A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) informou ontem que, até o momento, 735 internos tiveram a licença temporária de Natal - benefício previsto na lei de execução penal - autorizada pelo judiciário. Do total de presos, 382 são da Região Metropolitana de Belém (RMB) e irão sair para licença no dia 25 de dezembro a partir das 7h, retornarão no dia 1° de janeiro de 2011. Já os 353 internos do interior estão liberados no dia 24, com retorno para o dia 02 de janeiro. Diz a nota da Susipe que esse quantitativo é apenas uma parcial, pois ainda faltam contabilizar as saídas dos municípios de Abaetetuba, Altamira e algumas do centro de recuperação Colônia agrícola Heleno fragoso.
A juíza Maria de Fátima Alves da Silva, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belém, é quem estava apreciando os pedidos de liberação de sentenciados para as festas de Natal e Ano-Novo no Estado.
Na última semana, em entrevista ao DIÁRIO, ela disse também que além dos processos que estão sendo analisados, ainda terão beneficio a saída temporária, os presos que saíram das penitenciárias em agosto deste ano, no Dia dos Pais. “Aqueles presos que saíram, cumpriram com suas obrigações e retornaram no horário e data marcada, terão as saídas temporárias renovadas”, explicou.
Dentre os critérios estabelecidos na lei de Execuções Penais (LEP) para concessão do benefício de saída temporária, está o de bom comportamento do preso, que deve ser atestado em certidão emitida pela casa penal onde esteja recolhido. No Pará, os presos têm direito a quatro saídas temporárias: Círio, Dia dos Pais, Natal e Ano-Novo.
Fonte:http://diariodopara.diarioonline.com.br
A juíza Maria de Fátima Alves da Silva, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Belém, é quem estava apreciando os pedidos de liberação de sentenciados para as festas de Natal e Ano-Novo no Estado.
Na última semana, em entrevista ao DIÁRIO, ela disse também que além dos processos que estão sendo analisados, ainda terão beneficio a saída temporária, os presos que saíram das penitenciárias em agosto deste ano, no Dia dos Pais. “Aqueles presos que saíram, cumpriram com suas obrigações e retornaram no horário e data marcada, terão as saídas temporárias renovadas”, explicou.
Dentre os critérios estabelecidos na lei de Execuções Penais (LEP) para concessão do benefício de saída temporária, está o de bom comportamento do preso, que deve ser atestado em certidão emitida pela casa penal onde esteja recolhido. No Pará, os presos têm direito a quatro saídas temporárias: Círio, Dia dos Pais, Natal e Ano-Novo.
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