“A Lei da Ficha Limpa precisa entrar em vigor agora. A sociedade assim o quer. O Congresso Nacional assim o formulou”
Raimundo Caramuru*
A Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135/2010, fruto de um projeto de iniciativa popular e que tem aprovação de 85% da população brasileira, está ameaçada. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (22) um recurso que poderá derrubar a ficha limpa para estas eleições. Essa lei, aprovada pelo Congresso Nacional com unanimidade no Senado, representa um passo decisivo no aperfeiçoamento da democracia representativa no Brasil e não pode ser deixada para depois.
Neste dia 22 de setembro (mês de aniversário da Independência do país), a maioria esmagadora da população está apreensiva quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal com respeito à vigência da ficha limpa na eleição do próximo dia 3 de outubro. Estará o Supremo à altura deste momento em que a democracia brasileira almeja galgar um novo patamar qualitativo? Em que os brasileiros desejam dispor para a sua escolha apenas de candidatos íntegros, competentes, e dedicados a trabalhar pelos interesses do bem comum de toda a sociedade a nível municipal, estadual e nacional?
Nessas circunstâncias, vale à pena relembrar a advertência de Cícero, senador e maior orador romano de todos os tempos: “Tomem cuidado, senhores cônsules, (juízes) para que a República não venha a sofrer pesados prejuízos”.
No atual contexto, é pertinente evocar a figura de Clóvis Beviláqua, um dos maiores juristas brasileiros de todos os tempos, que no alvorecer do regime republicano (final do século XIX e início do século XX) modernizou a jurisprudência brasileira e brindou à nação com um projeto de Código civil que, promulgado em 1916, norteou a jurisprudência do país durante todo o século XX.
A Lei da Ficha Limpa precisa entrar em vigor agora. A sociedade assim o quer. O Congresso Nacional assim o formulou. Postergá-la por mais quatro ou cinco anos, em um momento em que o Brasil é chamado a desempenhar um significativo papel no cenário internacional, pode ser considerado como um desserviço prestado à nação.
Neste início do século XXI, em que novas e alvissareiras perspectivas se abrem para o Brasil, é necessário que se promova uma atualização do processo judiciário brasileiro, a exemplo da renovação empreendida por Clóvis Beviláqua na passagem do século XIX para o século XX, a fim de não engessar a vitalidade e a responsabilidade democrática que vem sendo demonstrada por quase todas as camadas da população deste país.
Raimundo Caramuru*
A Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar nº 135/2010, fruto de um projeto de iniciativa popular e que tem aprovação de 85% da população brasileira, está ameaçada. O Supremo Tribunal Federal (STF) julga hoje (22) um recurso que poderá derrubar a ficha limpa para estas eleições. Essa lei, aprovada pelo Congresso Nacional com unanimidade no Senado, representa um passo decisivo no aperfeiçoamento da democracia representativa no Brasil e não pode ser deixada para depois.
Neste dia 22 de setembro (mês de aniversário da Independência do país), a maioria esmagadora da população está apreensiva quanto à decisão do Supremo Tribunal Federal com respeito à vigência da ficha limpa na eleição do próximo dia 3 de outubro. Estará o Supremo à altura deste momento em que a democracia brasileira almeja galgar um novo patamar qualitativo? Em que os brasileiros desejam dispor para a sua escolha apenas de candidatos íntegros, competentes, e dedicados a trabalhar pelos interesses do bem comum de toda a sociedade a nível municipal, estadual e nacional?
Nessas circunstâncias, vale à pena relembrar a advertência de Cícero, senador e maior orador romano de todos os tempos: “Tomem cuidado, senhores cônsules, (juízes) para que a República não venha a sofrer pesados prejuízos”.
No atual contexto, é pertinente evocar a figura de Clóvis Beviláqua, um dos maiores juristas brasileiros de todos os tempos, que no alvorecer do regime republicano (final do século XIX e início do século XX) modernizou a jurisprudência brasileira e brindou à nação com um projeto de Código civil que, promulgado em 1916, norteou a jurisprudência do país durante todo o século XX.
A Lei da Ficha Limpa precisa entrar em vigor agora. A sociedade assim o quer. O Congresso Nacional assim o formulou. Postergá-la por mais quatro ou cinco anos, em um momento em que o Brasil é chamado a desempenhar um significativo papel no cenário internacional, pode ser considerado como um desserviço prestado à nação.
Neste início do século XXI, em que novas e alvissareiras perspectivas se abrem para o Brasil, é necessário que se promova uma atualização do processo judiciário brasileiro, a exemplo da renovação empreendida por Clóvis Beviláqua na passagem do século XIX para o século XX, a fim de não engessar a vitalidade e a responsabilidade democrática que vem sendo demonstrada por quase todas as camadas da população deste país.
Fonte: www.congressoemfoco.com.br
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