O deputado federal Fabio Trad (PMDB – MS) fez ontem, durante reunião na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal – da qual é membro titular – um apelo pela aprovação da PEC 300, que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal.
“Podemos atenuar esta sensação de impunidade que assola a população brasileira aprovando, por exemplo, a PEC 300 para os policiais e bombeiros”, sugeriu o deputado sul-mato-grossense. Segundo Fabio, a aprovação da PEC valorizaria as polícias dando a elas condições estruturais de combater a criminalidade.
Atualmente, a PEC 300 tramita em conjunto com a PEC 446, cujo texto principal foi aprovado, em primeiro turno, em março de 2010. Pelo texto, fica estabelecido que o piso nacional para policiais e bombeiros será definido em lei federal posterior.
Prevê, ainda, um piso provisório (entre R$ 3,5 mil e R$ 7 mil) até que a lei entre em vigor. O plenário ainda precisa aprovar quatro destaques que modificam a proposta aprovada. Ainda no ano passado, o governo anunciou que era contra o piso provisório e que iria propor um novo texto para a PEC.
Entenda a PEC 300
Está tramitando no Congresso Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de nº 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal. Essa PEC é de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá
Explicação da Ementa
Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Policia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
A Lei:
artigo 1º - o § 9º do artigo 144 da constituição federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 9º - a remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do = 4º do artigo 39, sendo que a das polícias militares dos estados, não poderá ser inferior a da polícia militar do distrito federal, aplicando-se também o corpo de bombeiro militar desse distrito federal, no que couber, extensiva aos inativos.
artigo 2º - esta emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação.” (Com informações da Assessoria)
Fonte: Da Redação.
Fonte:http://www.capitalnews.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário