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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Supremo começa julgamento de Jader Barbalho

Mário Coelho

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quarta-feira (27) o julgamento do recurso extraordinário apresentado pelo candidato ao Senado pelo Pará Jader Barbalho (PMDB). Ele contesta decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que barrou seu registro de candidatura com base na Lei da Ficha (Lei Complementar 135/10) por conta da renúncia do mandato de senador, em 2001, para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar. Até o momento, o placar está quatro a dois para negar o recurso. Ainda falta o voto de outros quatro ministros.

A expectativa no Supremo é que o julgamento termine empatado novamente, assim como aconteceu na análise do recurso apresentado pelo ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). A tentativa, agora, é chegar a uma conclusão de qual medida tomar para proclamar o resultado. As duas possibilidades mais viáveis são o voto de qualidade do presidente do STF, Cezar Peluso, ou a manutenção da decisão anterior, já que não houve votos suficientes para derruba-la.

Depois de um intervalo, a sessão recomeçou há pouco. A pedido do ministro Gilmar Mendes, que afirmou que vai "se alongar um pouco", Peluso interrompeu a sessão para intervalo. Até o momento, ocorreram as sustentações orais da defesa e da Procuradoria Geral da República, o voto do relator, Joaquim Barbosa, e de outros cinco ministros. As posições foram mantidas sem surpresas: acompanharam Barbosa para negar o recurso e manter Jader inelegível os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewadowski e Carlos Ayres Britto. Foram favoráveis ao peemedebista Marco Aurélio Mello e José Dias Toffoli.

Para o relator do recurso, é preciso prevalecer a probidade e a moralidade administrativa. Barbosa entende que a Lei da Ficha Limpa não altera as regras do jogo, "não afetou a isonomia entre os candidatos". "A imediata aplicação não ofende o artigo 16 da Constituição", afirmou, fazendo referência ao princípio da anualidade em leis que alterem o processo eleitoral. Em voto suscinto - "a matéria já foi exaustivamente discutida" -, o ministro disse também que as novas regras não retroagem. "Apenas dão efeito futuro a fatos cometidos no passado", afirmou.

Durante seu voto, Joaquim Barbosa disse também que a renúncia para escapar de processos de cassação merece estar entre as novas causas de inelegibilidade. "A intenção dessa norma é tentar evitar a impunidade de atitudes praticadas pelo parlamentar", comentou. A hipótese da renúncia não estava no projeto original enviado pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) ao Congresso. Ela acabou sendo acrescentada por meio de emenda durante discussão na Câmara dos Deputados.

O advogado de defesa, José Eduardo Alckmin, usou no Supremo boa parte da argumentação apresentada no TSE para defender o peemedebista. Para ele, Jader renunciou ao mandato, em 2001, após brigar publicamente com o ex-senador Antônio Carlos Magalhães. Durante o embate, foram publicadas matérias jornalísticas tratando sobre o desvio de dinheiro do Banco do Pará (Banpará) em 1984. "Ele renunciou após um embate de questões que eram eminantemente política. Essa renúncia não teve o propósito de impedir a punição por um ato ilícito", disse Alckmin.

O advogado ressaltou também que, apesar de haver uma representação, Jader sofreria a cassação por não querer produzir prova contra si mesmo no caso. "Até hoje, não há nenhuma condenação sobre essa acusação", disse. Ele citou, da tribuna, que ontem o TSE liberou o registro de candidatura do deputado federal reeleito Valdemar Costa Neto (PR-SP), que renunciou ao mandato em 2005 por conta do mensalão do PT. "Existia na época uma CPI, que é muito pior. Isso dá uma aparência casuística à lei, pois sabia-se muito bem o interesse de atribuir inelegibilidade a quem renunciou", disparou.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao lembrar o contexto político da renúncia de Jader, em 2001, disse que as denúncias oferecidas na época ao Senado pediam a apuração preliminar e sumária do caso por parte do Conselho de Ética da Casa. Ele citou reportagens publicadas, na época, pelas revistas Veja e Istoé e pelo jornal O Estado de S. Paulo. "A gravidade da denúncia era tamanha que dificilmente haveria como impedir-se ou evitar-se a cassação do mandato do senador Jader Barbalho", afirmou.

Gurgel reforçou que a Lei da Ficha Limpa vale para 2010 por não alterar o processo eleitoral. Na visão dele, também, o ato de renúncia atingiu seus propósitos no passado. Ou seja, Jader renunciou, evitou a cassação e a perda dos direitos políticos na época. "Ele concorreu em 2002 e 2006 porque naquele momento era permitido. Não existe direito adquirido a elegibilidade, a cada eleição as condições devem ser analisadas", disse o procurador-geral da República.

Discussão

O clima de desgaste entre os ministros ficou claro após uma discussão que ocorreu em plenário. Logo após o voto do relator, Cezar Peluso questionou se algum integrante do STF queria mudar de posição ou acrescentar novos posicionamentos. A intenção dele era agilizar a discussão e passar para o debate do que fazer após um novo empate. No entanto, o ministro Marco Aurélio defendeu sua posição de que a Lei da Ficha Limpa não pode valer para 2010 por conta do artigo 16 da Constituição Federal. Também comentou que ninguém, "em sã consciência", pode acreditar que a lei não retroage.

Foi neste momento que Gilmar Mendes pediu a palavra. Ele começou a criticar a aprovação da lei. Disse que a emenda da renúncia foi feita para "resolver a questão do Distrito Federal". Ou seja, na visão dele, os deputados acrescentaram o caso para impedir que Joaquim Roriz concorresse a mais um mandato à frente do governo local. Mendes qualificou a lei de "casuística" e que poderia ter efeitos "reprováveis e hediondos". Sobre a decisão do TSE de ontem, de manter a eleição de Valdemar Costa Neto, ele disse que é um exemplo de "casuísmo jurisprudencial".

O presidente do TSE interrompeu. "Repilo veementemente qualquer insinuação de causuísmo jurisprudencial", afirmou. A ministra Cármen Lúcia, que relatou o caso de Costa Neto, lembrou que não havia representação ou petição capaz de levar à cassação dele na época, apenas uma CPI. Depois, ao apresentar seu voto, ela lamentou a "manipulação da defesa" ao levantar o julgamento de ontem e disse que o TSE "julgou rigorosamente com a lei".

Fonte:http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_publicacao=35021&cod_canal=1

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