parte de uma série de ações que visam inibir o consumo de drogas entre jovens e adolescentes que vem roubando a juventude dos jovens marajoaras", explicou o delegado Edgar Henrique. (Polícia Civil)

Fonte:http://www.diarioonline.com.br/noticia

sábado, 20 de agosto de 2011

GOVERNO DO ESTADO E MILITARES DO PIAUÍ FECHAM ACORDO E SOLDADO VAI GANHAR R$ 1,704 POR MÊS E CORONEL R$ 10,115 E GREVISTAS SÃO ANISTIADOS



O Governo do Estado e os presidentes das Associações dos Militares fecharam na noite de quarta-feira acordo, intermediado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Edvaldo Moura, e os militares paralisados por oito dias voltam ao trabalho na manhã desta quinta-feira.Pelo acordo, o Governo do Estado vai conceder um aumento aos militares e bombeiros variando de 100% a 111% nos próximos quatro anos. O primeiro aumento entrará em vigor a partir de fevereiro de 2012.

Pelo acordo fechado na noite de quinta-feira, o soldado da Polícia Militar vai ganhar R$ 1,704 por mês a partir de fevereiro de 2012 e R$ 3,1 mil mensais em 2015. O soldado ganha hoje R$ 1,4 mil mensais.


O coronel vai ganhar, a partir de fevereiro de 2012, R$ 10,115.mil mensais e R$ 15,099 mil mensais em 2015.O secretário estadual de Administração, Paulo Ivan, informou que o aumento concedido aos militares varia de 100% a 111% nos próximos quatro anos.Segundo ele, de 13 níveis apenas três – major, tenente-coronel e coronel - não tiveram aumento de mais de 100%.
Paulo Ivan informou que o projeto de lei prevendo o aumento será enviado para análise e votação pela Assembleia Legislativa.O líder do Governo na Assembleia Legislativa, Kleber Eulálio, acompanhou a reunião.Pelo acordo, o tiquete-alimentação será aumentado dos atuais R$ 120 mensais para R$ 145 mensais, o que beneficia 13 mil militares, entre ativos e inativos.


Foi fechado acordo prevendo que o Governo do Estado retire o pedido de prisões preventivas de oito dos líderes do movimento Polícia Legal, Tolerância Zero, que estavam tramitando na 9ª Vara Criminal de Teresina e todos os militares que aderiram à paralisação ou lideram o movimento serão anistiados e não terão os dias paralisados descontados.


“Fizemos fizemos um esforço grandioso para atender a Policia Militar de forma diferenciada. Esse é o compromisso que assumi e estou cumprindo por entender que a segurança pública é uma prioridade para os piauienses. Esse é aumento é o máximo que se podia dar dentro dos limites da lei e da disponibilidade orçamentária”, falou o governador Wilson Martins, em Brasília, quando soube do acordo entre militares e o Governo do Estado.


Durante a reunião no Tribunal de Justiça, o presidente da Associação dos Oficiais da Polícia Militar, capitão Evandro Rodrigues, e o vereador R. Silva elogiaram o governador Wilson Martins “por ter concedido o maior aumento da história da Polícia Militar”.O capitão Evandro Rodrigues pediu, na reunião, desculpas ao comandante da Polícia Militar, coronel Rubens Pereira, por alguma expressão mais agressiva usada durante o movimento dos militares.


Representantes de várias associações que representam policiais militares e bombeiros participam do encontro, além dos representantes do governo - os secretários Wilson Brandão, de Governo, e Paulo Ivan da Silva Santos, da Administração, além do comandante geral da PM, coronel Rubens Pereira, e do coordenador estadual de comunicação, Fenelon Rocha. Ainda acompanham a reunião os deputados estaduais Themístocles Filho (PMDB), Firmino Filho (PSDB), Rejane Dias (PT), Kléber Eulálio (PMDB) e Cícero Magalhães (PT) e o vereador de Teresina sargento R. Silva (PP).

