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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

STF suspende punição de juízes acusados de desviar R$ 1 milhão

CNJ condenou magistrados do Mato Grosso acusados de desviar dinheiro de tribunal para a maçonaria

Mário Coelho

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello suspendeu na segunda-feira (2) a aposentadoria compulsória de três juízes acusados de desviar dinheiro do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) para a maçonaria. Os magistrados Graciema Ribeiro das Caravellas, Antonio Horácio da Silva Neto e Juanita Cruz da Silva Clait Duarte foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após investigação em processo disciplinar concluir sobre a existência do esquema beneficiando a Grande Oriente do Mato Grosso.

Por unanimidade, o CNJ condenou em fevereiro sete juízes e três desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Todos eram acusados de uso irregular de verbas com distribuição privilegiada de pagamentos atrasados. Parte da verba foi usada para sanear o rombo financeiro de loja maçônica integrada por alguns dos magistrados. Por conduta antiética, corrupção ativa e passiva, todos foram condenados à aposentadoria compulsória proporcional. Os dez eram acusados de arquitetar e executar um esquema que desviou mais de R$ 1 milhão do tribunal para a entidade maçônica.

Ao analisar os mandados de segurança, Celso de Mello entendeu que, neste momento, não era função do CNJ abrir o processo disciplinar e investigar o caso. Para ele, quem deveria fazer isso era o Tribunal de Justiça do Mato Grosso. Na decisão, ele enfatizou que a atuação do Conselho deve observar o princípio da subsidiariedade. Ou seja, o CNJ deve ter um papel subsidiário e complementar em relação aos tribunais, atuando somente quando constatada a ineficácia dos mecanismos ordinários de administração e repressão do poder Judiciário local.

"O desempenho da atividade fiscalizadora (e eventualmente punitiva) do CNJ deveria ocorrer somente nos casos em que os Tribunais – havendo tido a possibilidade de exercerem, eles próprios, a competência disciplinar e correicional de que se acham ordinariamente investidos – deixassem de fazê-lo (inércia) ou pretextassem fazê-lo (simulação) ou demonstrassem incapacidade de fazê-lo (falta de independência) ou, ainda, dentre outros comportamentos evasivos, protelassem, sem justa causa, o seu exercício (procrastinação indevida)", afirmou o ministro na decisão.

Celso de Mello, no entanto, ressaltou que sua decisão pode ser revista pelos pares do Supremo. Mas ele disse que a remessa da denúncia ao CNJ pelo corregedor-geral de Justiça do Mato Grosso frustou a possibilidade de a corte local analisar o caso. "Ao precipitar a atuação do CNJ, sem sequer haver ensejado ao TJMT o exercício de sua competência correicional em sede disciplinar, o corregedor teria, aparentemente, inviabilizado a prática, pelo Judiciário local, de uma prerrogativa que não lhe poderia ter sido subtraída, o que teria implicado, por efeito da inobservância do postulado da subsidiariedade, transgressão à autonomia institucional do Tribunal de Justiça daquela unidade da federação”, enfatizou o ministro do STF.
Fonte: http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=33892

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