As Câmaras Criminais Reunidas mantiveram à unanimidade, na sessão desta segunda-feira (25) a decisão de primeiro grau que negou direito ao ex-delegado de polícia civil Neldo Sena Ribeiro, de aguardar decisão de recurso de apelação penal em liberdade provisória. O réu foi condenado, no último dia 14 de abril, a 15 anos de prisão por ter estuprado (art. 213 o art. 69 do CP) três vezes, em 2009, uma detenta na delegacia de Pacajá, onde era delegado.
A defesa do réu sustentou que a decisão do juiz não estava legalmente fundamentada. Tal tese, no entanto, não foi comprovada pela desembargadora relatora do habeas corpus liberatório, Vânia Fortes Bitar. A magistrada destacou o perigo de manter o réu solto, tendo em vista que o mesmo já foi condenado em mais dois processos por crime de estupro (14 anos) e tentativa de estupro (7 anos). (Ascom TJE)
Fonte:http://www.diarioonline.com.br/noticia
A defesa do réu sustentou que a decisão do juiz não estava legalmente fundamentada. Tal tese, no entanto, não foi comprovada pela desembargadora relatora do habeas corpus liberatório, Vânia Fortes Bitar. A magistrada destacou o perigo de manter o réu solto, tendo em vista que o mesmo já foi condenado em mais dois processos por crime de estupro (14 anos) e tentativa de estupro (7 anos). (Ascom TJE)
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