Assessoria de comunicação da PM afirma que punição estava dentro do regulamento
O ex-policial militar José Enaldo da Silva Júnior entrou com um processo pelo crime de abuso de autoridade contra o comandante geral da Polícia Militar, Dimas Cavalcante. A ação refere-se ao período em que Cavalcante era subcomandante da corporação.
Enaldo Júnior conta que em janeiro deste ano, quando já estava afastado de suas funções na Polícia Militar para cursar um curso de pós-gradução, foi surpreendido com uma punição de quatro dias de prisão. “Essa punição ocorreu por eu ter ido ao dentista em 5 de julho de 2011 e justificado com um atestado, em um procedimento onde não me fora nomeado oficial defensor e nem sequer oportunidades de defesa, o que fere a ampla defesa”, conta através de e-mail.
Ele, que atualmente mora em São Paulo, afirma que recorreu internamente da decisão e que seus argumentos foram “desconsiderados”. “Tomei, entretanto, conhecimento de que os relatórios anteriores que me isentavam da punição foram avocados pelo coronel Dimas Cavalcante, que então era subcomandante da PM/AL, tendo este modificado o relatório para punir-me. Não tive outra alternativa, senão provocar o judiciário para que oferecesse a devida representação, pelo crime de abuso de autoridade”.
Atualmente, os autos do processo de número 00052644720128020001, estão sendo analisados pelo promotor de Justiça, titular da 13ª Vara Criminal - Auditoria Militar, já que é de competência do Ministério Público ofertar tais ações.
Enaldo acredita que a decisão foi de interesse pessoal. “Os motivos foram além do ingresso na justiça, que me concedeu a licença para estudos sem prejuízo de minha remuneração. Também há uma ação judicial que movi em 2011 visando à retirada de uma punição ilegal em 2009, por ter realizado uma doação de sangue ao Hemocentro da Santa Casa”, conta ele acrescentando que, quanto esta ação, a Justiça deferiu liminar, na terça-feira (10), e suspendeu o pedido de prisão, oriundo de manifestação coletiva de caráter reivindicatório liderada pelas associações militares em 2009.
Em sua decisão, o juiz José Cavalcanti Manso Neto, ressaltou que a Lei Federal nº 12.505, de 11 de outubro de 2011, anistiou todos os militares do Estado de Alagoas que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o dia 1º de janeiro de 1997 a publicação da referida lei. O magistrado concluiu que, “desta forma, restando provável a ofensa à legalidade administrativa (fumus boniiuris), imperioso se faz suspender liminarmente o ato administrativo ora atacado”.
Ainda de acordo com ele, que atua como advogado de policiais militares de Alagoas, apesar de nunca ter recebido ameaças após ter entrado com a ação de abuso de autoridade, já teve “prerrogativas violadas em alguns momentos no tocante a simples requerimentos. Já oficiei a OAB/AL na pessoa do presidente Omar Coelho que tomará as devidas providências”.
“Punição está dentro do regulamento”
O Primeira Edição entrou em contato com o comandante Dimas Cavalcante. A assessoria de comunicação da PM informou que o processo de punição contra Enaldo Júnior está dentro do regulamento militar. “Ele não avisou a tempo da consulta, então foi punido. O oficial PM não pune por punir. Ele [Enaldo] teve as garantias. Não sei por que cita o Dimas. Ele foi punido dentro do regulamento”.
Quanto à afirmaçãode que Dimas modificou o relatório, o assessor afirma que os comandantes “têm poder de concordar com o parecer do oficial ou não” e, além disso, “o relatório não estava favorável a ele”.
Diálogo com a tropa
Quando nomeado comandante da PM pelo governador Teotonio Vilela Filho, no final de junho deste ano, o coronel Dimas Cavalcante ressaltou que sua postura será de “diálogo com a tropa, sempre pautado pelo Regulamento Geral da Polícia Militar”.
Enaldo, que move o processo por abuso de autoridade contra Cavalcante, acha pouco provável. “A Polícia Militar no Brasil, e em Alagoas não poderia deixar de ser diferente, padece de uma crise institucional em sua formação. O militarismo propicia isto. Não acredito - como advogado e ex-integrante da tropa de Tiradentes - que um membro que não julgue seus subordinados dentro da legalidade tenha algo a acrescentar em matéria de diálogo àquela instituição secular”.
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