O procurador eleitoral Daniel Azeredo Avelino decidiu abrir investigação para apurar se houve crime eleitoral no acordo assinado entre a governadora Ana Júlia Carepa e o prefeito de Belém, Duciomar Costa para pagamento da cota-parte do ICMS que o Estado deve ao Município e que foi suspenso há dez anos.
Avelino tomou a iniciativa depois de ler a matéria de ontem do DIÁRIO contando como foi costurado o acordo entre a governadora e o prefeito para o apoio de Costa à tentativa de reeleição de Carepa. Caso o procurador encontre provas ou indícios de que o acordo fere a legislação eleitoral, ele poderá pedir a cassação do registro da candidata petista ou, no caso de reeleição, à perda do mandato.
Avelino não quis antecipar os passos que pretende dar sobre a investigação e nem falar sobre o caso sem antes firmar um juízo de valor. Os documentos que ele analisa é que darão o suporte para ingressar com a ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contra a governadora ou arquivá-la.
Antes de a escritura com as cláusulas do acordo ser lavrada no cartório de notas Kós Miranda, Carepa e Costa participaram de uma solenidade pública, no Hangar, no dia 29 de julho, coincidentemente, a mesma data em que outro acordo, de natureza político-eleitoral, foi fechado entre o grupo da governadora e o do prefeito.
DOCUMENTOSO
Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio do promotor de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público, Alexandre Couto Neto, também recebeu os documentos sobre a transação entre a governadora e o prefeito. Ele estuda as providências que pretende tomar, mas antes de qualquer medida precisa formar entendimento se o acordo é lesivo aos cofres públicos e se feriu a moralidade administrativa.
Em nota, depois de se negar a falar sobre o assunto, o governo estadual decidiu apresentar sua versão dos fatos. Segundo a Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), são “completamente falsas as afirmações de que haveria alguma irregularidade no acordo feito entre Estado e Prefeitura de Belém, que ressarciu o município das perdas sofridas em razão da redução ilegal da cota parte de ICMS devida a Belém, praticada por governos anteriores”. A Secom refere-se ao então governador Simão Jatene, que reduziu o repasse do ICMS ao então prefeito Edmilson Rodrigues.
Conforme o procurador geral do Estado, Ibraim Rocha, a cláusula que prevê a possibilidade de cessão deste crédito pela prefeitura de Belém é absolutamente legal, amparada pelo Artigo 286 do Código Civil, o qual afirma: “o credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor”. Tal cláusula, diz a nota, não onera o Estado em um único centavo, sendo leviana qualquer afirmativa em contrário.
Também salienta que o acordo firmado “é legal, justo com o município, com seu pagamento prorrogando-se por 100 meses, o que não onera o Estado, e impede que se crie no futuro uma dívida bilionária em prejuízo à administração pública estadual”.
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