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terça-feira, 8 de junho de 2010

Pedofilia: Sefer é condenado a 21 anos de prisão


O ex-deputado e médico Luiz Afonso Proença Sefer foi condenado e teve a prisão decretada, na manhã desta terça-feira (08.06) pela juíza Maria das Graças Alfaia Fonseca, titular da Vara Penal de Crimes Contra Crianças e Adolescentes de Belém, por abusar sexualmente de uma menina de 09 anos. A pena do ex-deputado Sefer foi fixada em 21 anos de prisão, para ser cumprido em regime inicialmente fechado, numa das Casas Penais da Região Metropolitana de Belém.
A decisão acompanhou o entendimento da promotora Sandra Gonçalves, representante do Minsitério Público do Estado (MPE), que requereu a juíza a condenação do acusado. Este é o segundo médico condenado por pedofilia em Belém, em menos de um mês. No último dia 27.05, foi condenado a 18 anos um médico hondurenho que vivia em Belém, Hector Puerto. No último dia 20.05 foi condenado um eletricista e no dia 11.05, mais dois enfermeiros que estupraram uma menina de 11 anos, no interior da Santa Casa também foram condenados.
Consta na denúncia oferecida por representantes do MPE, que em meados de 2005, o réu “encomendou aos senhores Estélio Guimarães e Joaquim Oliveira, uma menina menor do interior do Estado, na faixa etária de 08 a 09 anos”. A justificativa seria a de que a menor faria na casa do ex-deputado “companhia a uma criança”. A menina foi trazida de Mocajuba e entregue ao médico, por Joaquim Oliveira. Após dois dias na casa o médico passou a abusar sexualmente da menina, além de também agredi-la fisicamente, além de obrigar a menor de idade a ingerir bebida alcoólica. A prática criminosa se deu cerca de quatro anos seguidos, dos 09 aos 13 anos de idade da vítima. A menina foi também estrupada pelo filho do réu, o adolescente G.B.
A denúncia foi inicialmente ofertada perante o Tribunal de Justiça do Estado, em virtude da prerrogativa do foro privilegiado que à época gozava o réu, por ser deputado. Após o acusado ter perdido o cargo e foro privilegiado o processo retornou à Vara Penal especializada, tendo início a instrução em 25.05.2005. No total foram ouvidas 20 testemunhas no total, entre as do Ministério Público e da defesa do réu, além de cinco ouvidos como informantes, também chamados de “testemunhas do juízo”.
No interrogatório feito à juíza da vara especializada o réu negou a autoria do crime e alegou que a menina foi trazida para sua casa para estudar e que as acusações seriam: “uma atitude inconsequente da vítima e uma estratégia desta para não retornar ao município de Mocajuba”. O acusado alegou que vinha planejando mandar de volta a menina por que esta tinha "mal comportamento”.
Com base em decisões proferidas por outros tribunais e na análise das provas encontradas no processo, como as testemunhais e laudos periciais de atos libidinosos diversos da conjução carnal, verificação de contágio venério e verificação de gravidez realizado na vítima, a juíza entendeu que “as alegações do réu não encontra respaldo no conjunto probatório”. Na avaliação da magistrada, “as alegações da defesa do réu que a vítima tinha sido abusado pelo próprio pai, o que para a julgadora os argumentos não são contra-prova ao crime praticado pelo ex-deputado, mesmo que sejam verdadeiras as acusações elas não afastariam o crime perpetrado pelo réu.
Por fim a juíza julgou procedente a denúncia para condenar o ex-deputado Luiz Afonso de Proença Sefer, fixando a pena em 12 anos e 06 meses de reclusão, que aumentou em mais um ano e seis meses, por ter sido crime praticado contra a criança, totalizando 14 anos de reclusão. Com base nos artigos 226, II e 71 do Código de Penal Brasileiro (CPB), pelo crime ter sido praticado de forma continuada, a pena dobrou ficando em 21 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
Na sentença condenatória a juíza também determinou o pagamento de indenização por dano moral, que será pago pelo réu em favor da vítima, no valor total de R$120 mil reais. A decisão judicial foi com base no artigo 189, do Código Civil que estabelece indenização por “ação ou omissão voluntária, negligencia ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem, ainda, que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
(Ascom /TJE PA)
Fonte: www.diariodopara.com.br

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