O Tribunal Regional Eleitoral terá que julgar o mérito da ação de cassação da expedição de diploma de prefeito para Duciomar Costa e de vice para Anivaldo Vale. A cassação do diploma tem como efeito prático a perda do mandato. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, em sessão realizada na noite da última quinta-feira. O TRE havia decidido pelo arquivamento da ação, sem julgamento do mérito, alegando perda de prazo.A decisão deve ser publicada nos próximos dias, mas só chegará a Belém em agosto. A expectativa é que o caso vá a julgamento ainda este ano. Duciomar Costa e Anivaldo Vale são acusados de fazer propaganda eleitoral fora do prazo e de uso de promocional em favor do candidato de serviço social pago pelo município, a exemplo do programa Passe Livre. São acusados, ainda, de abuso do poder econômico ao se aproveitarem de propaganda institucional para propaganda pessoal. Foram impetradas no TRE duas ações contra o prefeito e seu vice. A primeira pedia a cassação do registro da candidatura e a segunda, a cassação do diploma. Nos dois casos, a consequência é perda do mandato. O autor das duas ações é o ex-deputado federal José Priante, segundo colocado nas eleições de 2008. Ele pode assumir o cargo, caso Duciomar seja cassado. No final do ano passado, o juiz da 98ª Vara Eleitoral, Sérgio Lima determinou a cassação do mandato de Duciomar e a posse de José Priante. Os advogados do prefeito recorreram e a decisão acabou anulada pelo TRE, que em julgamento no último dia 15 alegou perda de prazo. Essa era a primeira de duas ações impetradas por Duciomar e que corriam paralelas. Uma delas já havia sido julgada e arquivada pela mesma razão. Houve recurso então ao TSE. A primeira ação chegou à Justiça no dia da eleição, depois das 17 horas, quando seria o prazo final. O processo de cassação do diploma que agora é alvo de decisão do TSE foi impetrado em janeiro. O prazo vencia, de acordo com o Tribunal Regional, na véspera de Natal. Advogado de Priante, Inocêncio Mártires recorreu ao TSE. Alegou que quando o tribunal funciona em regime de horário especial (como era o caso por causa das festas de fim de ano), passa a valer o prazo seguinte. O ministro relator, Marcelo Ribeiro, aceitou o argumento, mas os advogados de Duciomar recorreram. Pediram que o TSE reformasse a decisão. O julgamento desse pedido de embargo é que foi julgado e negado na quinta-feira. Com essa decisão, o mérito da questão terá que ser julgado. Ou seja, o tribunal vai ter que dizer se considera que houve ou não crime por parte de Duciomar Costa e Anivaldo Vale .O advogado do prefeito, Sábato Rossetti, diz que não teme enfrentar o mérito. Segundo ele, “já há jurisprudência que afasta a tese da cassação nesses casos”.
Fonte: Diario do Para
Nenhum comentário:
Postar um comentário