Salarios nos Proximos 4 anos (SOMENTE SOLDO)


ANO: 2012 (Fevereiro) – 2013 (Maio) – 2014 (Maio) - 2015 (Maio)
SOLDADO: 1.704,10 - 2.047,63 - 2.450,92 - 3.100,00 = 107%
CABO: 1793,42 – 2.154,69 – 2.578,78 – 3.150,00 = 107%
3º SARGENTO: 1.908,19 – 2.292,89 – 2.744,50 – 3.246,29 = 106%
2º SARGENTO: 2.033,80 – 2.447,51 – 2.933,16 – 3.472,77 = 107%
1º SARGENTO: 2.164,59 – 2.605,80 – 3.123,75 – 3.699,26 = 108%
SUBTENENTE: 2.363,90 – 2.856,34 – 3.434,42 – 4.076,73 = 111%
2º TENENTE: 3.245,74 – 3.897,04 – 4.661,61 – 5.511,14 =106%
1º TENENTE: 3.850,43 – 4.610,04 – 5.501,77 – 6.492,57 = 104%
CAPITÃO: 4.712,46 – 5.658,34 – 6.768,72 – 8.002,47 = 106%
MAJOR: 5.927,30 – 7.018,78 – 8.300,08 – 9.723,76 = 95%
TENENTE CORONEL: 7.671,22 – 8.947,19 – 10.445,08 – 12.109,40 = 85%
CORONEL: 10.115,34 – 11.548,14 – 13.230,13 – 15.099,00 = 70%


Fonte: Associação dos Policiais Militares do Estado do Piauí

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Rodrigo Pimentel: ‘Juíza morta no Rio mexia em grande vespeiro’


Eu conversei com policiais que estão investigando o caso da juíza Patricia Acioli, assassinada no Rio de Janeiro. Tudo indica que a morte foi mesmo obra de uma máfia. Esta é a conclusão por parte de policiais e de promotores também. Ontem eu ouvi o desabafo de um policial. Ele dizia que a inépcia do Tribunal de Justiça ajudou a matar a juíza Patrícia Acioli.

Os documentos apresentados na reportagem são de 2007. Em 2010, Patrícia Acioli participou de um grande processo. Ela prendeu 70 milicianos. Um dos milicianos pede a delação premiada. Esse miliciano conta com corrupção policial há 15 anos.

A juíza começa a investigar em 2010 os 15 anos do 7º Batalhão e da Delegacia de São Gonçalo. Ela consegue prender, inclusive, um policial civil. Ela mexia num grande vespeiro que envolvia, talvez, centenas de policiais militares e civis. Ela merecia muito mais do que um segurança.

Essa organização criminosa continua agindo e pode causar mais mortes. Existe um grande esforço, sim, em achar o assassino – ou os assassinos – da juíza por parte do Tribunal de Justiça e do Ministério Público. No entanto, nada foi feito ainda esta semana para combater o jogo do bicho e caça-níqueis em São Gonçalo. Continuam funcionando em bares, e o jogo do bicho continua com seus apontadores.

Nada foi feito. A Secretaria de Seguranca Pública, simultâneo a essa ação de localizar o assassino da juíza, poderia aproveitar o grande momento para acabar com o jogo do bicho em São Gonçalo.


Fonte:http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia

terça-feira, 16 de agosto de 2011

Plenário tem pauta trancada por 4 MPs e pelo projeto do Pronatec


Líderes discutem a pauta da semana nesta tarde, em reunião com o presidente da Câmara, Marco Maia.

Rodolfo Stuckert

Votações dependem da reunião de líderes.A pauta de votações do Plenário está trancada por quatro medidas provisórias e pelo projeto do Executivo que cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec - PL 1209/11). Esse projeto tramita em regime de urgência constitucional e também tranca a pauta de eventuais sessões extraordinárias.

O presidente da Câmara, Marco Maia, já sugeriu um cronograma de votações para sessões extraordinárias, mas os projetos previstos só poderão ser analisados após a votação do Pronatec. Tanto governo quanto oposição, no entanto, apontaram restrições a esse cronograma. A pauta de votações será discutida hoje, às 15 horas, em reunião dos líderes partidários, no gabinete da Presidência da Câmara.

