A liminar com a qual a defesa da promotora de justiça Déboral Guerner e o marido Jorge Guerner pretendia coloca-los em liberdade foi indeferida pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de
Justiça.A defesa alega no habeas corpus que a prisão é ilegal, pois seus fundamentos podem ser interpretados como imposição de condutaa não exigida em lei. Segundo afirma, o investigado não está obrigado a cooperar com o sistema opressor e a dizer a verdade sobres o fato. Argumenta que o casal comunicou algumas das viagens que fizeram e que a prisão cautelar não demonstra os motivos concretos a autorizarem a medida.
Para o ministro, contudo, as circunstâncias dos autos não recomendam, por ora, a concessão da liminar.
Primeiramente, porque no habeas corpus não há as informações necessárias para a análise da ilegalidade da prisão. Há apenas o decreto de prisão, o qual não esgota em si todo o arcabouço de fatos e circunstâncias que culminaram no decreto de prisão.
João Otávio de Noronha destaca o fato de o casal ter contra si três denúncias, entre as quais a de extorsão qualificada, na qual há incidente de insanidade mental, cujas provas estariam sido forjadas pelo casal. A seu ver, pesam sobre os investigados acusações graves que levaram a magistrada do Tribunal Regional Federal da 1º Região, ao decretar a prisão, a concluir que o casal tem reiteradamente agido de forma a dificultar a instrução criminal, podendo fugir.
Apenas a decisão do TRF, isoladamente, não indica que haja ilegalidade no decreto de prisão, o que prejudica a análise de eventual plausibilidade jurídica do pedido formulado, conclui o ministro.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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