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terça-feira, 6 de julho de 2010

QUATRO MEDIDAS ESTÃO NA FRENTE DA PEC 300

Quatro medidas provisórias (MPs) estão na frente da PEC 300 na pauta de votações da Câmara. O presidente da Casa, Michel Temer (PMDB-SP), afirmou há pouco que se essas MPs forem analisadas, a proposta será pautada imediatamente.
Segundo Temer, duas medidas provisórias poderão ser votadas ainda hoje. “Entre hoje e amanhã, votaremos a PEC 300”, afirmou Temer. O peemedebista explicou que com quorum pequeno, “qualquer acidente que possa haver poderá levar à reprovação da proposta”. Para ser aprovada, uma PEC precisa de 308 votos.
Contudo, o líder do movimento pró-PEC 300 na Câmara, deputado Capitão Assumção (PSB-ES) vê com desconfiança esse pré-requisito para a Câmara votar o piso salarial provisório a policiais e bombeiros militares de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil - para praças e oficiais, respectivamente. “É mais um engodo para passar as MPs do governo.”
Por sua vez, o líder do PPS alertou: “Vincular a votação da PEC 300 à votação das medidas provisórias é ser contrário à votação da PEC 300”.
Caso seja aprovada em primeiro turno antes do recesso parlamentar, que começa no dia 17 de julho, o Congresso fará um esforço concentrado para votar algumas matérias em agosto. Nesse espaço, a Câmara analisaria mais três medidas provisórias e votaria a PEC 300 em segundo turno.
A PEC 300, cujo texto-base foi aprovado em março, conta com o apoio formal de 321 deputados.
Para que o primeiro turno de votação da matéria seja concluído, deputados terão de analisar quatros destaques que, na prática, desfiguram a proposta. Após essa fase, a matéria terá de passar por outro turno de votação para, então, seguir ao Senado.
Impacto
Além de um impacto bilionário nas finanças públicas, o governo resiste em aprovar a PEC 300 pelo fato de a matéria colocar um valor salarial na Constituição. O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), há meses não esconde quais são as condições para que a matéria seja analisada.
“Nós podemos aprovar a PEC 300 nos seguintes termos: não ter valor na Constituição; ter a decisão de que vai ter um piso definido em lei; um fundo também definido em lei; e um prazo de 180 dias para essa lei ser mandada para o Congresso.”

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