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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Presidente do TRE-PA é contra nova eleição para senador

BELÉM - Se depender do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará, desembargador João Maroja, não haverá nova eleição para o Senado no estado. Maroja, que deu uma entrevista agora à tarde na sede do tribunal, observou, no entanto, que a decisão será colegiada e não apenas dele. O TRE do Pará tem seis juízes e o presidente só vota em caso de desempate. Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o senador eleitor Jader Barbalho (PMDB) não poderá ser diplomado, apesar de ter obtido 1,8 milhões de votos, porque em 2001 renunciou ao mandato para não ser cassado no Senado por conta de acusações de desvio de verbas na extinta Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Jader não deu entrevista, mas uma nota do PMDB em seu site adianta que irá pedir a anulação da eleição. Cabe ao TRE, depois de provocado, decidir. No entanto, ainda não há prazo para isso.

O presidente do TRE-PA afirmou que há duas linhas de pensamento a serem discutidas. Uma delas - da qual ele é partidário - argumenta que a eleição para o Senado não é para cargo executivo e, portanto, não precisa seguir o dispositivo da lei que diz que a eleição é passível de anulação quando mais de 50% dos votos são nulos. A outra linha de pensamento é justamente o inverso: defende que a eleição para o Senado se dá com base da maioria dos votos e, portanto, como há um grande número de nulos, essa maioria não seria representativa da vontade do eleitor.

Os candidatos considerados ficha sujas não tiveram seus votos computados e, portanto, foram considerados nulos. Somados os votos de Jader Barbalho e do petista Paulo Rocha, que também concorreu ao Senado e deverá ter sua candidatura impugnada com base na decisão do STF, a cifra atinge mais de 3,5 milhões de votos, ou 57,2%.

Maroja avalia que apesar de o voto para senador não respeitar a proporcionalidade, como se dá, por exemplo, na eleição de deputados, o Senado é uma casa legislativa, e não executiva, e, portanto, não se enquadra, em sua opinião, no argumento de que deve haver outra eleição por causa do excessivo número de votos nulos.

- Essa regra não se aplica quando se trata de alguém que reivindica um cargo no Parlamento - disse o magistrado.

- Mas posso falar só por mim, e não pela corte - explicou ele.
Maroja informou que, caso não haja uma decisão do TRE até 17 de dezembro, irá diplomar o senador reeleito Fleixa Ribeiro (PSDB) e a quarta colocada, Marinor Brito (PSOL). Se o TRE decidir por novo pleito e o resultado for diferente, os diplomas serão cassados, dando lugar aos novos eleitos. Ele também disse que ainda não sabe dizer se, em caso de nova eleição, o deputado Jader Barbalho pode concorrer.

- Tenho de examinar o caso concreto para saber se a penalidade de oito anos se aplica a partir desta eleição ou se conta o período anterior - disse o magistrado.

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