Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília
Na retomada do julgamento da ação penal do mensalão no plenário do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira, o defensor do réu Paulo Rocha — ex-deputado e líder do PT à época dos fatos — pediu a absolvição do cliente com base no fato de que seu nome não foi destacado em nenhum dos “núcleos” descritos na denúncia, e de que não lhe foi atribuído um “crime antecedente” a justificar o seu enquadramento no crime de lavagem de dinheiro, o único de que foi acusado.
O advogado João dos Santos Gomes Filho justificou que, com vistas às eleições de 2002, o PT paraense fez coligação com outras siglas, tendo assumido muitas dívidas de campanha. Paulo Rocha, que era presidente do Diretório Regional do partido, “entrou neste processo, apenas, por que, nessa condição, foi a São Paulo, e bateu na porta certa — a do tesoureiro do PT nacional, Delúbio Soares”, sustentou.
Acusação
Consta da denúncia e das alegações finais do procurador-geral da República que, de acordo com as provas colhidas (“recibos tomados no momento de entrega do dinheiro”), o então deputado federal Paulo Rocha, “valendo-se da intermediação de Anita Leocádia (secretária) e de Charles Santos Dias, recebeu a quantia de R$ 820 mil”. E que, desse valor, R$ 420 mil foram recebidos por intermédio de Anita Leocádia, em parcelas, diretamente, na agência do Banco Rural. No dia 26 de junho de 2003, a secretária recebeu R$ 100 mil. Nos dias 3, 4, 17 e 18 de julho seguintes, recebeu R$ 50 mil em cada um deles, perfazendo R$ 200 mil. E que, finalmente, em 19/12/2003 recebeu R$ 120 mil.
Ainda conforme a peça acusatória do Ministério Público, outros R$ 200 mil foram recebidos por Anita Leocádia, diretamente das mãos de Marcos Valério, num quarto de hotel na cidade de São Paulo. Por fim, ainda em 2003, Paulo Rocha recebeu de Marcos Valério, da SMP&B, a quantia de R$ 200 mil, por intermédio de Charles Santos Dias.
Defesa
Depois de ressaltar que o nome de Paulo Rocha não apareceu com realce na descrição feita pelo MPF dos chamados núcleos político, operacional e financeiro, o advogado João do Santos Gomes Filho fez uma análise do chamado crime antecedente, que era “fundamental” para a aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9,613/98), vigente à época dos fatos (A lei só foi alterada, este ano, pela Lei 12.683). E também frisou que não se podia falar em crime de quadrilha como crime antecedente, pois o réu não foi enquadrado neste ilícito penal.
O defensor do ex-deputado do PT Paulo Rocha aproveitou para criticar entrevista concedida pela corregedora-geral de Justiça, ministra Eliana Calmon, na qual a integrante do Superior Tribunal de Justiça afirmou que “o Supremo será julgado por este julgamento”. Disse o advogado: “Deplorável o país cuja Corte Suprema está em julgamento. Os senhores jamais serão julgados. Os senhores estão aqui para julgar, para proteger, para defender a grandeza da cidadania”.
Anita Leocádia
O advogado de Anita Leocádia — secretária do ex-deputado Paulo Rocha, e também acusada de lavagem de dinheiro (sete vezes) — começou sua sustentação dizendo que, neste julgamento da Ação Penal 470, “precisamos de um choque de serenidade, de uma bomba que produza calma e jurisprudência”. E acrescentou: “Esta denúncia não resiste a um olhar sereno e jurisprudente”.
Luís Telesca Mota reforçou os argumentos de seu antecessor na tribuna — o advogado de Paulo Rocha — na linha de não haver um “crime antecedente” que levasse à perpetuação de crime de lavagem de dinheiro.
“A única prova referente a Anita Leocádia constante dos autos é favorável a ela, pois dá amparo ao fato de que os valores por ela sacados foram para pagar dívidas de campanha eleitoral, e que ela apenas cumpria ordens. Além disso, ficou clara a ausência de vontade de cometer crime de lavagem de dinheiro, que exige, para a sua existência, da intenção do agente de ocultar ou dissimular dinheiro. Não houve assim, nem crimes antecedentes, nem dolo por parte da acusada”, afirmou Telesca Mota, pedindo a sua absolvição.
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