Já estão tramitando na Assembleia os Projetos de Lei Complementar nº 60/10 e nº 61/10, de autoria do governador, que estabelecem novas regras para ingresso nas polícias Civil e Militar, respectivamente. As mensagens foram lidas em Plenário na reunião desta terça-feira (27/04) e os projetos seguem para serem apreciados pelas Comissões .
Na mesma data, o deputado Sargento Rodrigues apresentou requerimento na Comissão de Administração Pública para que as propostas sejam discutidas em duas audiências públicas distintas, com a participação das entidades representativas de classe e com os Comandos e Chefias das Corporações. “As propostas são muito bem-vindas e vêm contemplar uma antiga reivindicação da categoria, amplamente discutida por este deputado, pelas entidades e pelos Comandos. Já identifiquei alguns pontos que precisam ser ajustados em ambas e acredito que, como tem sido prática constante por mim adotada, a melhor forma de aperfeiçoá-las é discutindo e ouvindo sugestões. As experiências anteriores foram muito produtivas e nos possibilitaram alcançar importantes avanços e conquistas para os servidores”, destacou o deputado.
Os requerimentos devem ser votados na próxima reunião da Comissão.
Polícia CivilO Projeto de Lei Complementar 60/10 altera a Lei orgânica da Polícia Civil (Lei 5406/69), a Lei Complementar 84/05 e transforma os cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Necropsia e de Agente de Polícia em cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia.
Na justificativa encaminhada, o governo esclarece que a proposta contempla a exigência de nível superior de escolaridade como requisito mínimo para ingresso nas carreiras de Investigador e de Escrivão Polícia, bem como instituir regra especial de progressão para o policial civil que estiver posicionado no último nível da carreira e que completar trinta anos de serviço, após ter trabalhado por pelo menos vinte anos na Polícia Civil. Para viabilizar esta progressão, o último nível de cada carreira passará a ser composto pelos graus A e B, sendo prevista uma diferença de 10% entre os valores de vencimento básico dos dois graus. Trata-se de medida que reconhece o mérito dos servidores que alcançarem o topo das respectivas carreiras, completarem tempo para a aposentadoria, tendo-a requerido, porém mantendo-se em atividade, por terem dedicado sua vida profissional ao exercício das atividades policiais.
O projeto de lei ainda avança no sentido de extinguir a carreira de Auxiliar de Necropsia, cujas funções passarão a integrar a nova carreira de Investigador de Polícia, reposicionando os ocupantes dos cargos em modificação. O ingresso na nova carreira ocorrerá no nível I e os atuais ocupantes de cargos de Agente de Polícia, nível T, e os ocupantes de cargo da carreira de Auxiliar de Necropsia serão posicionados no nível T ou I, conforme o nível de escolaridade.
Também é proposta a atualização dos requisitos para a matrícula em curso de formação da Acadepol, fim do limite de idade e de estatura para ingresso nas carreiras policiais civis, bem como modificações relativas à estrutura orgânica da Instituição.
Clique nas páginas e leia o PLC 61/10: página 01, página 02, página 03, página 04, página 05, página 06, página 07, página 08, página 09, página 10, página 11, página 12
Estatuto dos MilitaresO Projeto de Lei Complementar 61/10 altera a lei complementar 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares. A proposta consagra a exigência de nível superior de escolaridade como requisito mínimo para ingresso nas instituições militares estaduais.
Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar passará a ser exigido o título de bacharel em Direito, realizado em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, sendo o respectivo concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Já para o ingresso nos Quadros de Praça será exigido o nível superior de escolaridade, também realizado em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, em área de concentração definida em edital.
Como regra de transição, durante os primeiros cinco anos, podendo este prazo ser prorrogado por mais cinco, será admitido o nível médio de escolaridade para o ingresso na carreira de Praça, exclusivamente para a formação em curso de graduação de nível superior realizado na própria Instituição.
Clique aqui e leia PLC 61/10.
É importante ressaltar que as novas regras, se aprovadas, só passam a valer para o ingresso de novos servidores, que forem aprovados em concursos realizados após a entrada em vigor das leis, tanto na Polícia Civil quanto na Polícia Militar.
Para o deputado Sargento Rodrigues, a exigência de curso superior é um marco histórico para todos os policiais e para toda a sociedade mineira. “Outros estados que passaram a exigir o nível superior para ingresso na polícia tiveram enormes avanços, tanto na prestação de serviço, quanto na valorização salarial dos servidores. Este é um momento de muita alegria! É preciso que todos reflitam sobre os avanços futuros que a exigência do terceiro grau trará para todos nós”, ressalta o deputado.