O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que a base governista está preparada para votar hoje a Medida Provisória 532/11, que é o primeiro item da pauta das sessões ordinárias. Na semana passada, um clima de insatisfação entre parlamentares da base governista impediu as votações. Vaccarezza afirmou, no entanto, que esse clima já se diluiu.

A MP 532/11 atribui à Agência Nacional do Petróleo (ANP) a fiscalização e a regulamentação do setor produtivo de etanol, antes considerado um subproduto agrícola. A MP também reduz o percentual mínimo de álcool que pode ser adicionado à gasolina (de 20% para 18%) com o objetivo de diminuir o impacto direto do preço do etanol no combustível.

Essa MP tranca a pauta das sessões ordinárias do Plenário, juntamente com outras três medidas provisórias:
- 533/11, que autoriza a União a repassar recursos aos municípios e ao Distrito Federal para manter novas escolas públicas de educação infantil não contempladas pelo Fundeb;
- 534/11, que concede incentivos fiscais para a produção no Brasil dos computadores portáteis conhecidos como tablets;
- 535/11, que institui o Programa de Apoio à Conservação Ambiental para transferir recursos federais a famílias em situação de extrema pobreza que realizarem atividades de preservação da natureza no meio rural.

Da Redação/PT

Fonte:http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Represente de Goiás Deputado Major Araújo usa a palavra em apoio a PEC 300 no Auditório Nereu Ramos em Brasília DF.




Fonte:http://www.deputadomajoraraujo.org/

PEC 300 só será votada na marra



Por: Capitão Assumção

Fazer uma pequena retrospectiva do que aconteceu em Brasília nesses dias 9 e 10 é importante, principalmente porque as próximas ações exigirão um caráter excepcional de praticidade e não de lero-lero. Toda a conversa fiada que se viu na última terça e quarta foi uma repetição de uma etapa que já havíamos superado em um passado recente. voltamos atrás.

Com o desenrolar das manifestações concentradas dentro de um único espaço, auditório Nereu Ramos, no primeiro dia (9), obviamente que o movimento ganhou densidade mas ao tempo em que se multiplicavam os oradores para pronunciar as suas falas o tempo ia passando e o objetivo imediato ia perdendo o foco: a coleta da assinatura do único líder que faltava, o do PT, deputado Paulo Teixeira (PT/SP). Quando foi formada uma comissão, por iniciativa do deputado Mendonça Prado (DEM/SE), diga-se de passagem, um grande guerreiro dos bombeiros e policiais brasileiros, o grupo de representantes de diversos estados, ao localizar o líder do PT, obteve um belíssimo “não” como resposta.

Ora, diante da recusa do deputado Paulo Teixeira (PT/SP) em assinar a colocação na pauta da PEC 300, ficou nítido que esta etapa estava queimada. Diante desse quadro, os bombeiros e policiais, acantonados dentro do auditório, ouviram muitas propostas mas somente uma, concreta, vai tirar o sono do deputado Marco Maia (PT/RS) e do governo federal: a retirada dos nomes dos parlamentares que compõem a disfarçada “Comissão Especial da PEC 300”, fantasia criada ano passado para aniquilar de vez a PEC 300. com essa sugestão, imediatamente muitos parlamentares vieram até o plenário retirar o seu nome do rol dessa comissão “enrolativa”. O resto das ações foi uma repetição dos movimentos anteriores já acontecidos dentro da Câmara: muita enrolação.

No momento da recusa de Paulo Teixeira (PT/SP) em assinar a inclusão, adotou-se a já costumeira ida ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia, mas para o dia seguinte. Sugeri, por conhecer as artimanhas dos deputados aliados ao governo federal, que os bombeiros e policiais fizessem os seus protestos dentro do plenário da Câmara, já temento um desenrolar enfadonho, mas fui voto vencido. Estabeleceu-se que todos dormiriam no auditório para no dia seguinte ouvirem o blá blá blá de Marco Maia. Tal fato aconteceu. O presidente Marco Maia colocou todos no bolso. Com um detalhe: ainda tripudiou. Posou para foto ao lado dos representantes e concluída a farsa declarou para a mídia corporativa que ele “permitiu” que os manifestantes “dormissem” no auditório Nereu Ramos e que não admitiria mais tal constrangimento.

