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quinta-feira, 17 de março de 2011

Ministro do STF mantém suplente da coligação

Ao contrário das decisões mais recentes, Lewandowski mantém deputada do PT que entrou em vaga de eleito do PMDB. Ou seja: nem o Supremo se entende sobre a questão, que afeta a formação não só do Congresso mas também das Assembléias e Câmaras de vereadores

Mário Coelho

Na corrente contrária das decisões recentes, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, manteve nesta quinta-feira (17) a suplente de coligação Marina Santanna (PT-GO) no cargo de deputado federal. A decisão ocorreu após Lewandowski negar liminar a Wagner da Silva Guimarães (PMDB), que queria ser empossado como primeiro suplente do partido no lugar de Thiago Peixoto (PMDB-GO), licenciado desde 2 de março para assumir a Secretaria de Educação de Goiás.

Este é o sexto caso analisado pela corte com relação à posse de suplentes na Câmara. Até o momento, foram apresentados 14 mandados de segurança dentro do tema. No entanto, é o primeiro a manter o entendimento anterior, de que quem deve assumir é o melhor colocado dentro da coligação. Em dezembro do ano passado, o STF decidiu, por cinco votos a três, que os efeitos das alianças terminam após as eleições. Assim, para a corrente majoritária, o mandato pertence ao partido.

Quase metade dos suplentes tem mandato ameaçado

Eles foram eleitos, mas não serão deputados

Lewandowski manteve sua posição. No julgamento de dezembro, em que o PMDB pediu a suplência para a vaga deixada pela renúncia de Natan Donadon (PMDB-RO), ele foi um dos que afirmaram a necessidade de não mudar o atual sistema. Na visão do ministro, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer alteração no sistema proporcional eleitoral brasileiro implica uma reforma política. Ele acrescentou que a competência para isso não é do Judiciário, e sim do Congresso.

Além disso, ele aponta que a resolução da fidelidade partidária, editada em 2007 pelo TSE e confirmada no ano seguinte pelo STF, não pode servir como base para a convocação de suplentes. Este foi o argumento usado pelo relator do primeiro caso, ministro Gilmar Mendes. Na época, acompanharam Mendes os ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Já Carlos Ayres Britto e José Dias Toffoli acompanharam Lewandowski. Não votaram Ellen Gracie e Celso de Mello, além de Luiz Fux, cuja vaga na época estava desocupada.

Ao mudar o entendimento anterior, seguido há decadas pelo poder Legislativo, o Supremo criou uma confusão que só deve ser extinta quando todos os ministros se manifestarem sobre o tema - faltam três - e a matéria tiver uma decisão sem possibilidade de contestação. Um dos capítulos desta confusão ocorreu ontem. O suplente de deputado federal Humberto Souto (PPS-MG) reclamou no STF do descumprimento da decisão de assumir o lugar do titular do mandato, que é do mesmo partido. A reclamação foi apresentada logo após a Mesa Diretora da Câmara adiar a decisão sobre a posse dos suplentes por conta de um pedido de vista. Em fevereiro passado, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar garantindo a vaga ao candidato mineiro.

STF provoca confusão com suplentes

Na reclamação, Souto afirma que o presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), está se recusando a cumprir a decisão de Cármen Lúcia. Segundo o suplente, a Casa foi comunicada da decisão em 8 de fevereiro. O trâmite adotado pela Mesa Diretora é que o corregedor deve ser acionado para elaborar um parecer. Abre-se prazo de defesa, caso outro parlamentar tenha assumido o cargo. Depois, a Mesa se reúne e decide pela posse do suplente do partido, não da coligação.

Fonte:http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia

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