Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília
O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do mensalão do PT — a maior e mais complexa ação penal da história da Corte, com 38 réus e um volume de mais de 45 mil folhas — pode ocorrer no mês de julho, caso o ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, termine o seu trabalho até o fim de junho. Neste caso, a maioria do plenário teria de concordar com uma proposta do presidente do tribunal para que fosse suspenso o recesso de julho, e que este mês fosse todo dedicado ao julgamento, previsto para durar, no mínimo, um mês.
Tanto o ministro-relator, Joaquim Barbosa — que já concluiu o relatório final, mas não ainda o seu voto — como o ministro-revisor não adiantam mais nenhuma informação em termos de prazo. Mas a “expectativa positiva” de pelo menos dois integrantes do STF é de que o julgamento seja finalizado até meados de agosto, a fim de que seja mantido o quorum de 11 ministros. É que o ministro Cezar Peluso — que deixa a presidência no dia 19 de abril — aposenta-se, compulsoriamente, no dia 3 de setembro, quando completa 70 anos.
Revisor
De acordo com Regimento Interno do STF (artigos 24 e 25), todas as ações penais originárias no tribunal — como é o caso da do mensalão — devem ter um revisor, que é sempre aquele que se segue ao relator na ordem decrescente de antiguidade. A ele compete: “Sugerir ao relator medidas ordinatórias do processo que tenham sido omitidas; confirmar, completar ou retificar o relatório; pedir dia para julgamento dos feitos nos quais estiver habilitado a proferir voto”.
O ministro Lewandowski já disse que está dando prioridade ao trabalho de revisão da AP 470. Contudo, suas funções como membro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral — que tem sessões noturnas todas as terças e quintas feiras — estariam atrasando a conclusão do seu trabalho. É por isso que ele deve deixar o TSE no próximo mês, quando vai transferir o cargo de presidente para a ministra Cármen Lúcia.
Caso Lewandowski dê a revisão como pronta até junho, o ministro Ayres Britto — que assume a presidência do STF no dia 19 de abril — poderia submeter ao plenário a ideia de realizar o julgamento do mensalão em julho, com a suspensão do recesso. O quorum estará completo. Caso contrário, os 38 réus serão julgados por 10 ministros, um por um, já que Cezar Peluso não terá condições de participar de um julgamento que comece em agosto, mas que pode terminar depois do dia 3 de setembro.
De todo jeito, tanto no STF como na Procuradoria-Geral da República tem-se como certo que o julgamento do mensalão será realizado bem antes da data da aposentadoria compulsória de Ayres Britto, que completa 70 anos em novembro próximo.
Prescrição
O autor da denúncia acolhida pelo Supremo Tribunal Federal contra os então 40 acusados do escândalo do mensalão, em 2007, o então procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, reafirma sua “certeza” de que não há risco de prescrição do crime de formação de quadrilha, pelo qual respondem os principais réus da ação penal, entre os quais José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares e o empresário Marcos Valério.
Os réus enquadrados no artigo 288 do Código Penal, mesmo que condenados, podem se beneficiar da prescrição, caso suas penas sejam inferiores a dois anos de reclusão.
Mas Antonio Fernando acha que “considerando a gravidade dos fatos imputados à quadrilha, haja vista que os réus montaram um esquema para desviar recursos públicos e interferir ilicitamente nas votações no Congresso Nacional, a pena certamente deverá ser muito próxima ou até mesmo igual ao máximo previsto no Código Penal, que é três anos”.
Ainda segundo ele, a denúncia comprovou que a "quadrilha" funcionou, pelo menos, entre janeiro de 2003 e junho de 2005:
“O crime de quadrilha tem como pena máxima três anos, logo, o prazo prescricional é de oito anos”.
Ele assim explica a questão da possibilidade de prescrição do crime de quadrilha: “Como se trata de crime permanente, a contagem do prazo prescricional tem como marco inicial o final das atividades da quadrilha, ou seja, junho de 2005. A denúncia, oferecida em março de 2006, foi recebida em agosto de 2007, interrompendo o prazo, que passou a ser contado novamente. Em agosto de 2011, deu-se o transcurso de quatro anos desde o seu recebimento pelo STF”.
Ainda segundo o autor da denúncia, a consequência é a seguinte: “Se a pena aplicada em concreto, depois da condenação, for de até dois anos, o crime estará prescrito em razão da prescrição retroativa. Com efeito, fixada tal pena, a prescrição passa a ser de quatro anos e já houve esse intervalo desde o recebimento, último marco interruptivo. Mas se a pena for superior a dois anos, não haverá prescrição, pois nesse caso o lapso da prescrição passa ser de oito anos, e não houve tal intervalo desde o último marco interruptivo”.
A denúncia
Ao oferecer a denúncia ao STF contra os envolvidos no esquema do mensalão, em março de 2006, Antonio Fernando de Souza qualificou-os de membros de uma “organização criminosa”, comandada pelo ex-chefe da Casa Civil, José Dirceu. Tal “organização” tinha um “núcleo político-partidário”, formado por Dirceu, pelo deputado José Genoino (PT-SP) e por Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), que “pretendia garantir a continuidade do projeto de poder do Partido dos Trabalhadores, mediante a compra de suporte político de outros partidos e do financiamento futuro e pretérito das suas próprias campanhas”.
Ao reforçar a denúncia — na sessão de 22 de agosto de 2007, em que começou a ser aceita pelo STF — o então procurador-geral reafirmou: “Quem articulou tudo isso e ajustou os serviços da quadrilha liderada por Marcos Valério e aquela dos dirigentes do Banco Rural foram os integrantes desse núcleo central, precisamente os denunciados José Dirceu, então ministro-chefe da Casa Civil, José Genoino, Delúbio Soares e Sílvio Pereira, estes filiados e dirigentes do PT”.
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