Contudo, rompendo
com esse estado de coisas, o Ministério Público tem se notabilizado, nos
últimos tempos, por uma perseguição mais eficiente dessa categoria de
delinquente. A razão de tal êxito pode ser explicada pela aproximação
dos procuradores da República com os servidores dos órgãos de
fiscalização e de punição administrativa dos diversos setores da
economia, como a Receita Federal do Brasil, o Banco Central, a CVM, a
Susep, o Ibam, etc.
Nesse contexto, ultimados os trâmites
apuratórios de infrações como a sonegação fiscal ou previdenciária,
fraudes no mercado financeiro ou de valores mobiliários, gestões
ilícitas de títulos de capitalização, delitos ambientais, dentre outros,
o órgão administrativo encaminha o procedimento ao MPF que, de posse do
conjunto de informações necessárias, deflagra uma ação penal contra os
seus responsáveis.
Poupa-se, dessa forma, tempo e dinheiro
estatal, que seriam desperdiçados caso o Ministério Público optasse por
determinar a instauração de inquérito policial, inquérito que redundaria
na repetição das provas já colhidas pelo órgão administrativo. Dessa
maneira, ganha toda a sociedade, já que a criminalidade econômica traz
prejuízos sociais infinitamente maiores do que a criminalidade dita
tradicional. Evita-se, ainda, o risco da prescrição, pois, infelizmente,
os crimes econômicos no Brasil têm penas brandas se comparados à
generalidade das sanções do Código Penal.
Diante disso, causa
profunda preocupação a chamada PEC 37, que tramita no Congresso
Nacional, pois ela visa, através de emenda constitucional, retirar do
Ministério Público o poder de deflagrar, de imediato, a ação penal ou,
ainda, de requisitar um ou outro documento que completaria o quadro
probatório necessário à eficaz persecução daqueles tipos de crime. Numa
palavra, ao impor, com exclusividade, a instauração de inquérito
policial, para se repetir burocraticamente o que já havia sido produzido
no âmbito do órgão administrativo, a mencionada PEC 37 presta, na
verdade, um desserviço para toda a sociedade.
Desse modo, em prol
dos interesses, não do Ministério Público ou da Polícia Federal mas de
todos os brasileiros — pois a impunidade dos autores de crimes
econômicos afronta e causa indignação às pessoas honestas e
trabalhadoras — espera-se que o Congresso Nacional rejeite a citada PEC
37. É preciso caminhar para frente; aprimorar o nosso sistema de justiça
penal. Seguramente, a criação de monopólios investigatórios, além de
ser uma medida retrógrada, somente trará benefícios aos criminosos do
colarinho branco!
* Artur Gueiros é procurador Regional da República e professor de direito penal da Uerj
Fonte: http://www.jb.com.br
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