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segunda-feira, 16 de maio de 2011

POLICIA MILITAR ADERE AO PROGRAMA CREDICASA 2011


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A Polícia Militar do Pará, através de seu Comandante Geral, aderiu ao Programa CREDICASA 2011(Cheque moradia), um dos projetos prioritários da agenda mínima do Governo do Estado. O Decreto Estadual N.º 432 de 23 de Setembro de 2003 - Instituiu o Cheque Moradia - o programa teve seu nome alterado para Credicasa pelo Decreto Estadual nº 1.948 (de 8 de outubro de 2009). Coube à COHAB-PA a coordenação geral, supervisão e acompanhamento dos trabalhos realizados por cada Órgão Conveniado; à SEFA, a concessão e autorização do crédito outorgado do ICMS; à PRODEPA a implantação e acompanhamento do sistema de informatização e aos beneficiários a responsabilidade pela mão-de-obra.

O Programa Credicasa foi criado com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos servidores civis e militares, no que diz respeito ao grave problema do déficit e da inadequação habitacional daqueles com renda familiar de até 03 salários mínimos. “O programa é um credito sem devolução para o servidor estadual mais carente, pago em duas parcelas, para ser utilizado na compra de material de construção para construir, reformar ou ampliar a casa própria”, conforme critérios estabelecidos pela COHAB.

Ressalta-se que a Polícia Militar fora contemplada com os seguintes números de vagas destinadas a Capital e ao Interior, conforme quadro abaixo:

  • Modalidade de construção ......................................: 12 vagas

  • Modalidade de melhoria ou ampliação .................: 28 vagas

A Coordenação do Projeto na Corporação será de responsabilidade do Diretor de pessoal e a sua execução ficará a cargo da Seção de Serviço Social e da Diretoria de Apoio Logístico (Seção de Engenharia), e apoio dos demais segmentos desta Corporação: DF; CITEL; EME/ASCON; AJUDÂNCIA GERAL e Comandantes das OPM’S e CPR’S.

INFORMATIVO SOBRE O PROGRAMA CREDICASA 2011

Os interessados deverão ler atentamente as informações apresentadas abaixo, para posteriormente realizarem a pré-inscrição.

A – CONHEÇA O PROGRAMA:

A.1) O Programa Credicasa é um financiamento?

Não. É um Programa Social de transferência direta de renda, ou seja, o beneficiário não tem que pagar nada. Entretanto é necessário aceitar e cumprir com todas as clausulas do contrato.

A.2) Como será usado?

Somente para compra de materiais de construção.

A.3) O Programa Credicasa pode ser usado para pagar mão de obra?

Não. O serviço é de responsabilidade do beneficiário.

A.4) Que tipo de empresa pode receber o Programa Credicasa?

Somente as empresas de material de construção legalmente estabelecidas no Estado, já que a cada compra o servidor precisará de NOTA FISCAL PARA OBRIGATORIAMENTE REALIZAR A PRESTAÇÃO DE CONTAS junto a Coordenação do Programa no seu Órgão.

A.5) O Cheque emitido pelo Programa Credicasa poderá ser usado para comprar um terreno?

Não, Só para comprar materiais de construção. Quem quiser construir uma casa terá que ser proprietário de um lote ou terreno.

A.6) O lote ou terreno ou imóvel, objeto do Programa pode destinar-se a outras finalidades?

Não. O objeto deste Programa destina-se à residência do beneficiário e sua família e não deverá dar ao imóvel destinação diversa da originalmente contratada, sob pena de responder judicialmente.

A.7) Como fazer o projeto de construção?

O beneficiário poderá usar o projeto padrão da COHAB, com opção de um ou dois quartos. Ressaltamos que é essencial que o projeto esteja de acordo, ou seja semelhante ao padrão, pois caso o valor para finalizar a construção seja superior ao valor do cheque, a responsabilidade é toda do beneficiário.

A.8) E quem quiser melhorar ou ampliar a casa?

Poderá fazer o serviço, desde que comprove a propriedade do imóvel onde mora.

A.9) E pode fazer a reforma ou melhoria que desejar?

