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segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

TEMA EM DISCUSSÃO: A EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DAS PMs E DO CORPO DE BOMBEIROS

NOSSA OPINIÃO: Realidades distintas
O Brasil é uma federação formada por desigualdades sociais e econômicas. Alguns desníveis são crônicos e implicam soluções estruturais. Outros, resultado de fenômenos sazonais, pontuais, podem ser enfrentados com programas específicos. E outros mais são aparentemente incontornáveis a curto e médio prazos, em razão da extensão territorial do país e da inescapável heterogeneidade dos indicadores fiscais e de renda das regiões. Esta é uma realidade que não pode ser ignorada quando se discutem temas como a adoção de políticas que visem a unificar nacionalmente demandas corporativas, como se as condições em que opera uma determinada classe de profissionais fossem as mesmas em todo o território.

É por este ângulo que se deve discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita no Congresso com o propósito de equiparar os vencimentos das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros de todos os estados aos soldos da PM do Distrito Federal. A consequência mais palpável da aprovação da chamada PEC 300 leva ao convite a uma séria reflexão: se prevalecer a nova versão que se pretende dar ao artigo 144 da Carta, a adoção desse piso salarial único terá um impacto de R$ 40 bilhões nas contas dos estados e da União. São três Bolsas Família anuais. É como tentar debelar com gasolina a fogueira dos gastos públicos, cuja contenção tem sido objeto de reiterado, e correto, compromisso do governo da presidente Dilma Rousseff. Por óbvio, não há como a Federação suportar mais esta conta.

A PEC 300 é equivocada porque pretende, unicamente pelo viés salarial, equiparar realidades profissionais distintas, ignorando particularidades econômicas regionais. Não se pode achar que um estado como a Paraíba tenha condições de pagar a seus policiais o mesmo que, por exemplo, o de São Paulo.

Há ainda outro fator a ser levado em consideração, como pano de fundo de uma discussão que parece deslocada de sua órbita: ao consagrar um dispositivo que trata no atacado temas que deveriam ser analisados no âmbito particular das distintas regiões do país, à luz de singularidades sociais, econômicas e financeiras, a Constituição engessa o administrador público. O caminho deveria ser o inverso: deixar-se tais regras fora da Carta, para permitir que cada estado administre a sua força pública de acordo com suas especificidades. É fato que esta é uma questão a ser tratada no âmbito estadual.

Por outro lado, não se deve negar que os policiais precisam ser bem pagos. Além de lhes garantir o provento da família, bons salários são uma eficiente maneira de os manter afastados do perigoso canto da corrupção. Mas vencimentos compatíveis com uma atividade de risco são apenas um dos benefícios que dignificam a profissão. O poder público também tem o dever de lhes dar condições de trabalho apropriadas, bem como meios de preservar a própria segurança e de crescer na carreira, entre outros.

São benefícios que se completam, mas que devem obediência à realidade fiscal de cada ente da Federação. Mirar apenas na questão salarial não ataca os problemas de fundo das Polícias Militares. E, no caso específico da PEC 300, a adoção de um piso único no país terá apenas o dom de sobrecarregar financeiramente os contribuintes, sem garantir a prestação de um serviço de melhor qualidade.

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