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sábado, 24 de abril de 2010

Governadora é condenada a pagar multa de R$ 10 mil

Justiça Eleitoral avaliou como propaganda extemporânea a veiculação outdoors


Faltando quase dois meses para o início oficial da campanha eleitoral, a caça aos votos já começou e com ela entra em campo também as ações do Ministério Público Eleitoral para coibir a propaganda fora de época. Depois do deputado Arnaldo Jordy (PPS), condenado a pagar multa por um outdoor de aniversário, chegou a vez da governadora Ana Júlia Carepa que concorre à reeleição enfrentar problemas na Justiça Eleitoral. A petista foi condenada a pagar multa de R$ 10 mil também por uso de outdoor.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público Eleitoral e aceita pelo juiz auxiliar Juvêncio Borges Neto. O objeto foram peças espalhadas pela cidade na segunda quinzena de dezembro do ano passado. Segundo o MPE, foram 30 outdoors, 29 afixados em Belém e um em Ananindeua. Todos eram alusivos ao aniversário da governadora. “Está claro que os outdoors não foram colocados para parabenizar a representada (Ana Júlia) pelo seu aniversário, mas visavam massificar seu nome perante o eleitorado paraense em razão das eleições gerais que se aproximam”, acusou o Ministério Público na ação.

Cada peça teria custado R$ 10,5 mil e teriam sido pagas por admiradores da governadora. “Não é crível que alguém gastaria 10,5 mil reais para parabenizar graciosamente a governadora do Estado”, ressalta o MPE, para quem a peça foi “ilícita” porque a “divulgação foi ostensiva e ocorreu em período anterior ao legalmente permitido”.

Na defesa, os advogados da governadora alegaram que a exibição das peças ocorreu quase um ano da eleição e também afirmam que Ana Júlia não realizou tampouco autorizou propaganda eleitoral fora de época ou subliminar. Para ressaltar esse argumento, a defesa alegou ainda que hoje Ana Júlia sequer é candidata, uma vez que as convenções eleitorais só ocorrerão em junho deste ano.

Na decisão, o juiz alerta: a propaganda eleitoral só será permitida a partir do prazo final para o registro das candidaturas. “Qualquer modalidade de propaganda eleitoral feita antes do dia 6 de julho do ano da eleição será considerada irregular, não importando se sua forma está autorizada pela legislação eleitoral”, lembrou o juiz na decisão. Mesmo quando permitida, a propaganda não poderá ser feita por meio de outdoor, veículo que está vetado pela lei eleitoral. A proibição foi determinada para diminuir a influência do poder econômico no resultado das eleições

O consultor geral do Estado, Carlos Botelho, classificou a decisão de equivocada e anunciou que os advogados do PT vão recorrer. Botelho explica que os outdoors foram “iniciativa de terceiros”. “Não fazia menção ao processo eleitoral e sequer citava o cargo de Ana Júlia”, afirma, garantindo que a sentença será reformada no Tribunal Regional Eleitoral ou no Tribunal Superior. “Já há jurisprudência consolidada nos casos em que não há referência ao processo eleitoral não configura propaganda fora de época”.
Fonte: Diário do Pará

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