Para piorar, Marco Maia forçou uma desarticulação do movimento ao lançar mão de uma frase que já virou jargão nesses dois anos de PEC 300: “não será aprovada na marra.” O entristecedor disso é que algumas lideranças acharam que foi um avanço. Outros falaram que agora a coisa ia andar e que imaginavam poder marcar uma audiência com a Dilma e inforrmar-lhe (como se ela não soubesse de nada) que tinham propostas de fundo para prover os recursos para complementar salários. Perdeu-se o foco. A meta é concluir a votação, não é informar ao governo de onde sairão os recursos. Ele tem 180 dias (seis meses) para fazer isso. Acorda bombeiro, acorda policial.

Com o segundo dia sem qualquer tipo de avanço, com exceção da retirada dos nomes de alguns deputados que compunham a famigerada “Comissão da PEC 300”, para destruírem-na em seu nascedouro, não restou outra saída para os manifestantes senão colocar a viola no saco mais uma vez e retornar para casa.

Durante toda a existência da Câmara dos Deputados em Brasília, as votações mais polêmicas só aconteceram por muita pressão. Literalmente “na marra”. E com a PEC 300 não será diferente. Gastar os parcos recursos dos bombeiros e policiais para bancar idas e vindas na Câmara para ficar ouvindo conversa fiada de deputados já cansou. Infelizmente, só respeitarão os destemidos héróis da nação se houver um recrudescimento nas ações. Hoje, o pequeno grupo de parlamentares que barra a votação em segundo turno da PEC 300 está pagando para ver. nos seus pensamentos paira a certeza de que bombeiros e policiais, disciplinados que são, nunca radicalizarão. Mas PEC 300 só será votada ma marra

Fonte:http://www.capitaoassumcao.com/

Deputado pede aprovação da PEC 300 para valorizar policiais e bombeiros


O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) fez ontem, durante reunião na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal – da qual é membro titular – um apelo pela aprovação da PEC 300, que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal.

“Podemos atenuar esta sensação de impunidade que assola a população brasileira aprovando, por exemplo, a PEC 300 para os policiais e bombeiros”, sugeriu o deputado sul-mato-grossense. Segundo Fabio, a aprovação da PEC valorizaria as polícias dando a elas condições estruturais de combater a criminalidade.

Atualmente, a PEC 300 tramita em conjunto com a PEC 446, cujo texto principal foi aprovado, em primeiro turno, em março de 2010. Pelo texto, fica estabelecido que o piso nacional para policiais e bombeiros será definido em lei federal posterior.

Prevê, ainda, um piso provisório (entre R$ 3,5 mil e R$ 7 mil) até que a lei entre em vigor. O plenário ainda precisa aprovar quatro destaques que modificam a proposta aprovada. Ainda no ano passado, o governo anunciou que era contra o piso provisório e que iria propor um novo texto para a PEC.

Entenda a PEC 300

Está tramitando no Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal. Essa PEC é de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá

Explicação da Ementa

Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

A Lei:

artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da constituição federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 9º - a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos.

artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação.” (Com informações da Assessoria)


Fonte: Da Redação.


