O Tribunal Regional Eleitoral do Pará aprovou, nesta quarta-feira (4) as candidaturas ao Senado dos deputados Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA).
Foi mais um caso de tribunal que teve entendimento diverso ao do Tribunal Superior Eleitoral quanto à extensão da Lei da Filha Limpa. Jader e Paulo Rocha eram questionados por terem, no passado, renunciado a seus mandatos para escapar de processos de cassação. Essa é uma das hipóteses que passa a definir inelegibilidade, de acordo com a ficha limpa. Por essa razão, o Ministério Público Eleitoral havia impugando as candidaturas dos dois.
Mas, por 4 votos a 2, os magistrados do Pará consideraram que a Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, não deve valer para fatos referentes ao passado.
Fonte: www.congressoemfoco.com.br
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