Depende. O candidato indica o que deseja fazer, por ordem de prioridade, e pode ser que, por exemplo, de três serviços solicitados só dois sejam liberados.

A.10) O que não poderá ser feito com os materiais adquiridos com os recursos do Programa Credicasa?

É proibido vender, alienar, emprestar, ceder ou negociar a qualquer título que seja os materiais a terceiros.

A.11) Os recursos são liberados de uma só vez?

Não. Os recursos estão sendo liberados em duas parcelas, tanto para modalidade de construção, como de melhoria e ampliação. Entretanto a liberação da segunda parcela SE DÁ APÓS A PRESTAÇÃO DE CONTA (NOTAS FISCAIS) DA PRIMEIRA PARCELA DO BENEFÍCIO E REALIZAÇÃO DE PARTE DO SERVIÇO CONSTADO ATRAVÉS DA VISITA TÉCNICA DO ENGENHEIRO. No caso de construção a obra deverá estar na altura da per sinta e com esta pronta ao ponto de instalar o telhado.

B – CRITÉRIOS QUE O MILITAR DEVERÁ OBSERVAR PARA SE INSCREVER NO PROGRAMA CREDICASA:

B 1) Quais as exigências para se inscrever no programa?

  • Ser maior de 18 anos ou emancipado;

  • Ter família constituída ou ser arrimo de família;

  • Não ter sido (nem o cônjuge) beneficiado com casa ou apartamento em outro programa de moradia, nem mesmo ao Programa Credicasa;

  • O militar não deverá possuir nenhum outro imóvel em seu nome ou de seu cônjuge, a não ser o objeto deste instrumento;

  • Residir junto com sua família, na cidade onde o Programa esta sendo implantado;

  • Os filhos de 07 anos deverão se encontrar com as vacinas atualizadas e, os filhos de 07 a 14 anos se encontrar matriculados na rede de ensino formal (pública ou particular);

  • Ser proprietário do terreno ou lote, no caso de construção, e do imóvel, no caso de melhoria ou ampliação;

  • Possuir renda familiar bruta de até 03 (três) salários mínimos. O cálculo para os servidores militares DÁ-SE ATRAVÉS DO VALOR DO SALÁRIO BRUTO, SUBTRAINDO-SE OS VALORES REFERENTES AO AUXILIO ALIMENTAÇÃO, ADICIONAL DE FÉRIAS E SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO. OBS: A omissão da renda de outras pessoas que habitam no mesmo imóvel implicará nas penalidades previstas no contrato.

  • Ser servidor público militar estadual (ativos e inativos);Nos casos de policiais inativos possuidores de curatela, somente o curador poderá representá-lo na aquisição do benefício;

  • Ter casa própria, cedida ou ocupada pacificamente, em caso de ampliação ou melhoria;

  • Ter lote próprio, cedido (cessão de direito) ou ocupado pacificamente, em caso de construção;

  • Disponibilizar mão-de-obra.

OBS: Serão considerados para a seleção, as condições salubres/insalubres, a estrutura da moradia, composição familiar, tempo de ocupação do imóvel, as formas de aquisição do mesmo e demais critérios. Por isso, as informações devem ser precisas e devidamente comprovadas através de documentos,quando solicitados após a pré-seleção.

C – INSCRIÇÃO NO PROGRAMA CREDICASA E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA :

C.1) Inicialmente o policial militar fará uma pré-inscrição através do acesso ao site da PMPA (www.pm.pa.gov.br) no período estabelecido pela Instituição, a fim de preencher a ficha de PRÉ-SELEÇÃO que o habilitará a participar das demais fases de avaliação do Programa;

IMPORTANTE: O processo de seleção para inscrição no Programa Credicasa será realizado via site da PMPA e cabe ao candidato a responsabilidade de acessar o mesmo, a fim de obter as informações pertinentes ao decorrer do processo.

