SÃO PAULO - A Procuradoria Geral do Estado do Paraná negou o pedido do senador Álvaro Dias (PSDB-PR) de pagamento retroativo para os últimos cinco anos da aposentadoria vitalícia concedida a ex-governadores. O órgão jurídico também proibiu o governo paranaense de continuar pagando a Dias a remuneração mensal de R$ 24,1 mil. (Leia também: OAB questiona no STF aposentadorias de ex-governadores do Paraná e Sergipe )
O senador governou o Paraná entre 1987 e 1991. Mas somente requereu a aposentadoria, prevista em lei estadual, 20 anos depois, em outubro de 2010. Ele recebeu até agora os vencimentos de novembro e dezembro, que, segundo ele, foram doados a entidades de caridade.
No entendimento da Procuradoria, Dias não tem direito ao benefício porque o seu caso prescreveu, de acordo com um decreto federal de 1932, ainda em vigor. Para os procuradores do estado, a concessão da aposentadoria atenta contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A norma federal diz que "dívidas passivas da União, dos Estados e dos municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem".
Já o trecho da LRF, que, segundo a Procuradoria, impede que os pagamentos sejam feitos ao parlamentar é o que proíbe os gestores públicos de criarem despesas permanentes de pessoal nos últimos 180 dias de governo, independentemente de deixarem ou não previsão do gasto no orçamento.
O parecer chegou nesta sexta-feira à Secretaria de Administração do Paraná. Sobre a necessidade de devolução dos recursos pagos pelo senador, a Procuradoria não se manifestou. Há jurisprudência favorável a que os valores não sejam cobrados. Dias poderá recorrer da decisão na esfera administrativa ou questioná-la na Justiça. O GLOBO não conseguiu localizar o senador para comentar o assunto.
Fonte:http://oglobo.globo.com/pais/mat/2011/01/28/procuradoria-do-parana-pede-cassacao-da-aposentadoria-vitalicia-do-senador-alvaro-dias-923634553.asp
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