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domingo, 27 de novembro de 2011

Julgado improcedente pedido de prisão de líderes da greve da PM



juiz auditor militar em São Luís, Vicente de Paula Gomes de Castro, julgou improcedente o pedido da Corregedoria da Polícia Militar (PM) para decretar a prisão dos líderes da greve da PM e dos bombeiros do Maranhão.


O pedido, feito na quinta-feira (24) pelo encarregado do inquérito que investiga o movimento grevista da PM do Maranhão, coronel Edilson Moraes Gomes, alega crime de desobediência, porque os militares são proibidos pela Constituição Federal de fazer greve.


A prisão dos líderes grevistas foi requerida por meio de uma representação à Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando a ação do Ministério Público do Maranhão à Justiça Militar. Entre as pessoas que poderiam ter a prisão decretada estão oito militares da PM e do Corpo de Bombeiros: coronel Ivaldo Barbosa (PM), coronel Francisco Melo (PM), sargento Jean Marrie (Bombeiros), cabo Roberto Campos (PM), cabo Deusivan (PM/Imperatriz), soldado Idelvan (PM/Imperatriz), cabo Nascimento (PM) e o sargento Da Hora (PM).


Na quinta-feira, o Tribunal de Justiça declarou ilegal a greve dos policiais e bombeiros militares. Na decisão, em caráter liminar, o desembargador Stélio Muniz determinou ainda a imediata suspensão do movimento de paralisação dos militares, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 200. Apesar da decisão da Justiça, os policiais mantiveram a greve e permanecem acampados em frente à Assembleia Legislativa do estado.


De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, nenhum incidente grave foi registrado no estado. Para garantir a segurança da população durante a greve dos agentes de segurança pública, um batalhão da Força Nacional está patrulhando em São Luís, e cidades do interior, como Imperatriz, Timon e Bacabal.


(Redação do JP com informações da Agência Brasil)


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