Fonte:http://www.capitalnews.com.br

sábado, 6 de agosto de 2011

Cenas emocionantes: Saiba porque a PEC 300 deve ser votada

Alison Maia - Jornalista Policial


Não tem como não se emocionar com as cenas mostradas nesse vídeo. A vida desses profissionais não é fácil, ainda mais ganhando o que eles ganham. Os depoimentos abaixo foram gravados na Câmara dos Deputado em Brasília. O que você vai var deveria ser uma obrigação, mas os militares tem que chegar a humilhação para garimpar um pouco de dignidade para esses profissionais da segurança pública que tem na Constituição Federal essa garantia.
Vivemos momentos de muita corrupção e desmandos com o dinheiro público, e o que vocês assistirão no vídeo abaixo com certeza vai lhe causar indignação e repúdio:





Fonte:http://www.youtube.com e blog domajaraujo

Ex-vereador fere militar da Marinha com canivete em MS, diz polícia

Do G1 MS com informações da TV Morena

imprimir Um ex-vereador de Corumbá, município 444 quilômetros distante de Campo Grande, está sendo procurado pela Polícia Civil, suspeito de ter esfaqueado um militar da Marinha, na madrugada deste sábado (6).

Segundo a polícia, o caso aconteceu dentro de boate, por causa da irmã do oficial.
Conforme registro da ocorrência,um amigo do ex-vereador estaria incomodando a irmã do oficial. O militar pediu que o homem se afastasse.

O ex-vereador não teria gostado da atitude e, segundo registro policial, atingiu o militar com um soco e, em seguida, o atingiu com golpe de canivete no abdômen. A polícia não esclareceu se houve briga ou alguma discussão entre os dois antes da agressão.

O oficial da Marinha foi socorrido e levado para Hospital Militar, submetido a cirurgia e permanece internado. A polícia informou que o ex-vereador fugiu após golpear a vítima. O advogado dele disse que o suspeito irá se apresentar ainda hoje.

Fonte:http://g1.globo.com

terça-feira, 2 de agosto de 2011

PEC 300: fruto da determinação dos bravos



Autor: Capitão Assumção


O piso salarial nacional dos policiais (civis e militares) e dos bombeiros militares segue um ritmo de lutas e batalhas nunca visto antes na Câmara dos Deputados. Essa proposta, que originariamente teve o seu trâmite no ano de 2008, é hoje, a mais badalada no cenário político nacional.


Dentro da Câmara, já é disparada, a mais comentada e consultada. Na rede mundial de computadores, incontáveis sites e blogs propagandeiam a propalada “dignidade salarial” tornando “PEC 300” um mantra, uma marca indelével, significado de persistência, determinação, força e coragem dos bombeiros e policiais brasileiros.


Então, porque a PEC 300 não é facilmente aprovada já que percebemos o endosso da maioria dos parlamentares do Congresso Nacional e a aprovação dos brasileiros? Por que o Governo não quer. É mais fácil conviver com quase 70 bilhões anuais de corrupção (segundo a FIESP) do que valorizar os trabalhadores da segurança pública através do piso salarial nacional.


Da mesma forma que a PEC 300 encontra fortes reações do governo dentro da Câmara, impedindo que ela seja aprovada em segundo turno e possa seguir o seu curso normal no Senado, do outro lado encontram-se, obstinadamente, e de forma ainda não tão organizados como queremos, os policiais e bombeiros, que semana após semana, delimitam posições nos corredores da Câmara Federal, exercendo pressões fundamentais para que a chama não se apague.


Foi dessa forma que o piso salarial nacional alcançou êxito nas votações pelas quais passou, já que a PEC 300 já foi votada (pasmem) duas vezes no primeiro turno. Isso mesmo. Contrariando a lógica regimental da “Câmara dos Comuns”, a tão fomentada PEC da dignidade, ferindo todos os preceitos regimentais, teve o desprazer de passar pelo crivo dos nossos parlamentares duas vezes num único turno. Tamanha a temeridade do governo federal em tornar o piso uma realidade.


De lá para cá muita novela se formou para que os policiais e bombeiros fossem impedidos de ter um piso razoável para justificar a dedicação plena que exercem em defesa dos cidadãos brasileiros. Já alardearam que era inconstitucional, que iria quebrar os estados, que isso, que aquilo.


Os ataques nunca pararam. Recentemente, o Ministro da Defesa, Nelson Jobim, sabatinado por policiais em um seminário no estado de Alagoas, esquivou-se, argumentando a famigerada teoria da ‘demanda financeira de cada estado’. Uma afronta.


