Renata Camargo
As regras eleitorais começam a ficar mais rigorosas e os eleitores devem ficar atentos para denunciar práticas irregulares. A partir deste sábado (30) – prazo de três meses antes do primeiro turno –, governos federal, estaduais e municipais ficam proibidos de veicular propagandas que caracterizem publicidade oficial. Só serão permitidas propagandas em caso de calamidade pública.
Entre as proibições da Justiça Eleitoral, estão as placas de projetos de obras de governos. Um exemplo são as placas de obras do governo federal, onde se pode ver a marca “Brasil, um país de todos”. Painéis, outdoors, adesivos, tapumes e outras formas de sinalização para identificar obras do governo não serão permitidos até o dia 3 de outubro, data do primeiro turno, ou 31 de outubro, se houver segundo turno.
De acordo com o calendário eleitoral, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de hoje também fica vedado aos governantes que serão candidatos fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral. De acordo com o TSE, falas oficiais em veículos de comunicação também só serão permitidas em caso de urgência e relevância. Esses casos são definidos a critério da Justiça Eleitoral.
Proibição de shows
A partir de hoje é vedada também realização de inaugurações e de shows artísticos pagos com o dinheiro público. A lei eleitoral estabelece ainda que candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice-governador ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Outra restrição a partir deste sábado se refere à contratação na administração pública. De acordo com o calendário eleitoral, fica proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou demitir sem justa causa funcionários na administração pública, ou ainda remover, exonerar ou transferir servidores públicos. É permitido apenas a nomeação ou exoneração em cargos comissionados.
Em relação à admissão em órgãos públicos, a legislação eleitoral define ainda que a nomeação de aprovados em concurso público só será feita para seleções homologadas até a data de hoje. No caso de concursos realizados neste ano que não tenham sido homologados, os aprovados só poderão ser nomeados após o prazo eleitoral.
Hoje também tem início a proibição de agentes públicos realizarem transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. As exceções são apenas para recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obras ou de serviços em andamento e para situações de emergência e calamidade pública.
As regras eleitorais começam a ficar mais rigorosas e os eleitores devem ficar atentos para denunciar práticas irregulares. A partir deste sábado (30) – prazo de três meses antes do primeiro turno –, governos federal, estaduais e municipais ficam proibidos de veicular propagandas que caracterizem publicidade oficial. Só serão permitidas propagandas em caso de calamidade pública.
Entre as proibições da Justiça Eleitoral, estão as placas de projetos de obras de governos. Um exemplo são as placas de obras do governo federal, onde se pode ver a marca “Brasil, um país de todos”. Painéis, outdoors, adesivos, tapumes e outras formas de sinalização para identificar obras do governo não serão permitidos até o dia 3 de outubro, data do primeiro turno, ou 31 de outubro, se houver segundo turno.
De acordo com o calendário eleitoral, estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de hoje também fica vedado aos governantes que serão candidatos fazer pronunciamentos em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral. De acordo com o TSE, falas oficiais em veículos de comunicação também só serão permitidas em caso de urgência e relevância. Esses casos são definidos a critério da Justiça Eleitoral.
Proibição de shows
A partir de hoje é vedada também realização de inaugurações e de shows artísticos pagos com o dinheiro público. A lei eleitoral estabelece ainda que candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice-governador ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
Outra restrição a partir deste sábado se refere à contratação na administração pública. De acordo com o calendário eleitoral, fica proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou demitir sem justa causa funcionários na administração pública, ou ainda remover, exonerar ou transferir servidores públicos. É permitido apenas a nomeação ou exoneração em cargos comissionados.
Em relação à admissão em órgãos públicos, a legislação eleitoral define ainda que a nomeação de aprovados em concurso público só será feita para seleções homologadas até a data de hoje. No caso de concursos realizados neste ano que não tenham sido homologados, os aprovados só poderão ser nomeados após o prazo eleitoral.
Hoje também tem início a proibição de agentes públicos realizarem transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. As exceções são apenas para recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obras ou de serviços em andamento e para situações de emergência e calamidade pública.
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