Na mesma data, o deputado Sargento Rodrigues apresentou requerimento na Comissão de Administração Pública para que as propostas sejam discutidas em duas audiências públicas distintas, com a participação das entidades representativas de classe e com os Comandos e Chefias das Corporações. “As propostas são muito bem-vindas e vêm contemplar uma antiga reivindicação da categoria, amplamente discutida por este deputado, pelas entidades e pelos Comandos. Já identifiquei alguns pontos que precisam ser ajustados em ambas e acredito que, como tem sido prática constante por mim adotada, a melhor forma de aperfeiçoá-las é discutindo e ouvindo sugestões. As experiências anteriores foram muito produtivas e nos possibilitaram alcançar importantes avanços e conquistas para os servidores”, destacou o deputado.
Os requerimentos devem ser votados na próxima reunião da Comissão.
Polícia CivilO Projeto de Lei Complementar 60/10 altera a Lei orgânica da Polícia Civil (Lei 5406/69), a Lei Complementar 84/05 e transforma os cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Necropsia e de Agente de Polícia em cargos de provimento efetivo de Investigador de Polícia.
Na justificativa encaminhada, o governo esclarece que a proposta contempla a exigência de nível superior de escolaridade como requisito mínimo para ingresso nas carreiras de Investigador e de Escrivão Polícia, bem como instituir regra especial de progressão para o policial civil que estiver posicionado no último nível da carreira e que completar trinta anos de serviço, após ter trabalhado por pelo menos vinte anos na Polícia Civil. Para viabilizar esta progressão, o último nível de cada carreira passará a ser composto pelos graus A e B, sendo prevista uma diferença de 10% entre os valores de vencimento básico dos dois graus. Trata-se de medida que reconhece o mérito dos servidores que alcançarem o topo das respectivas carreiras, completarem tempo para a aposentadoria, tendo-a requerido, porém mantendo-se em atividade, por terem dedicado sua vida profissional ao exercício das atividades policiais.
O projeto de lei ainda avança no sentido de extinguir a carreira de Auxiliar de Necropsia, cujas funções passarão a integrar a nova carreira de Investigador de Polícia, reposicionando os ocupantes dos cargos em modificação. O ingresso na nova carreira ocorrerá no nível I e os atuais ocupantes de cargos de Agente de Polícia, nível T, e os ocupantes de cargo da carreira de Auxiliar de Necropsia serão posicionados no nível T ou I, conforme o nível de escolaridade.
Também é proposta a atualização dos requisitos para a matrícula em curso de formação da Acadepol, fim do limite de idade e de estatura para ingresso nas carreiras policiais civis, bem como modificações relativas à estrutura orgânica da Instituição.
Clique nas páginas e leia o PLC 61/10: página 01, página 02, página 03, página 04, página 05, página 06, página 07, página 08, página 09, página 10, página 11, página 12
Estatuto dos MilitaresO Projeto de Lei Complementar 61/10 altera a lei complementar 5.301/69, que contém o Estatuto dos Militares. A proposta consagra a exigência de nível superior de escolaridade como requisito mínimo para ingresso nas instituições militares estaduais.
Para o ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar passará a ser exigido o título de bacharel em Direito, realizado em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, sendo o respectivo concurso público realizado com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Já para o ingresso nos Quadros de Praça será exigido o nível superior de escolaridade, também realizado em estabelecimento reconhecido pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, em área de concentração definida em edital.
Como regra de transição, durante os primeiros cinco anos, podendo este prazo ser prorrogado por mais cinco, será admitido o nível médio de escolaridade para o ingresso na carreira de Praça, exclusivamente para a formação em curso de graduação de nível superior realizado na própria Instituição.
Clique aqui e leia PLC 61/10.
É importante ressaltar que as novas regras, se aprovadas, só passam a valer para o ingresso de novos servidores, que forem aprovados em concursos realizados após a entrada em vigor das leis, tanto na Polícia Civil quanto na Polícia Militar.
Para o deputado Sargento Rodrigues, a exigência de curso superior é um marco histórico para todos os policiais e para toda a sociedade mineira. “Outros estados que passaram a exigir o nível superior para ingresso na polícia tiveram enormes avanços, tanto na prestação de serviço, quanto na valorização salarial dos servidores. Este é um momento de muita alegria! É preciso que todos reflitam sobre os avanços futuros que a exigência do terceiro grau trará para todos nós”, ressalta o deputado.
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