Mário Coelho
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria dos votos, negaram nesta terça-feira (5) agravos de instrumento apresentados pelo candidato barrado do Senado pelo Pará Paulo Rocha (PT). Ele foi o terceiro mais votado nas eleições de domingo. No entanto, seus votos não contam já que está com recurso indeferido. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, já havia decidido, em caráter monocrático, contra o petista. Ele reformou a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-PA), que havia entendido que Rocha poderia se candidatar normalmente apesar de ter renunciado ao mandato, em outubro de 2005, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar decorrente do mensalão do PT. Hoje, Passarinho ratificou sua decisão.
Acompanharam o relator os ministros Hamilton Carvalhido, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio Mello puxou a divergência, sendo acompanhado por Marcelo Ribeiro. "O tema não está pacificado. Não consigo conceber que a Lei da Ficha Limpa não interfira no processo eleitoral. Ninguém é contra a lei, só não pode se colocar em plano secundário a Constituição da própria República", afirmou Marco Aurélio.
Com a decisão do TSE, resta apenas um recurso extraordinário ao STF. Caso não seja aceito, os votos dele serão considerados definitivamente nulos. É o mesmo caso de Jader Barbalho (PMDB), segundo mais votado ao Senado no Pará. A votação dos dois somada chega a 57% dos votos, o que pode acarretar a anulação do pleito e convocação de uma nova rodada. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) deve decidir sobre o caso somente na próxima semana.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria dos votos, negaram nesta terça-feira (5) agravos de instrumento apresentados pelo candidato barrado do Senado pelo Pará Paulo Rocha (PT). Ele foi o terceiro mais votado nas eleições de domingo. No entanto, seus votos não contam já que está com recurso indeferido. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, já havia decidido, em caráter monocrático, contra o petista. Ele reformou a posição tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral local (TRE-PA), que havia entendido que Rocha poderia se candidatar normalmente apesar de ter renunciado ao mandato, em outubro de 2005, para escapar de um processo por quebra de decoro parlamentar decorrente do mensalão do PT. Hoje, Passarinho ratificou sua decisão.
Acompanharam o relator os ministros Hamilton Carvalhido, Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio Mello puxou a divergência, sendo acompanhado por Marcelo Ribeiro. "O tema não está pacificado. Não consigo conceber que a Lei da Ficha Limpa não interfira no processo eleitoral. Ninguém é contra a lei, só não pode se colocar em plano secundário a Constituição da própria República", afirmou Marco Aurélio.
Com a decisão do TSE, resta apenas um recurso extraordinário ao STF. Caso não seja aceito, os votos dele serão considerados definitivamente nulos. É o mesmo caso de Jader Barbalho (PMDB), segundo mais votado ao Senado no Pará. A votação dos dois somada chega a 57% dos votos, o que pode acarretar a anulação do pleito e convocação de uma nova rodada. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) deve decidir sobre o caso somente na próxima semana.
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