As Câmaras Criminais Reunidas puniram, na manhã desta segunda-feira (23) o 1º Tenente da Polícia Militar Juniel Costa Marciel com repreensão e detenção disciplinar de 28 dias, por ter transgredido os artigos 18 e 37 da Lei Estadual 6.833/06 (Código de Ética e Disciplina da Polícia Militar). Segundo o Conselho de Justificação da PM, o militar negociou requisição de combustível da PM para pagamento de dívida pessoal e destacou, sem autorização, dois policiais para fazer segurança em um estabelecimento privado.
De acordo com a relatora do feito, desembargadora Vânia Silveira, os fatos ilegais atribuídos ao PM foram comprovados. A magistrada acolheu parcialmente a decisão do Conselho de Justificação da PM, decidindo pela aplicação da pena de repreensão e detenção, permanecendo o militar nos quadros da Polícia Militar. Os desembargadores acompanharam o voto da relatora à unanimidade.
Entre os habeas corpus liberatórios apreciados na sessão desta manhã, os desembargadores negaram, à unanimidade, liberdade provisória para Edson Arantes Lima dos Santos, preso em flagrante no último dia 20 de maio, durante operação policial, no bairro do Jurunas. O réu é acusado de comercializar drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) em sua residência, onde foram apreendidas 54 petecas de cocaína.
A defesa do acusado sustentou que havia ocorrido irregularidade no auto de flagrante e excesso de prazo para o encerramento do processo. Tais argumentos, no entanto, foram rejeitados pela desembargadora relatora do feito, Albanira Bemerguy.As Câmaras apreciaram pauta com 40 feitos nesta segunda-feira, 23, sendo a maioria deles oriundos das Comarcas do interior do Estado. (Ascom TJE)
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