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terça-feira, 15 de março de 2011

CNJ aposenta juiz que pagava 'aluguel simbólico' por imóvel de advogado

Juiz pagava R$ 200 por apartamento de 380 metros quadrados em Minas.
Para conselho, houve ‘deslize de conduta’; magistrado nega favorecimento.

Débora Santos
Do G1, em Brasília


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (15) a aposentadoria compulsória do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais Antônio Fernando Guimarães. O juiz foi punido por permanecer julgando casos em que atuavam o escritório do advogado Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena, mesmo tendo parte do aluguel pago pelo filho e sócio do advogado, João Bráulio Farias de Vilhena.O juiz negou irregularidades. Cabe recurso à decisão.

Os conselheiros entenderam que a conduta do magistrado é proibida pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e seria um “deslize de conduta”. Guimarães receberá aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.

Depois de se divorciar, em 2000, Guimarães se mudou para o apartamento de 380 m² do advogado João Bráulio, localizado no bairro de Lourdes, região nobre de Belo Horizonte. De acordo com o processo, o aluguel mensal teria sido avaliado em R$ 6 mil. O juiz informou que, pela amizade que tem com os Vilhena, paga a quantia simbólica de R$ 200 por mês.

A defesa do desembargado negou que a amizade com os Vilhena tenha beneficiado alguma parte ou influenciado nas decisões do magistrado. O magistrado admite ter pago aluguel menor pela amizade com os advogados, mas afirma que nunca mudou sua linha de julgamento.

“Não há um julgamento proferido pelo desembargador Antonio que tenha seu teor e idoneidade intelectual questionados. Não é possível que se mande pra aposentadoria compulsória um homem que durante 20 anos teve conduta idêntica”, afirmou o advogado do desembargador, Evandro França Guimarães.

O relator do caso, conselheiro Jorge Hélio, entendeu que mesmo depois de comprovada a vantagem econômica recebida, o juiz não se declarou suspeito para julgar processos que envolviam o escritório. Para Hélio, tal fato prejudica a necessidade de imparcialidade do magistrado.

“É dever do magistrado recusar beneficio ou vantagens que possam comprometer sua independência. Por este falto já resta patente a violação gravíssima da Loman [Lei Orgânica da Magistratura]”, disse o conselheiro.

Em depoimento, Guimarães reconheceu ser amigo íntimo do advogado Paulo Emílio Ribeiro de Vilhena. Segundo o relator, 81% das decisões proferidas pelo desembargador nos casos representados pelo escritório de Vilhena teriam sido favoráveis às partes defendidas pelo advogado.

“O magistrado pode ser amigo íntimo de advogado. Isso por si só não quebra sua independência. Vamos deixar isso claro. Outra coisa é que essa amizade produza feito de ganho econômico. Vantagens econômicas não são vantagens meramente afetivas. Sempre exigindo o principio da reciprocidade”, afirmou Hélio.

A corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou que o Brasil tem um problema com a influência de escritórios de advocacia nos tribunais. “Este processo traz à lume um câncer nacional”, disse a ministra.

Fonte:http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/03/cnj-aposenta-juiz-que-pagava-aluguel-simbolico-por-imovel-de-advogado.html

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