Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (1º), por 5 votos a 2, o registro de candidatura do ex-senador Jader Barbalho (PMDB-PA), que pretende concorrer novamente ao cargo nas eleições deste ano. O entendimento contraria decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que havia liberado o registro do candidato.
Este é o segundo julgamento da corte de um caso de renúncia de mandato para escapar de cassação - novo critério de inelegibilidade segundo a Lei da Ficha Limpa. Jader renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de possível cassação por quebra de decoro parlamentar. Ele estava envolvido em denúncias de desvios de verbas do Banco do Estado do Pará (Banpará).
Votaram contra a liberação do registro o ministro relator, Arnaldo Versiani, seguido pelos ministros Carmen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski. “A questão não é indagar se a renúncia é ato licito ou não, tanto que foi aceita e ato foi arquivado. Só que agora legislador entende que isso atenta contra a moralidade e a probidade administrativa”, disse o relator Versiani.
Votaram a favor do registro os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro. O principal argumento dos ministros é que a lei não pode retroagir para prejudicar o candidato, que à época da renúncia não cogitou a hipótese de inelegibilidade. “Político que se torna inelegível deixa de ser político. Não consigo acompanhar raciocínio que não há retroação do caso”, disse Ribeiro.
O julgamento de hoje teve o mesmo desfecho da decisão relativa ao registro de Joaquim Roriz (PSC-DF), candidato ao governo do Distrito Federal que teve seu registro indeferido pelo TSE ontem pelo mesmo motivo de Barbalho.
Entretanto, o placar foi diferente porque Marcelo Ribeiro não participou do julgamento de Roriz por ter se declarado impedido. Ele foi substituído por Henrique Neves, que votou contra o registro.
A decisão que barrou Barbalho pode ser recorrida no Supremo Tribunal Federal, que pode continuar em campanha enquanto a situação não é julgada em definitivo.
Edição: João Carlos Rodrigues
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