De acordo com ofício encaminhado pelo comandante do 3º BPM, tenente-coronel Hermano Pinto de Oliveira, à promotora de Justiça Criminal de Alegre, Neuza Gonçalves Soares Mação, o vereador estaria “revoltado porque os policiais vêm agindo em cumprimento à legislação de trânsito vigente em nosso País, que é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e como Agentes Aplicadores da Lei é dever funcional agir nos casos em que alguém esteja infringindo ou indo de encontro a Lei, independente de ordem emanada de autoridade superior, baseado nos Atributos do Poder de Polícia, pois se não agirem estão infringindo a Lei”.
Para justificar a ação legal de seus subordinados, o tenente-coronel Hermano Pinto de Oliveira expõe, no ofício entregue à Promotoria de Justiça, o artigo 230 do CTB. Afirma o oficial que nesse artigo foi enquadrado o cidadão identificado como Deigo Ferraz Macedo, cuja Carteira Nacional de Habilitação é Categoria AB, que conduzia o trator de rodas New Holand/TT 430 de propriedade da Prefeitura Municipal de Alegre.
De acordo com o artigo 144 do CTB, “o trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.
O tenente-coronel Hermano Pinto de Oliveira pondera em seu ofício: “Ao contratar ou confiar veículo ou máquina a uma pessoa, a prefeitura no mínimo deveria verificar a competência, qualificação e habilidade do profissional para não ocorrer transtornos dessa natureza, para depois vir um vereador, aproveitando-se de sua condição política, e tentando angariar alguns futuros votos e dizer que os policiais estão envolvidos em uma máfia do guincho e prejudicando a cidade. Como foi explicitado acima, os policiais agiram exclusivamente de acordo com a lei e ordem”.
O oficial garante que “as declarações do vereador Nemrod são extremamente comprometedoras, onde colocou o nome não só desse Comandante mas de toda Unidade suspeita de um crime. Ora, o ônus da prova cabe a quem acusa, portanto, se as acuações do vereador são infundadas, caberá a esse responder criminalmente”.
A promotora de Justiça Neuza Gonçalves Soares Mação agiu imediatamente e intimou o vereador para prestar declarações. Antes, ela ouviu o depoimento do cabo Gedson Correa Lourenço, que juntou farta documentação e fotos, feitas no momento em que os policiais apreendem veículos irregulares, para provar a legalidade das ações da PM.
“Autorizei, inclusive, a quebra de meu sigilo bancário”, informou o cabo Gedson.
O vereador Nirrô, ao ser ouvido pela promotora de Justiça Neuza Mação, disse que “as declarações que proferiu na sessão da Câmara Municipal não foram declarações e sim suposições”. O vereador, ao fazer seu discurso na sessão do dia 12 de março, dentre outras coisas, disse o seguinte:
“...Ando com minha cabeça erguida, pago em dia os meus impostos e nós não podemos ter medo de falar a verdade. Primo pela legalidade, mas nós temos que primeiro avisar aos produtores rurais, aos nossos proprietários de frente, aos nossos proprietários de supermercados que as coisa vão mudar a partir de amanhã ou a partir de 15 dias, porque as pessoas trabalhadoras estão pagando pelos criminosos. Acho que virou uma máfia de guincho na nossa cidade para beneficiar alguns. Tem alguma coisa errada, não se chega numa cidade do dia para a noite e vai multando. Lá no Rio de Janeiro, quando a gente vê os filmes que passam, a gente via muito que tinha essas máfias, não quero acreditar nisso, mas o nosso pensamento leva a essa suposição”.
A promotora de Justiça Neuza Gonçalves Soares Mação encaminhou ao delegado de Alegre, Sebastião da Silva Borges, os autos do Expediente nº 134 versando sobre notícia de crime praticado, em tese, pelo vereador Nemrod Emerick, na 6ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Alegre.
“Do exposto, requisita a Vossa Excelência a instauração do competente inquérito policial objetivando a elucidação dos fatos e, existindo procedimento investigatório versando sobre o mesmo objeto ora delineado, sejam os presentes autos a ele apensados”, pede a promotora de Justiça.
Fonte: Blog do Elimar Cortes
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