Dez coordenadores do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) compareceram, ontem de manhã, à 1ª Vara do Juizado Especial Criminal do Jurunas para uma audiência preliminar na Justiça sobre o suposto crime de desobediência a ordem legal durante a greve da categoria, no ano passado. A tentativa era de um acordo, mas a proposta apresentada pelo Ministério Público foi recusada.
A promotora de Justiça, Rosana Paes Pinto, propôs que cada um deles pagasse uma cesta básica no valor um salário mínimo (R$ 622) para serem doadas a uma entidade filantrópica. “Não aceitamos por que em nosso entendimento esse crime não existiu“, afirma o advogado do Sintepp, Walmir Brelaz.
Ele diz que o juiz Helder Lisboa Ferreira da Costa, ao decretar ilegal a greve, atendendo ação do Governo do Estado, já estabeleceu as penalidades para os servidores que foram multados, tiveram desconto dos dias parados e ainda estão sujeitos a inquérito administrativo. “O STF (Supremo Tribunal Federal) afirma que quando há uma decisão judicial em que se estabelecem penalidades, ela não se caracteriza como desobediência”, argumentou Brelaz.
Os professores entraram em greve no dia 25 de setembro de 2011 e ficaram 54 dias parados reivindicando principalmente o cumprimento da Lei Federal nº 11.738/2008 que estabeleceu um piso mínimo nacional para a categoria que não estava sendo pago pelo Estado. O piso começou a ser pago depois da greve.
Na ocasião, o MP entendeu que houve crime de desobediência à ordem legal do juiz de retorno imediato ao trabalho. Um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) foi registrado na Delegacia de Investigações e Operações Especiais (Dioe). O delegado Vanildo Costa de Oliveira tentou ouvir os coordenadores, mas eles permaneceram calados e o inquérito foi encaminhado para o MP que agora vai decidir se apresenta ou não a denúncia à Justiça. A assessoria do MP informou que não foi possível fazer contato, ontem à noite, com a promotora responsável pelo caso. Somente hoje o MP deve se manifestar sobre o assunto.
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