Na última quinta (28/07), durante o 46º Fórum de Secretários Estaduais do Planejamento, o piso salarial sofreu nova investida. Desta vez, vinda do senhor Fábio Gondim, Secretário de Planejamento do estado do Maranhão, que,
descabidamente difundiu a falsa idéia do risco de se igualar os salários dos policiais e bombeiros brasileiros aos dos Distrito Federal.


Acredito que não foi por desconhecimento que esse secretário argumentou essa falácia. A essência do texto final aprovado em primeiro turno não fala em paridade salarial, tampouco em valores. Mas discrimina um piso salarial nacional a ser debatido pela categoria com os congressistas, quando a PEC 300 for promulgada e o governo enviar projeto de lei, em até 180 dias, ao Congresso Nacional, contendo valor nominal e complementação salarial através de fundo constitucional, principalmente.


Muitos outros ataques se seguirão. O governo nunca irá ceder até que tenha vencido no cansaço os nossos aguerridos policiais e bombeiros do Brasil. Não há qualquer tipo de preocupação do governo federal em tratar essa reivindicação justa como política de Estado. É por isso que, ao me perguntarem quando a PEC 300 vai ser colocada na pauta para ser votada, eu respondo : Sem luta, nunca.


Só foi para a pauta e foi aprovada em primeiro turno debaixo de muita luta e sofrimento e é dessa forma que irá acontecer mais uma outra vez na Câmara dos Deputados e mais duas vezes no Senado Federal. E assim será até que o piso salarial nacional se torne uma realidade.
No dia 9 de agosto, o presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Mendonça Prado (DEM/SE), está organizando uma grande concentração na Esplanada dos Ministérios seguida de uma marcha até a Câmara, visita aos gabinetes dos deputados e posterior ocupação dos espaços internos, como as galerias do plenário, para que a PEC 300 seja colocada em pauta, votada e aprovada.


Essa nova mobilização tem um foco. O Presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT/RS) se comprometeu em colocar a matéria em pauta se todos os líderes partidários concordassem. Mendonça Prado conseguiu a assinatura de todos. Só falta a assinatura do deputado líder do PT, Paulo Teixeira (PT/SP). A sensibilização dos trabalhadores da segurança pública fará a diferença.


Não é um jogo de enganação. É um jogo de pressão. E expressamente democrático. E os bombeiros e policiais estão sendo forjados para isso. É cansativo? Extremamente. Mas a cada luta eles se fortalecem ainda mais. É apenas um aperitivo para que os trabalhadores da segurança pública do Brasil acordem e se unam nacionalmente em defesa de seus interesses legítimos. Ninguém entrou para a Polícia ou para o Corpo de Bombeiros para se enriquecer. Mas ninguém precisa passar necessidade para ser um abnegado herói do povo: um policial, um bombeiro.



Comissão especial da PEC 300 se reúne nesta quarta

A comissão especial criada para analisar propostas de emendas à Constituição (PECs) relacionadas à segurança pública deverá se reunir pela primeira vez nesta quarta-feira (3), às 15 horas, no Plenário 13. O grupo vai discutir, entre outras propostas, a chamada PEC 300, que cria um piso salarial nacional para policiais e bombeiros e já foi aprovada em primeiro turno


na Câmara.Na reunião, o colegiado deverá votar dois requerimentos de debate. O deputado Dr. Carlos Alberto (PMN-RJ) propõe audiência com o secretário de Segurança Pública do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, a chefe de Polícia Civil, Martha Rocha, e o comandante-geral da Polícia Militar do estado, coronel Mário Sérgio Duarte.


O segundo requerimento, do deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), prevê um seminário em Marabá (PA), para discutir sobre a segurança pública na região sudeste do Pará.
A comissão foi criada no dia 29 de junho e é presidida pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). De acordo com o presidente da Câmara, Marco Maia, o objetivo é tentar um acordo com governadores e com os profissionais da área sobre todas as propostas que tratem das carreiras de segurança pública, como a de criação da Polícia Penal (PEC 308/04) e a PEC dos Delegados (549/06).