C.2) A COHAB está solicitando apenas a documentação mínima exigida pela Legislação. É uma forma de garantir que os recursos do Programa Credicasa não sejam desviados ou concedidos a quem deles não necessita. Portanto, segue a relação de documentos necessários para a inscrição:

  1. Documento de Identidade (do casal, se for o caso);
  2. CPF (do casal, se for o caso);
  3. Certidão de Nascimento, de Casamento ou Declaração de convivência autenticada (modelo da COHAB), acompanhada da certidão de nascimento do casal;
  4. Certidão de Nascimento dos filhos e/ou dependentes;
  5. Comprovante de Residência (contas de água, luz ou telefone);
  6. Comprovante de Renda (contracheque do mês de Abril)
  7. Declaração de Renda e Propriedade do Imóvel; (modelo COHAB)
  8. Autorização de pais ou filhos ou irmãos para construção (legalizada via Cartório), quando a propriedade do terreno for destes;
  9. Termo de Autorização em caso de Melhoria/Ampliação (modelo COHAB);
  10. Opções de comprovante de imóvel. Apresentar apenas um destes comprovantes:
  1. Escritura Pública de imóvel;
  2. Escritura Particular de imóvel (reconhecida em cartório);
  3. Contrato de Compra e Venda (COHAB, CAIXA, SOCILAR, etc)
  4. Recibos de Compra e Venda, acompanhados da escritura do anterior (reconhecidos em cartório);
  5. Cessão de Direito;
  6. Recibo de Compra e Venda em áreas de Invasão (autenticado em Cartório), acompanhado de declaração de residência emitida pelo Centro Comunitário local;
  7. Título de Aforamento.

IMPORTANTE: TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS AO ÓRGÃO EM XEROX, COM SUAS RESPECTIVAS ORIGINAIS. NO CASO DOS POLICIAIS RESIDENTES NO INTERIOR DO ESTADO A DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL SERÁ ANALISADA DURANTE A VISITA DOS TÉCNICOS, IN LOCO.

D – SELEÇÃO FINAL:

D.1) Como é feita a seleção do candidato?

1ª FASE: Os candidatos serão incluídos na seleção através das informações prestadas na ficha de pré-inscrição, link que se encontra no site da PMPA;

2ª FASE: Após analise das fichas de pré-inscrição, os candidatos pré- selecionados terão seus nomes divulgados no site da PMPA, a fim de que possam ter acesso a imprimir o CADASTRO HABITACIONAL (Anexo1), remetendo a seção de Serviço Social, juntamente com os documentos comprobatórios, e demais anexos II,III,IV,V, que validarão a inscrição no Programa Credicasa;

Endereço para envio dos documentos: Quartel do Comando Geral da PMPA/CIP/Seção de Serviço Social, localizado na Av. Dr. Freitas, 2531, bairro: Marco, CEP: 66087-810;

3ª FASE: A equipe técnica composta de Assistentes Sociais e Engenheiros realizarão as visitas “in loco”, nos domicílios e terrenos, para comprovar se as informações prestadas no cadastro estão corretas. Procedem com a captação de imagens fotográficas, (internas e externas), visando demonstrar a situação sócio-econômica da família e os aspectos físicos do imóvel, e emitem o parecer social e de engenharia, compondo o dossiê do conscrito.O Coordenador do Programa na PMPA encaminha os dossiês à COHAB.

4ª FASE: A COHAB, após analisar a documentação e investigar as informações prestadas, procederá a seleção final, com base em critérios técnicos e sociais, dando preferência aos candidatos mais carentes e nos casos de reforma ou ampliação, para quem vive em piores condições. Posteriormente, os selecionados serão convocados para receber os Cheques.

D 2) Todos os candidatos serão contemplados com o cheque do Programa Credicasa?

Não. Mesmo que a maioria dos candidatos sejam aprovados no processo de seleção. A liberação será de acordo com o numero de cotas estabelecidas pela COHAB, para está Corporação. Exemplo: se 100 policiais forem selecionados e só forem liberadas 40 cotas, a distribuição será dada de acordo com o critério de maior necessidade.

Clique aqui se concordar com as condições acima descritas para realizar o pré-cadastro para o programa.


Fonte:www.pm.pa.gov.br

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