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quarta-feira, 23 de março de 2011

STF decide por 6 votos a 5 que Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada nas eleições de 2010

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira por 6 votos a 5 que a Lei da Ficha Limpa não vale para as eleições de 2010. O ministro Luiz Fux, empossado este mês, votou contra a aplicação da Lei . Os demais ministros repetiram o voto do julgamento do recurso de Jáder Barbalho no ano passado, quando a votação terminou empatata. Deste modo, todos os políticos que tiveram a candidatura barrada pela Ficha Limpa e que se elegeram em 2010 poderão tomar posse.

( Confira os casos que podem ser beneficiados pela decisão do STF )

- Nem o melhor dos direitos pode ser aplicado contra a Constituição - disse o ministro Luiz Fux. - (A lei) viola a cláusula do artigo 16, que é uma cláusula pétrea, é uma garantia do cidadão eleitor e do cidadão candidato - argumentou Fux.

Em seguida, reforçou sua opinião:

- Não resta a menor dúvida de que a criação de novas inelegibilidades no ano da eleição efetivamente inaugura regra nova inerente ao processo eleitoral, o que é vedado pela constituição federal, a doutrina e a jurisprudência da casa.

O ministro, no entanto, aproveitou para elogiar a iniciativa da lei:

- A Lei da Ficha Limpa, no meu modo de ver, é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação do mundo político.

No caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), pode ser necessario novo julgamento para que assuma a vaga no Senado. Pois outros pontos da Ficha Limpa ainda poderão ser questionados no STF, como a vedação de candidatura de quem renunciou para fugir de cassação, como é o caso do ex-deputado.

Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Marcelo Miranda (PMDB-TO) e João Capiberibe (PSB-AP) também poderão assumir as suas vagas no Senado. Na Câmara dos Deputados, a decisão deve garantir a posse de Janete Capiberibe (PSB-AP) e João Pizzolatti (PP-SC). Saiba mais no Blog do Noblat .

Assim como fez em julgamentos anteriores, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, concluiu que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada nas eleições do ano passado. Ele citou o artigo 16 da Constituição Federal , que impede a aplicação de novas regras para o processo eleitoral a menos de um ano da votação. Para ele, o dispositivo garante a igualdade entre os candidatos e evita casuísmos às vésperas do pleito.

- Princípio da anterioridade é um princípio ético.

Também seguiu o voto do relator o ministros José Antonio Toffoli, Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso e Celso de Mello.

A ministra Ellen Gracie confirmou o voto a favor da aplicação e lembrou que o deputado acusado usou garis para trabalhar em sua campanha. Também seguiram o mesmo entendimento os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Brito, Ricardo Lewandowski e Carmen Lúcia.


- É um retrocesso histórico e político para o meu estado e o nosso país.A senadora Marinor Brito (PSOL-PA), que ocupa a vaga que seria de Jader Barbalho no Senado, deixou o plenário antes do fim da leitura do voto do ministro Luiz Fux. Sobre o risco de perder a vaga e de que o ex-governador e ex-senador Jader Barbalho volte ao Senado, ela declarou:

O plenário julgou o recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve o registro de candidatura negado porque tinha sido condenado por improbidade administrativa - um dos empecilhos para concorrer a eleições, pela lei. A defesa do deputado questionou a validade da lei nas eleições de 2010.

O plenário da Corte aprovou logo no início a proposta de Gilmar para que o caso desta quarta-feira seja de repercussão geral. Ou seja, o que for decidido vale para os demais casos.

A Constituição estabelece que novas regras eleitorais só podem entrar em vigor até um ano antes da votação. Como a lei é de junho de 2010, ela não poderia ser aplicada no mesmo ano. No entanto, alguns ministros argumentaram que a regra não mudou o processo eleitoral, apenas o moralizou.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, lembrou que casos como os de improbidade fizeram com que a sociedade se desencantasse com a política. Disse também que o caso de Leonídio "se enquadra à perfeição na inelegibilidade" da Lei da Ficha Limpa e que a decisão anterior - de que a lei valia para as eleições de 2010 - foram baseadas em argumentos sólidos e não no clamor popular.

Além do caso Bouças, há outros 29 recursos sobre a Ficha Limpa no Supremo.


Fonte:http://oglobo.globo.com

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