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terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

A MENTIRA E A TENTATIVA DE DENEGRIR A IMAGEM DOS DEPUTADOS CAP. ASSUMÇÃO, MAJ FABIO


Os inimigos tentam denegrir a imagem dos nossos deputados federais Cap. Assumção e Maj Fabio, com relação a PEC 300. Vamos vê a proposta na integra de autoria do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá para a conclusão final
Proposta de Emenda à Constituição n.º 300 de 2008
(do Senhor Arnaldo Faria de Sá e outros)
"Altera a redação do § 9º, do artigo 144 da Constituição Federal"
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do artigo 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo 1º - O § 9º do artigo 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do§ 4º do artigo 39, sendo que a das Polícias Militares dos Estados, não poderá ser inferior a da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também o Corpo de Bombeiro militar desse Distrito Federal, no que couber, extensiva aos inativos".
Artigo 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação. "
Sala das Sessões, em 04 de setembro de 2008
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal
A matéria foi levada a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), para parecer da constitucionalidade ou não, verificada a matéria o relator, deputado federal Mendonça Prado, do DEM deu parecer pela admissibilidade da emenda, pois o pais não se encontra em estado de sítio.
O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, monta a comissão especial para dar parecer da emenda constitucional, essa comissão cumpriu o regimento interno e então começaram as peregrinações por todo o país com os nossos deputados Cap. Assumção, Maj Fabio e Paes de Lira, com marchas e audiências públicas com os militares da ativa, da reserva, reformados, deficientes físicos e pensionistas. Assim juntamente com os demais membros da comissão chegaram a conclusão do texto final pelo relator do deputado Maj Fabio, estipulando um piso de R$ de 4,500 para SD e 9.000,00 para 2º TEN.
A comissão apresenta o relatório a presidência da câmara que, doravante, a matéria está pronta para entra na pauta de votação. Durante o período em que a PEC 300 estava sendo discutida em momento algum se questionou a inconstitucionalidade da mesma, opositores como o representante da “(Aprasc), Elisandro Lotin de Souza, de Santa Catarina afirmou, através de carta, que os deputados federais, Major Fábio (DEM-PB) e Capitão Assunção (PSB-ES), utilizaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) número 300 que trata da questão salarial dos militares, com fins eleitoreiros, por outro lado o presidente da (Aspol) na Paraíba, Flávio Moreira, disse que concorda com todo o teor da carta e afirmou que Major Fábio vem sim utilizando a “PEC 300” como bandeira eleitoral para a campanha deste ano, pois sabe que a Proposta tem problemas e não pode ser aprovada”.
Ora companheiros, se isso fosse verdade o que os deputados vinham fazer no estado do Para, Alagoas, Rio de Janeiro e outros, pois não tem nenhum voto, jamais serão votados, a não ser se for para presidente um dia, o compromisso dos deputados é com o ES, PB, mas mesmo assim eles percorreram praticamente todos os estados da federação lutando pela dignidade dos policiais militares e bombeiros do Brasil.
Vou mais adiante, esses nossos representantes onde quer que estejam são recebidos de braços abertos pelas famílias milicianas e merecem todo nosso respeito porque são merecedores, talvez por essa dedicação são alvo de inveja por nossos opositores que só aparecem para criticarem.
Por fim nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2010, muitos deputados queriam votar a matéria, pois reconhecem que a segurança pública merece ser tratada com respeito porque não é só os militares que ganham com isso, mas sim também a sociedade que está do nosso lado. Com isso, ficam as seguintes perguntas.
1 - Se a PEC 300 é inconstitucional por que o Senador Renan Calheiros apoiou e vestiu a camisa da PEC em Alagoas?
2 – Por que o Cabo Patricio dizia que apoiava a PEC 300?
3 – Por que os representantes da Aprasc e da Aspol só agora estão se manifestando?
Sou cidadão brasileiro a constituição federal em seu Art. 5º inciso IV diz o seguinte: É livre a expressão do pensamento, sendo vedado o anonimato.

Vamos ficar de olho bem aberto.


Marlos Sacramenta.

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